Tainara Santos De Alvarenga

Tainara Santos De Alvarenga

Número da OAB: OAB/DF 070385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tainara Santos De Alvarenga possui 240 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 240
Tribunais: TRT2, TJGO, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: TAINARA SANTOS DE ALVARENGA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (181) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001072-60.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEDRO RECLAMADO: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166173 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 30 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Nos termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, que alterou a competência da SECAL, determino à 1ª reclamado(a)/executado(a) a apresentação da conta, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, às suas expensas (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no Sistema PJe-Calc Cidadão. Informo ainda que no sistema PJe-Calc, após a conclusão dos cálculos, o calculista poderá gerar 2 tipos de arquivos um pdf e outro formato pjc. A parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e e exportar diretamente o arquivo do cálculo, no formato .pjc para o Sistema PJe-Calc do Tribunal. Esclareço que consta no sítio do TRT 10ª Região vídeos que poderão auxiliar a exportação do arquivo .pjc.(http://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235). As partes poderão baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta "PJe-Calc Cidadão" no link https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao ou no sítio do Tribunal: www.trt10.jus.br, escolhendo no menu a opção Serviços, depois a opção PJe-Calc Cidadão em Sistemas e clicando na opção "Clique aqui para baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta Pje-Calc Cidadão". Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018 e ser acompanhado do detalhamento de todos os parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. A elaboração dos cálculos deve seguir as seguintes diretrizes, em observância à decisão do STF contida na ADC 58/DF e alterações promovidas pela lei 14.905/24: na fase pré-judicial, aplicação dos juros de mora TRD, associado à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no respectivo período, de acordo com a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal;(ii) após o ajuizamento da ação, deve ser observada a incidência da Lei nº 14.905/2024 ao caso concreto, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.8.2024, incidirá somente a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária);(iii) do dia 30.8.2024 em diante, volta-se a aplicar o IPCA como índice de correção monetária e os juros de mora deverão corresponder à diferença entre as taxas SELIC e IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.   Observe-se também: - não se aplicam juros de mora previstos nos art. 883 da CLT a partir do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - a contribuição previdenciária a terceiros não deverá ser incluída no cálculo (art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988); - havendo condenação em indenização por danos morais, o valor fixado deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da data do arbitramento ou da alteração do valor, em consonância com o disposto na Súmula 439 do C. TST, bem como em respeito às decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, serão observados os parâmetros nela estabelecidos. Na hipótese de sentença transitada em julgado com previsão expressa de incidência de juros de mora, nos termos do art. 883 da CLT e correção monetária por meio de IPCA-E, esses são os índices a serem observados. No que diz respeito a honorários as diretrizes para apuração do valor devido são as seguintes: - os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em razão de improcedência da ação ou improcedência total de pedido(s), fixados em percentual sobre o valor da causa/pedido, devem receber atualização monetária e os juros com aplicação única e exclusiva da taxa SELIC a partir da citação válida (STF – ADC 58/DF); e, se a fixação dos honorários foi em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento; - eventuais valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos para o(s) patrono(s) da parte autora, em razão de procedência total/parcial dos pedidos, fixados em percentual a incidir sobre os respectivos valores, deverão ser corrigidos com a taxa SELIC a partir da citação válida, nos termos do item anterior. Intime-se a reclamada, inclusive para depósito do valor reconhecido como incontroverso, sendo facultada a dedução do valor do depósito recursal efetivado, se houver. Publique-se.   BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000794-65.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: ANGELO JAMES SILVA SOUSA RECLAMADO: S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7d12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIAN FREIRE VIEIRA, no dia 30 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o prazo da reclamada, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para se manifestar acerca do laudo pericial se encerra dia 07/08/2025.  Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que a reclamada possa se manifestar nos autos, considerando que ainda está em curso o referido prazo, não sendo possível encerrar a instrução.  Por fim, designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória a data de 13/08/2025, às 13:57, facultado o comparecimento das partes. Intimem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000794-65.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: ANGELO JAMES SILVA SOUSA RECLAMADO: S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7d12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIAN FREIRE VIEIRA, no dia 30 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o prazo da reclamada, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para se manifestar acerca do laudo pericial se encerra dia 07/08/2025.  Dessa forma, converto o julgamento em diligência para que a reclamada possa se manifestar nos autos, considerando que ainda está em curso o referido prazo, não sendo possível encerrar a instrução.  Por fim, designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória a data de 13/08/2025, às 13:57, facultado o comparecimento das partes. Intimem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO JAMES SILVA SOUSA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001238-98.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: VALTER CARDOSO RECLAMADO: A L DA CUNHA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d7620 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 30 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando o disposto no art. 130-A do Provimento Geral Consolidado, e que a reclamada é revel, sendo intimada por edital, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos de liquidação da sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada: - do arquivo em PDF do cálculo; - do arquivo exportado em formato .pjc. Na impossibilidade de utilização do referido sistema, o resumo do cálculo deverá seguir o modelo constante do Anexo Único da Recomendação mencionada, acompanhado do detalhamento dos parâmetros utilizados, sob pena de complementação por perícia contábil. Eventuais honorários periciais deverão ser atualizados com juros e correção monetária, conforme a OJ 198 da SDI-I do TST e a Resolução nº 66/2010 do TST. Fica vedada a inclusão da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por ausência de competência deste Juízo, nos termos do art. 114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, e art. 240, todos da Constituição Federal. O arquivo .pjc deverá ser anexado conforme orientações do tutorial do CSJT. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTER CARDOSO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001369-76.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: YARA MARRYR SAMPAIO SILVA RECLAMADO: IMPERIO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO   Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000810-22.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: BRUNO ADRIANO GOMES DE LIMA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho abaixo transcrito: ..."Considerando que a presente liquidação não se enquadra na situação descrita no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria, deverá a parte reclamante apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Não deverá ser incluída na conta eventual contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, caso tenha sido determinado em sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular"   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ADRIANO GOMES DE LIMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000882-06.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: CONVENIENCIA SEU OSMAR LTDA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Manifeste-se  o(a) reclamante/exequente, no prazo de 5 dias, sobre a petição do ID 302163e. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO
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