Ingrid Galvao Mendes
Ingrid Galvao Mendes
Número da OAB:
OAB/DF 070655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Galvao Mendes possui 69 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMA, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT10
Nome:
INGRID GALVAO MENDES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte exequente para atualizar o débito, deduzindo os valores que porventura tenham sido penhorados. Na mesma oportunidade deverá informar seus dados bancários. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial. Sem impugnação, oficie-se ao órgão empregador da parte executada para o desconto mensal de 8% (oito por cento) da sua verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, até a satisfação integral do débito exequendo, devendo o órgão empregador informar a estimativa para a quitação do débito. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária do credor.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003769-05.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mundo Tour Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda - Vistos. Defiro a busca de endereços da parte requerida via SISBAJUD. Int. - ADV: CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA JUNIOR (OAB 47929/DF), INGRID GALVÃO MENDES (OAB 70655/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065460-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TAYLA MOURA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID GALVAO MENDES - DF70655 e CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por TAYLA MOURA OLIVEIRA contra ato atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), objetivando assegurar a reserva da vaga e o recebimento da documentação, ainda que fora do prazo editalício, para fins de matrícula no curso de Enfermagem da UnB. Para tanto, aduz que: a) foi aprovada, por meio do PAS 2022-2024, no vestibular da UnB para o curso de Enfermagem, conforme resultado final divulgado em 12 de junho de 2025, tendo sido convocada para apresentação da documentação até o dia 14 de junho de 2025; b) em virtude da greve deflagrada pela Universidade desde 20 de março de 2025, restou impossibilitada de realizar o protocolo da documentação, a despeito de tentativas realizadas por e-mail e telefone; c) a omissão administrativa compromete seu direito líquido e certo à matrícula, Inicial instruída. Custas pagas. O pedido liminar foi indeferido (Id 2029523679). Informações apresentadas (Id 2130295799). Intimado, o MPF se eximiu de emitir parecer. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. DECIDO. O mandado de segurança busca tutelar direito líquido e certo quando demonstrada ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, exigindo a presença concomitante da plausibilidade do direito invocado e do risco de ineficácia da medida ao final do processo, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Para que se possa autorizar a concessão da medida liminar, é necessária a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a relevância dos fundamentos invocados e o risco de ineficácia da medida se concedida somente ao final. Em um juízo de cognição sumária a que estou adstrito neste momento, não vislumbro a presença dos requisitos necessários a autorizar a concessão da pretendida liminar. Isso porque, como se vê, a Universidade procedeu à convocação dos alunos na forma prevista no edital de regência do processo seletivo, sendo possível o registro acadêmico on-line, de forma acessível e prática, sendo responsabilidade do candidato acompanhar o status de seu registro. Observa-se que o Edital nº 60 – PAS/UnB – Subprograma 2022, de 12/06/2025 (Id 2192981792), que tornou pública a convocação para o registro acadêmico on-line dos candidatos selecionados em primeira chamada, dentro do quantitativo de vagas, para o segundo semestre letivo de 2025, assim dispõe: “2. DO REGISTRO ACADÊMICO ON-LINE 2.1 Os candidatos selecionados em primeira chamada deverão enviar, no período determinado na Agenda do Calouro, via upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, as imagens legíveis dos documentos listados a seguir: a) documentos de identificação, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto); b) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão de conclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF). 2.1.1 O documento de que trata a alínea “b” do subitem 2.1 deste edital deverá satisfazer as seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no Diário Oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal. 2.2 Os candidatos selecionados que não tiverem recebido o histórico escolar do ensino médio no período de upload da documentação poderão apresentar a declaração de conclusão do ensino médio, e no momento em que o histórico escolar for disponibilizado, o estudante deverá encaminhá-lo via sistema acadêmico (SIGAA) para validação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA/UnB). 2.3 Os candidatos selecionados que não efetivarem o registro acadêmico on-line, efetuando o upload das imagens dos documentos listados no subitem 2.1 deste edital, nos prazos estabelecidos na Agenda do Calouro, perderão o direito ao ingresso na UnB. 2.4 Os candidatos que não realizarem o registro acadêmico on-line no prazo específico previsto nas respectivas edições da Agenda do Calouro serão considerados desistentes da vaga à qual foram selecionados. 2.5 O resultado dos selecionados em chamadas subsequentes, se houver, será divulgado no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/pas/subprogramas, na data prevista nas respectivas edições da Agenda do Calouro. 2.6 A análise da documentação encaminhada pelos candidatos, para o registro acadêmico on-line, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB. 2.7 O prazo para o registro acadêmico on-line de candidatos selecionados nas chamadas subsequentes será divulgado oportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro. 2.8 O Cebraspe não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.” O edital que regula o certame possui força normativa que vincula tanto a Administração quanto os candidatos, nos termos do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Eventual flexibilização de prazos somente seria admissível em hipóteses excepcionais, com comprovação inequívoca de impedimento absoluto, o que não se evidencia neste momento. In casu, a impetrante aponta a ocorrência de greve dos servidores da UnB como empecilho para envio da documentação exigida no edital. Porém, o edital é claro em informar que o registro acadêmico é feito somente via internet, ou seja, não exige comparecimento pessoal. Lado outro, alega a impetrante que experimentou dificuldade técnica para enviar, via upload, os documentos/arquivos exigidos pelo edital. Todavia, não há nos autos prova pré-constituída de que a referida intercorrência de ordem técnica possa ser atribuída à Administração Pública, o que poderia ter sido demonstrado por meio de captura de tela ou vídeo em que seja possível constatar, de forma inequívoca, que a candidata fez login no respectivo website e que houve erro na página para envio dos arquivos necessários ao cadastramento. De fato, a mera alegação de greve geral, não autoriza a presunção automática de impossibilidade de cumprimento da obrigação, sobretudo porque há previsão de registro de forma totalmente eletrônica. Assim, a ingerência da atividade jurisdicional nas atribuições da Administração Pública, importando alterações na condução do planejamento da sua atuação, deve ser exceção, feita com critério e prudência e somente voltada para a aferição da legalidade. Não vislumbro, contudo, haver ilegalidade ou irregularidade manifestas a justificar a interferência do Poder Judiciário. Destarte, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações pertinentes em 10 dias, bem como cientifique-se o Ente interessado. Após, colha-se parecer do MPF. Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, data da assinatura digital. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860485-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929, INGRID GALVAO MENDES - DF70655 EXECUTADO: WALDIR MARANHAO CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 18 de junho de 2025. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSAS PERPETRADAS POR PROFESSOR NO AMBIENTE ESCOLAR. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de suposta atuação direta da Administração rege-se pela teoria objetiva, que pressupõe a existência da conduta lesiva, do dano e do nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelo indivíduo. 2. O ônus da prova recai sobre o Autor da ação, nos termos do art. 373, I, do CPC/15, não sendo hipótese de inversão, pois, ainda que haja uma hierarquia entre estudante e professor, o Apelante detém condições de produzir tal prova. 3. Os elementos probatórios contidos nos autos não amparam a assertiva de que o Autor sofreu ofensas morais e maus-tratos por parte da professora, no ambiente escolar, razão pela qual não há que falar no dever de indenizar. 4.. Apelação conhecida e não provida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706198-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCIA MEDEIROS PIRES REU: NILA CARDOSO DA SILVA, MARCELLE DA PAIXAO GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:00:09. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.