Aldemy Junio Melgaco De Oliveira

Aldemy Junio Melgaco De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 070550

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aldemy Junio Melgaco De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT18, TJDFT
Nome: ALDEMY JUNIO MELGACO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707073-12.2025.8.07.0009 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DESPACHO Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de justiça. Aguarde-se a realização da audiência. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702389-44.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011267-30.2022.5.18.0241 AUTOR: QUITERIA CLEONICE TIMBO DE SOUSA RÉU: HACHI SUSHI DELIVERY VALPARAISO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc41691 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de id. 386bb2e, na qual a exequente requer a penhora do veículo constante da restrição renajud (id. 2fad902) bem como a penhora de 30% do salário percebido pela executada MARIA FURTUOSA DE ALBUQUERQUE SILVA. Diante da existência de alienação fiduciária sob o aludido veículo, indefiro, por ora, o pleito específico. Lado outro, verifico que a executada MARIA FURTUOSA DE ALBUQUERQUE SILVA é aposentada da Agência Nacional de Mineração - CNPJ: 29.406.625/0001-30 Analiso. Os salários são impenhoráveis, nos termos da lei processual civil, justamente porque são créditos destinados à subsistência. Contudo, tal proteção é relativizada quando contraposta a crédito de igual natureza, dando ensejo ao bloqueio e à penhora, em estrita obediência ao princípio da igualdade, consagrado em nossa Carta Magna. Nesse sentido é a tese vinculante firmada pelo TST no IRR nº 0000271-98.2017.5.12.0019 - Tema 75: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Nesta senda, defiro o pleito da exequente e determino a expedição de mandado/carta precatória à Agência Nacional de Mineração - CNPJ: 29.406.625/0001-30 solicitando o bloqueio de 30% da remuneração percebida pela executada MARIA FURTUOSA DE ALBUQUERQUE SILVA - CPF: 084.351.381-00, até o valor integral da execução (R$ 7.248,17). Os valores deverão ser mensalmente depositados em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal vinculada à Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO (agência 2437) à disposição deste Juízo e o comprovante deverá ser anexado aos autos. Fica a exequente ciente, por seus advogados/via DJ. Intime-se a executada MARIA FURTUOSA DE ALBUQUERQUE SILVA. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 20 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA CLEONICE TIMBO DE SOUSA
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