Barbara Oliveira Freire
Barbara Oliveira Freire
Número da OAB:
OAB/DF 070573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Oliveira Freire possui 169 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TRT9, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJGO, TRT9, TRF1, TRT10, TJSP, TJDFT
Nome:
BARBARA OLIVEIRA FREIRE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713199-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Ao exequente quanto à contraproposta apresentada. Prazo de 5 dias. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido, para: a) condenar o requerido a pagar, para o(a) autor(a), a título de pensão alimentícia, o equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração do alimentante, obtida a qualquer título, inclusive por ocasião de 13º salário, abatidos os descontos obrigatórios e verbas de caráter indenizatório (1/3 de férias, diárias de viagens, entre outras), acrescida das eventuais importâncias percebidas como auxílio-creche, auxílio pré-escolar e respectiva cota de salário-família. A ser descontado pelo empregador e depositada na conta bancária da mãe da menor. b) Ainda deverá pagar 50% dos custos com material escolar/uniformes ao início de cada ano letivo. c) O regime de convivência do filho com o genitor da seguinte forma: a) O genitor terá o filho em sua companhia em finais de semanas alternados, visitando-o de forma assistida aos domingos, com pessoa de confiança da genitora, das 14h às 17h, em local a ser designado pelas partes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0724012-10.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIFICO E DOU FÉ que o(a) Sr.(a) PERITO(A) apresentou sua proposta de honorários, nos termos da manifestação de ID 243532570. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, fica a parte REQUERENTE / REQUERIDA, caso concorde com o valor apresentado, intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725868-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: N. V. F. RECONVINTE: B. D. V. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. D. V. REQUERIDO: B. D. V. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. D. V. RECONVINDO: N. V. F. DESPACHO Junte-se o requerido a certidão de ônus da empresa indicada na petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730426-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) REQUERENTE: MIRON JOSE DE ARAUJO REQUERIDO: DALILA CHAGAS DE ASSIS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o MIRON JOSE DE ARAUJO(009.852.951-04); , por meio de seu advogado para tomar ciência do documento id 243505996. Prazo 10 dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 11:39:41. CRISTIANE PASSERO SILVA ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705241-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA ROSA RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Bruna Rosa Rodrigues em face de Gol Linhas Aéreas S/A, partes qualificadas nos autos. Relatório dispensável (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória em audiência. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final. Alega a autora que firmou contrato de transporte aéreo com a ré voo do dia 07/12/2024 e foi privada de seus pertences em viagem que realizava para participar de uma formaturra. Relata que a bagagem fora restituída em 08/12/2024. Requer indenização pelos danos morais sofridos. Sustenta a ré a ausência de danos a serem ressarcidos. Sabe-se que a obrigação do transportador é levar de um lugar a outro, previamente convencionado e na oportunidade ajustada, pessoas ou coisas mediante remuneração, conforme previsto no art. 730 do Código Civil, diploma legal este aplicável à hipótese por força do diálogo das fontes. Cabe a ré a guarda e conservação dos bens a ela entregues, sob pena de arcar com os prejuízos causados, nos termos do art. 734 do CC. Este dispositivo legal impõe ao transportador um dever de incolumidade, até o destino contratado, do passageiro e de sua bagagem. Restou incontroverso nos autos, que a bagagem da parte autora foi extraviada temporariamente, admitido pela ré. O voo da autora chegou ao destino às 19h10 do dia 07/12 e a bagagem foi restituída por volta das 10h50 do dia 08/12/2024. O extravio de bagagem, ainda que temporário, configura falha na prestação de serviço, sendo a responsabilidade do transportador objetiva (artigo 14 do CDC), ensejando a correspondente indenização por danos morais e materiais. Prevê Código de Defesa do Consumidor a possibilidade de responsabilização da fornecedora de serviços pelos danos causados ao consumidor: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." Diante da referida previsão, e não tendo a ré comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da autora (art. 373, II, do CPC), sobretudo a entrega tempestiva da bagagem despachada pela passageira, compete-lhe o dever de indenizar os prejuízos sofridos pela consumidora. Quanto aos danos morais, faz jus à indenização, na medida em que, através da análise da própria descrição das circunstâncias que perfizeram o ilícito, é possível verificar que o comportamento antijurídico da ré ensejou consequências psicológicas e de angústia vivenciadas pela parte autora de modo a lesar atributos de sua personalidade, sobretudo ao privar a consumidora de todos os seus bens. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e equitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem; mas também deve ser suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Analisando de forma detida os autos, e sopesadas todas essas circunstâncias, entendo bastante e razoável, considerando-se que o extravio perdurou por aproximadamente 16 horas, para se alcançar à Justiça o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, para compensar o atraso na entrega de suas bagagens Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré pagar à autora, a título de compensação dos danos morais, a quantia de R$ 1.500(um mil e quinhentos reais). A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC (o qual abrange juros de mora e correção monetária) a partir desta sentença (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702392-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS REPRESENTANTE LEGAL: CLEMON CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDNA TEIXEIRA DE JESUS MEDEIROS DECISÃO Intimem-se as partes para esclarecer a inclusão de RPF Consultório Odontológico Orto Vitta Ltda. no acordo ID 243444780, uma vez que o no polo ativo consta a pessoa física RENATA PIRES FILGUEIRAS. Após os esclarecimentos, o processo deve ser concluso sem qualquer anotação de prioridade nesta pasta de tutela de urgência. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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