Renata Andrade Silva

Renata Andrade Silva

Número da OAB: OAB/DF 070745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMT, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: RENATA ANDRADE SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009003-16.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MILTON DE ALMEIDA SILVA - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) MILTON DE ALMEIDA SILVA encontra-se preso em Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, estabelecimento penal fora da competência deste Departamento, determino a redistribuição do PEC-Principal 0009003-16.2024.8.26.0041 e seus dependentes 1500273-93.2025.8.26.0626 - para o DEECRIM da 9ª RAJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos termos do artigo 530 das N.S.C.G.J. do E. TJSP, competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada. Santos, 02 de julho de 2025. - ADV: RENATA ANDRADE SILVA (OAB 70745/DF)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701998-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DE ALMEIDA DA SILVEIRA LEITE Inquérito Policial nº: 83/2025 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se o acusado a fim de que no prazo de 05 ( cinco) dias, constitua advogado nos autos ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, sem prejuízo de comunicação à OAB/DF, em face da suposta prática de abandono da demanda, por parte da advogada Renata Andrade Silva, titular da OAB/DF 70745, na forma do art. 34, inciso XI, da Lei nº 8.906/94, destacando-se, ainda, que se trata de réu preso preventivamente. Inerte, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para doravante atuar na defesa do acusado, ofertando as alegações finais. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701514-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE CORREIA CHAVES, GABRIEL JANSEN MATOS, HIURY FERNANDES DE SOUSA DECISÃO Verifica-se que o réu HIURY FERNANDES DE SOUSA está preso preventivamente (id. 222696549) e que - em alegações finais por memoriais - o ilustre membro do Ministério Público oficiou pela absolvição dele, porquanto não restou comprovada a sua autoria delitiva (id. 241337002). A manutenção da prisão preventiva, em tais circunstâncias, mostra-se desprovida de sustentação fática e jurídica, porquanto a segregação cautelar pressupõe a demonstração de fumus commissi delicti e periculum libertatis. Se nem mesmo o titular da ação penal reconhece a existência de prova de autoria, resta evidenciada a quebra do requisito essencial da medida extrema, impondo-se, por consectário lógico e jurídico, o imediato restabelecimento da liberdade. Assim, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de HIURY FERNANDES DE SOUSA. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA, para colocar em liberdade o referido acusado, se por outro motivo não estiver preso. Após, vista às Defesas para apresentação das alegações finais. Por fim, retornem os autos à conclusão para prolação de sentença. Intimem-se. B. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição de ID n. 240285144.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 E AUSENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 395, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENÚNCIA, DEFIRO A COTA MINISTERIAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 E AUSENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 395, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENÚNCIA, DEFIRO A COTA MINISTERIAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709502-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRUNNO ANTONIO SILVA MOURA QUERELADO: JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA VISTA MINISTÉRIO PÚBLICO Nesta data, faço este feito com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:18:46. FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista à Defesa para manifestação acerca da cota ministerial ao ID 240630362.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009003-16.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MILTON DE ALMEIDA SILVA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: RENATA ANDRADE SILVA (OAB 70745/DF)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0704928-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JUSSARA DA CONCEICAO VELOZO, GABRIEL DA SILVA PENHA, MAYCON RONALDY BARBOSA SANTOS DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelos acusados Jussara e Maycon (ID 239998802). Ouvido, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos (ID 239998802). É o relato. Decido. As prisões preventivas dos acusados foram decretadas para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Certo é que, a segregação cautelar tem regência pela cláusula rebus sic standibus, uma vez que sua revogação depende da alteração do contexto fático que a motivou, o que não ocorre no caso. Encerrada a fase instrutória, dos elementos de prova coligidos, permanecem incólumes as razões que ensejaram do decreto prisional. Com efeito, não houve qualquer alteração das bases factuais que importem, prima facie, em desconstituição das premissas adotadas para decretação da medida constritiva. Releva considerar que, no curso do processo, foram noticiadas, por testemunhas/informantes, ameaças e tentativas de interferir na produção das provas, realizadas, direta, ou indiretamente, pelos acusados. Os crimes a ele atribuídos são graves e, segundo a denúncia, foram praticados no contexto de disputas entre rivais, com reflexos importantes para a comunidade. Ambos tem registros criminais, por outros crimes, igualmente graves. Ademais, com a fase instrutória concluída, não é de se falar em excesso de prazo, para justificar a soltura. E, medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Assim, indefiro o pedido de revogação formulado pelas Defesas e mantenho a prisão preventiva de JUSSARA DA CONCEICAO VELOZO e MAYCON RONALDY BARBOSA SANTOS, nos termos dos art. 312, 313 e 316, caput (a contrário sensu), do Código de Processo Penal. Dê-se vista às partes para alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Sobradinho-DF. IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito
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