Meirielen Carolina Guimaraes Coimbras

Meirielen Carolina Guimaraes Coimbras

Número da OAB: OAB/DF 070369

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: MEIRIELEN CAROLINA GUIMARAES COIMBRAS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0750638-10.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE XAVIER CAVALCANTE NUNES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .239465736 Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:54:17. KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0716403-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO, ELENILSON ARAUJO DOS SANTOS, HENRILLE CARVALHO SILVA, JHONY WESLEY GUIMARAES ARAUJO, LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Ciente do retorno dos autos. Tendo em vista que foi interposto recurso de agravo no recurso especial, cujos autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, e que aludido recurso, nesta hipótese, não possui efeito suspensivo, conforme se extrai do teor do art. 637 do CPP e do art. 995 do CPC, a retomada do feito é medida que se impõe. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na forma do art. 422 do CPP. Após, às Defesas para o mesmo fim. Por fim, conclusos para saneamento. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728131-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA D ARC VIEIRA DE SOUSA MARTINS, FILIPE DE ANDRADE VIEIRA MARTINS EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer a que se comprometeu por força de acordo entabulado pelas partes (ID 223774718), conforme as telas de consulta do RENAJUD de IDs 236973122/236973124, que foram anexadas à decisão anterior, ocasião em que foram as partes credoras instadas a se manifestarem, tendo se quedado inertes, no entanto. Desse modo, o reconhecimento de que a aludida obrigação de transferência de propriedade do automóvel em tela para o nome da demandante (Joana), foi cumprido. Não havendo, portanto, outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728131-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA D ARC VIEIRA DE SOUSA MARTINS, FILIPE DE ANDRADE VIEIRA MARTINS EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Intime-se a parte credora para esclarecer a sua manifestação retro, indicando se houve descumprimento da obrigação de pagar: a) a quantia avençada no pacto homologado (R$1.500,00); ou b) os pagamentos de taxas de vistoria, transferência e despachante. Deverá, ainda, ser cientificada sobre a transferência de propriedade do automóvel em destaque (FIAT/PUNTO, placa JHY6626-DF), para o seu nome, conforme telas anexas. O esclarecimento é necessário, porque, em consulta realizada de ofício por este Juízo ao RENAJUD, constatou-se que a obrigação de fazer assumida (transferir a propriedade do automóvel para a credora), restou cumprida, perante o órgão de trânsito. Deverá a exequente esclarecer, assim, detidamente, se reconhece o cumprimento da obrigação de fazer assumida pelo executado, bem como qual foi a obrigação de pagar inadimplida. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
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