Alvaro Vitorino Guimaraes De Castro

Alvaro Vitorino Guimaraes De Castro

Número da OAB: OAB/DF 070377

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: ALVARO VITORINO GUIMARAES DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702228-28.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA DA SILVA SANTOS ARAUJO REQUERIDO: EDSON PEREIRA DE ANDRADE, JULIANE VICTOR DE CARVALHO DESPACHO Promova-se pesquisa de endereços, a fim de localizar endereços de REQUERIDO: EDSON PEREIRA DE ANDRADE, JULIANE VICTOR DE CARVALHO, mediante utilização dos sistemas BANDI, RENAJUD e SNIPER. No que tange a esse último, em se tratando de pessoa jurídica, inclua-se o nome, CPF e endereços dos sócios. Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, promovam-se as diligências necessárias para sua citação/intimação. Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a parte para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpre informar que a citação por edital e vedada pelo artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724854-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5005260-80.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: CLIPPS PAPELARIA & PRESENTES LTDA CPF: 04.723.127/0001-90 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 98, Código de Processo Civil, a pessoa jurídica gozará dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não há recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. Entretanto, a referida presunção do art. 99, §3o, CPC/15 não é absoluta, competindo ao Juiz determinar que a parte comprove sua situação econômica, se presentes indícios de que possui capacidade econômica para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. De outra feita, o CPC/15 também implementou a possibilidade de concessão dos benefícios para alguns atos do processo (§ 5o, art. 98) e de parcelamento a ser deferido pelo juízo (§ 6o, mesmo dispositivo). Assim sendo, o disposto no art. 99, § 2o, combinado com o novo regramento dos §§ 5o e 6o do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso. Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, a partir de balancetes atualizados ou outros documentos contábeis idôneos, a amparar o Juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. Deverá a parte autora dizer, especialmente, se em face de seus reais recursos, tem condições ou não de atender ao recolhimento de custas iniciais aqui indicadas. Desde já reitero que, caso os benefícios da Justiça Gratuita sejam indeferidos para a despesa inaugural do processo, poderão ser concedidos, posteriormente, para a prática de outro ato que se revelar de maior custo, ou ainda ser deferido o seu parcelamento. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. I.C. A.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702228-28.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA DA SILVA SANTOS ARAUJO REQUERIDO: EDSON PEREIRA DE ANDRADE, JULIANE VICTOR DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 238448406 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID 239684371 e 239819588. Como não há tempo hábil de intimação a audiência foi cancelada. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5438555-25.2025.8.09.0036Parte autora: Joseni Cardoso Barbosa SouzaParte ré: Cooperativa De Credito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por JOSENI CARDOSO BARBOSA SOUZA e ROSIMAR CESARIO DE SOUZA em face de SICOOB COOPACREDI, Sociedade Cooperativa de Crédito COOPACREDI LTDA, visando discutir o débito executado na ação em apenso.Considerando a documentação apresentada, defiro a justiça gratuita à parte autora.Assim, recebo os embargos a execução para discussão.Sobre o pedido de efeito suspensivo dado aos embargos à execução, sabe-se que é medida excepcional, sendo facultado ao juiz concedê-lo desde que preenchidos os requisitos previstos no §1º, do art. 919 do CPC, que assim dispõe:"Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.§ 1° O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."Na hipótese vertente, a parte embargante não garantiu a execução.Portanto, não é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, uma vez que não foi garantida execução nos termos do artigo acima supracitado.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos.Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar a presente ação, no prazo legal, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5438555-25.2025.8.09.0036Parte autora: Joseni Cardoso Barbosa SouzaParte ré: Cooperativa De Credito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por JOSENI CARDOSO BARBOSA SOUZA e ROSIMAR CESARIO DE SOUZA em face de SICOOB COOPACREDI, Sociedade Cooperativa de Crédito COOPACREDI LTDA, visando discutir o débito executado na ação em apenso.Considerando a documentação apresentada, defiro a justiça gratuita à parte autora.Assim, recebo os embargos a execução para discussão.Sobre o pedido de efeito suspensivo dado aos embargos à execução, sabe-se que é medida excepcional, sendo facultado ao juiz concedê-lo desde que preenchidos os requisitos previstos no §1º, do art. 919 do CPC, que assim dispõe:"Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.§ 1° O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."Na hipótese vertente, a parte embargante não garantiu a execução.Portanto, não é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, uma vez que não foi garantida execução nos termos do artigo acima supracitado.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos.Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar a presente ação, no prazo legal, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701378-95.2025.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: F. R. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: C. S. D. M. DESPACHO Fica o requerente intimado para informar seus dados bancários. Prazo de 5 dias. Prestada a informação, expeça-se alvará para transferência da quantia depositada, Id. 236358038. Em seguida, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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