David Ribeiro Da Silva
David Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 070328
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
DAVID RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0751437-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: WELDE SANTOS PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito de pronto os presentes embargos à execução, primeiro diante da intempestividade, eis que certificado no ID 210510789 o transcurso do prazo para tanto. Não bastasse, o protocolo de tal peça nos próprios autos executivos constitui-se em erro grosseiro, o qual insanável quando associado à intempestividade já constatada. Confira-se: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA. JUNTADA NA EXECUÇÃO. NORMA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. 1. Nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser autuados em apartado e distribuídos por dependência, sendo, pois, ação autônoma. 2. A apresentação de embargos à execução nos próprios autos executivos revela-se erro grosseiro, impassível de convalidação pela aplicação dos princípios da instrumentalidade de formas, da fungibilidade recursal, da celeridade ou em flexibilização da norma. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1931661, 0718401-97.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 25/10/2024.) Converto a indisponibilidade em penhora. Intimo o devedor da penhora e o credor acerca do veículo livre e desimpedido localizado. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo apresentado na id n. 237508200, determinando-se que se cumpra fielmente o que nele se contém, ressaltando que o cônjuge virago retornará ao uso do seu nome de solteira. A partilha dos bens deverá ser realizada conforme o que foi pactuado entre as partes, preservando assim os interesses e a vontade de ambos. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Todavia, em razão de se encontrarem sob o manto da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, NCPC. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a realização de quaisquer outras diligências. A parte interessada deverá retirar as vias da presente sentença, acompanhada das demais peças necessárias, encaminhando-as, por conta própria, ao Cartório de Registro Civil, para a realização do ato. Publicada esta sentença, independentemente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708076-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: RUBENS MOTA DA SILVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.