Tatiana Campos De Moraes Nora

Tatiana Campos De Moraes Nora

Número da OAB: OAB/DF 070387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Campos De Moraes Nora possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000426-68.2025.5.18.0241 AUTOR: KECIA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS AAVB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9938be proferido nos autos. DESPACHO   Intimada a emendar a inicial, a fim de apresentar o correto endereço da reclamada, a autora apresentou aditamento à exordial (ID 4d53d4c), na qual requer a inclusão no polo passivo da demanda de empresas que formam grupo econômico com a reclamada, além de seus sócios, ali listados. Justifica o aditamento mediante argumentos de desconhecer a atual localização da reclamada e de que as empresas e os sócios têm responsabilidade solidária na demanda. Tendo em vista que, nos termos do art. 329, I, do CPC, até a citação, poderá o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento do réu, conclui-se que poderá também haver alteração do polo passivo. Assim, defiro o aditamento. Contudo, constata-se que a reclamante elencou na referida manifestação 22 demandadas, dentre empresas e seus respectivos sócios. Como anteriormente citado, o fundamento para tamanho litisconsórcio passivo é a existência de grupo econômico entre as rés.  A configuração de grupo econômico pressupõe a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de propósitos e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conforme artigo 2º, §3º da CLT. Logo, em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo, não se mostra necessária a inclusão de todas elas no polo passivo da lide trabalhista em fase cognitiva, eis que há a possibilidade de serem acionadas na fase de execução, respeitados, evidentemente, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. As recentes decisões do STF apreciando Reclamações Constitucionais fundadas na suposta violação à autoridade da decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.387.795/MG (Tema 1232) são no sentido de que é possível o direcionamento da execução contra empresa do grupo econômico por meio do regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica.(TRT da 18ª Região; Processo: 0010504-74.2022.5.18.0129; Data de assinatura: 22-08-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva - 3ª TURMA; Relator(a): WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA)  EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. Identificados elementos exigidos pelo artigo 2º, § 2º, da CLT, vale dizer, atuação no mesmo ramo de atividade, objetos sociais similares e mesmos sócios, impõe-se direcionar os atos de execução em face de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT da 18ª Região; Processo: 0011816-45.2016.5.18.0081; Data de assinatura: 22-01-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho - 2ª TURMA; Relator(a): PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO) Do mesmo modo, é plenamente cabível o acionamento dos sócios na fase de execução, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, não havendo necessidade de que participem da fase de conhecimento. Fica, portanto, demonstrado o caráter facultativo do litisconsórcio, na fase de conhecimento, entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, assim como entre estas e seus respectivos sócios. O artigo 113, §1º  do Código de Processo Civil assim estabelece: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença." No caso em análise, o número considerável de litigantes no polo passivo da presente lide poderá, indubitavelmente, comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a formulação de defesa, o que contraria o princípio constitucional da celeridade processual, a ser observado, de forma ainda mais rigorosa, na fase de conhecimento do processo trabalhista. Feitas tais considerações, determino a limitação do litisconsórcio facultativo verificado na petição de aditamento da autora. Assim, fica a reclamante intimada, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, delimitar o rol de empresas a serem incluídas no polo passivo da demanda a no máximo cinco pessoas jurídicas. Após a manifestação autoral, voltem os autos conclusos para que seja dado prosseguimento à demanda.   mmbm   VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KECIA NASCIMENTO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000285-88.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA RECLAMADO: JORGE RODOPOULOS, LUKIANI RODOPOULOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2017 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o processo terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para ciência de que a audiência de  08/07/2025 às 10h será mantida. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000285-88.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA RECLAMADO: JORGE RODOPOULOS, LUKIANI RODOPOULOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2017 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o processo terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para ciência de que a audiência de  08/07/2025 às 10h será mantida. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RODOPOULOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000285-88.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA RECLAMADO: JORGE RODOPOULOS, LUKIANI RODOPOULOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2017 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o processo terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para ciência de que a audiência de  08/07/2025 às 10h será mantida. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUKIANI RODOPOULOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0703872-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS JOSE DE LIMA MARTINS REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS SOARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 20/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:41:38.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757826-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para retificar o valor da causa, considerando a somatória dos montantes indicados nas planilhas de id. 240080951 e 240791967 (R$ 36.355,57). A parte autora relata ter sido aposentada por doença grave em 29/09/2023. Alega que o Distrito Federal, desde então, não estaria utilizando a base de cálculo correta para pagamento do benefício. Nesse cenário, requer a concessão da tutela de urgência "para determinar que o DISTRITO FEDERAL proceda à imediata revisão do ato de aposentadoria da Autora (matrícula nº 137.884-8), recalculando seus proventos com base na integralidade da última remuneração percebida no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, em conformidade com o art. 9º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 142/2013, e assegurando a paridade remuneratória com os servidores da ativa, nos termos do Tema 139 do STF e das regras de transição constitucionais". Disciplina o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo-se antecipar os seus efeitos. Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que é possível o deferimento de medidas antecipatórias, como a que ora é vindicada, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). A antecipação dos efeitos da tutela é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de perecimento do direito do autor ou dano irreversível. Nesta fase de cognição sumária, não há como aferir, de plano, a partir dos elementos que instruem os autos, a plausibilidade do direito invocado. Entendo necessários maiores esclarecimentos e mais elementos de convicção quanto aos fatos afirmados na inicial, notadamente quanto aos critérios utilizados pelo Distrito Federal para calcular o benefício pago à requerente, o que somente será possível após o exercício do contraditório e da ampla defesa. Neste contexto, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretendem produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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