Sabrina Hellen Ferreira Vale

Sabrina Hellen Ferreira Vale

Número da OAB: OAB/DF 070752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Hellen Ferreira Vale possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: STJ, TJBA, TJSP, TJDFT
Nome: SABRINA HELLEN FERREIRA VALE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2937272/SP (2025/0174290-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA - RJ058342 PAULA OLIVEIRA BEZERRA DE MENEZES - RJ113149 RENATA CORREA CARDOZO PEREIRA CARNEIRO - RJ128303 AGRAVADO : 6B ESTÚDIO DE ARTE LTDA. AGRAVADO : BRASÍLIO TSUGUO MATSUMOTO ADVOGADOS : EDSON ALVES DA SILVA - SP268910 RAFAEL ALFREDI DE MATOS - SP296620 FELIPE BARRIONUEVO MIYASHITA - SP316140 SABRINA HELLEN FERREIRA VALE - DF070752 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por FERNANDA VERAS MACHADO em desfavor de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos. Em ID 241969341, houve a celebração de acordo entre as partes. Requerem, assim, a suspensão do feito até o integral pagamento do débito, o que deverá ocorrer até 30/07/2025. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente decisão, ficando prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (até 30/07/2025). Anote-se. Noutro giro, pontuo que, por força da decisão de ID 209277328, houve a penhora de eventual crédito da parte executada, junto à 1ª Vara Cível de Taguatinga, no rosto dos autos de n. 0710967-70.2019.8.07.0020, tendo havido a transferência dos valores disponíveis para estes autos, consoante expediente de ID 216949051, com o respectivo levantamento da quantia (ID 237542419) . Diante da transferência de valores disponíveis e extinção do feito n. 0710967-70.2019.8.07.0020, que tramitava na 1ª Vara Cível de Taguatinga, a Secretaria deverá providenciar a exclusão da anotação da referida penhora no rosto dos autos. Em relação à penhora de eventual crédito da parte executada, na 11ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de n. 0731453-36.2019.8.07.0001, em observância ao ajuste firmado entre as partes, fica mantida até o integral cumprimento do acordo. Findo o lapso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0712951-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, HERTES VIANEI DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. LUCIANO GONTIJO DA SILVA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000781-20.2025.8.26.0020/SP AUTOR : RENATO DANTAS DA SILVA CANGUSSU ADVOGADO(A) : SABRINA HELLEN FERREIRA VALE (OAB DF070752) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727622-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DIOGENES VASCONCELOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo a parte credora comprovado a habilitação do seu crédito no Quadro Geral de Credores do processo de soerguimento da devedora, determino a suspensão do feito por 6 (seis) meses. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712951-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, HERTES VIANEI DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 235449979 e 234223991), pugnando pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias. Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 235449979 e 234223991, sendo: R$ 161,04, em favor da parte exequente - CRISTINA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 045.106.214-00; e não há discriminação de valores a serem depositados em favor de RICARDO SAKAMOTO DE ABREU advogado inscrito, sob CPF de nº 033.707.161-60. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003139-90.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Life Log Transportes e Logistica Eireli - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a requerida LIFE LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ao pagamento da quantia de R$ 8.940,91, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir de janeiro de 2024 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), SABRINA HELLEN FERREIRA VALE (OAB 70752/DF)
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