Rodrigo Nobre Koch

Rodrigo Nobre Koch

Número da OAB: OAB/DF 070750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Nobre Koch possui 209 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 209
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT3, TRT18, TJDFT, TRT10, TJBA
Nome: RODRIGO NOBRE KOCH

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000675-95.2024.5.10.0008 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300096400000022740480?instancia=2
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000086-97.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: SAMUEL FELIPE BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: 601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac322fd proferido nos autos. CONCLUSÃO  CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 30 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. CONCEDO vista às partes acerca do laudo pericial (id. 6e21501) pelo prazo comum de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000086-97.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: SAMUEL FELIPE BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: 601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac322fd proferido nos autos. CONCLUSÃO  CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 30 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. CONCEDO vista às partes acerca do laudo pericial (id. 6e21501) pelo prazo comum de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FELIPE BARBOSA VIEIRA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738997-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME, RAIMUNDO FERNANDES FELIX, ELIZANGELA FERNANDES FELIX, MARCELO DOS SANTOS PAZ Decisão Emende-se a inicial para: a) Esclareça e junte aos autos documento comprobatório da extinção do cumprimento de sentença perante à 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, referente ao processo nº 0710082-16.2019.8.07.0001. Isso porque o título executivo apresentado nestes autos (confissão de dívida) faz referência aos referidos autos e, por isso, se o caso, deverá ser deflagrado cumprimento de sentença perante o Juízo competente em observância à regra do art. 516, II, do CPC, ante a carência da execução de título extrajudicial, já que nesse caso o credor dispõe de título judicial referente à mesma dívida, pois tolerância de pagamento ou descontos não enseja novação (art. 360 do Código Civil). b) juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001505-61.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO SANTOS DA SILVA Advogado(s): GLEICY KELY SANTOS DE FRANCA MATOS registrado(a) civilmente como GLEICY KELY SANTOS DE FRANCA MATOS (OAB:BA70750), EZEQUIEL HONORATO MUNDIM registrado(a) civilmente como EZEQUIEL HONORATO MUNDIM (OAB:DF52248) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s):     DECISÃO   DECLARO-ME suspeita para atuar no feito, por razões de foro íntimo. Ao cartório para remessa ao juiz tabelar com as homenagens de estilo. VALENÇA/BA, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001505-61.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO SANTOS DA SILVA Advogado(s): GLEICY KELY SANTOS DE FRANCA MATOS registrado(a) civilmente como GLEICY KELY SANTOS DE FRANCA MATOS (OAB:BA70750), EZEQUIEL HONORATO MUNDIM registrado(a) civilmente como EZEQUIEL HONORATO MUNDIM (OAB:DF52248) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s):     DECISÃO   DECLARO-ME suspeita para atuar no feito, por razões de foro íntimo. Ao cartório para remessa ao juiz tabelar com as homenagens de estilo. VALENÇA/BA, 15 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0730220-94.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NANCY MARIA MAGALHAES NUNES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Nancy Maria Magalhães Nunes, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a lhe fornecer medicamento. A impetrante pleiteia o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150 mg (nome comercial: OFEV), prescrito por médica da rede pública (SUS), como único tratamento capaz de retardar a progressão da doença. O custo do medicamento é estimado em R$ 20.000,00 por caixa, sendo inviável sua aquisição com a renda mensal da impetrante (R$ 1.412,00). Informa que é idosa, aposentada, portadora de Doença Pulmonar Intersticial Bronquiolocêntrica, enfermidade rara, crônica e progressiva, que compromete severamente a função pulmonar, com risco iminente de óbito. Argumenta que o medicamento OFEV é o único capaz de tratar a doença e que seu alto custo inviabiliza a aquisição por meios próprios. Requer, assim, a concessão da liminar e segurança, para que seja determinado o fornecimento do medicamento o medicamento OFEV (Estilato de Nintedanide) 150 mg, 2 comprimidos por dia, pelo prazo de 6 (seis) meses em atendimento à prescrição médica. Pugna pela concessão da liminar, inaudita altera pars, para determinar que os Impetrados autorizem, custeiem e forneçam, em 48 horas, o medicamento OFEV (Estilato de Nintedanide) 150 mg, 2 comprimidos por dia, pelo prazo de 6 (seis) meses em atendimento à prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o relato do necessário. Seguem os fundamentos da decisão. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que a hipossuficiência restou comprovada pelos documentos acostados ao ID nº 74382002. Com efeito, a atividade do Relator, neste momento do rito procedimental do mandado de segurança, deve limitar-se à apreciação dos requisitos necessários à pretendida concessão da liminar, referidos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam: a) a relevância da fundamentação expendida na petição inicial e b) o risco de ineficácia da medida, caso deferida a final. O periculum in mora encontra-se devidamente caracterizado diante da gravidade do quadro clínico da impetrante, diagnosticada com Doença Pulmonar Intersticial Bronquiolocêntrica, patologia de natureza grave e progressiva. Ressalte-se que a paciente conta com 76 (setenta e seis) anos de idade, já perdeu a genitora em decorrência da mesma enfermidade e a ausência do medicamento prescrito pode acarretar o agravamento do quadro ou até mesmo resultar em óbito, o que configura risco iminente e justifica a urgência da medida. Quanto à relevância da fundamentação, verifica-se, ao menos em juízo preliminar, que estão presentes os requisitos fixados no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 106), que firmou a seguinte tese para fins de fornecimento de medicamentos por ente público: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento”. Por outro lado, observa-se que os critérios estabelecidos no Tema 6, da Repercussão Geral do STF, também foram devidamente observados. A impetrante, conforme se verifica do documento de ID nº 74334728, formulou pedido administrativo de fornecimento do medicamento, o qual foi indeferido, demonstrando que se valeu, previamente, das vias administrativas adequadas antes da propositura do mandado de segurança. Ademais, o custo do medicamento alcança o montante de R$ 17.120,40 (dezessete mil e cento e vinte reais e quarenta centavos), valor que se revela incompatível com a condição econômica da impetrante, a qual aufere rendimentos insuficientes para custear, por meios próprios, o tratamento de saúde prescrito. Frise-se que o medicamento possui registro sanitário nº 1.0367.0173, desde 2015, conforme documentação anexada (ID nº 7430220-94). Dessa forma, considerada a urgência do quadro clínico da impetrante, bem assim o preenchimento dos requisitos legais, defiro a liminar, a fim de determinar à autoridade apontada como coatora que adote todas as medidas necessárias para autorizar, custear e fornecer, em quarenta e oito (48) horas, o medicamento OFEV (Estilato de Nintedanide) 150 mg, 2 comprimidos por dia, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme prescrição médica, até o julgamento colegiado do presente writ, sob pena de, não o fazendo, ser compelida ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de outras medidas previstas em lei para o efeito cumprimento da decisão judicial. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, com as cópias dos documentos que as acompanham, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes. A secretaria providenciará para que conste, da notificação, a advertência constante do art. 26, da Lei nº 12.016/09. Além disso, dê-se ciência do feito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Vindo aos autos as informações solicitadas ou, alternativamente, certificado o decurso do prazo sem a sua apresentação, sigam à elevada apreciação da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Brasília, DF, em 25 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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