Rebeca Dos Santos Jorge

Rebeca Dos Santos Jorge

Número da OAB: OAB/DF 070788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Dos Santos Jorge possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TJGO, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMT, TJGO, TJES, TRF1
Nome: REBECA DOS SANTOS JORGE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025062-20.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A, BRUNO SANTOS CORREA - MA6871, JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR - MA6573-A, LORENA SABOYA VIEIRA SOARES - MA8134-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A, PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650-A, REBECA DOS SANTOS JORGE - DF70788, RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO - DF49868-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI, COMUNIDADE ÍNDÍGENA AKROÁ GAMELA Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA - MA22512-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para que, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 c/c art. 2º, § 11, II da Resolução Presi 11 de 17/03/20146, no prazo legal, querendo, apresente(m) contrarrazões ao Agravo Interno interposto. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Seção Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013590-85.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008482-31.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: ECHOENERGIA CRESCIMENTO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA DOS SANTOS JORGE - DF70788, THALITA IASMIM RODRIGUES DUTRA - DF63332-A e MILENA DE CARVALHO NEVES - MA11369-A POLO PASSIVO:ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ECHOENERGIA CRESCIMENTO S.A. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Seção
  4. Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1005245-12.2022.8.11.0037 EMBARGANTE: ANA OSMILDA OLIVEIRA CHIMELLO EMBARGADO: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO Vistos. Inicialmente, proceda-se a conversão da ação para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora. Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5013123-60.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA LAYA TRINDADE EXECUTADO: THAYNA DE ALMEIDA LIMA, MATRICON COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para promover esclarecimentos tocante a existência de título executivo extrajudicial (uma vez que o instrumento juntado não tem assinatura de testemunhas), devendo, pois, na ausência, promover a emenda pertinente, tudo sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se. Serra-ES, 10 de junho de 2025. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Ipameri1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 0052182-50.2016.8.09.0074Promovente(s): Eliana Giglio Figueiredo SilvaPromovido(s): NILSON ANTONIO DE SOUSA  DECISÃO Oficie-se o Município de Campo Alegre de Goiás para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se o Lote 18 da Quadra D, do Loteamento Vila Satélite, levado a leilão, faz parte do domínio da BR-050.Instrua o Ofício com cópia da Certidão de Inteiro Teor (evento n. 154).DEFIRO ainda, a designação de praça pública do Lote 1, da Quadra D, do Loteamento Vila Satélite, em Campo Alegre de Goiás, nos moldes da Decisão proferida no evento n. 262, eis que sua penhora fora mantida no evento n. 257.Com relação ao pedido de suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado, ressalto que as referidas medidas comportam aplicação somente se, após diversas diligências da parte credora, não houver a localização de bens para satisfação da dívida. Assim, as medidas excepcionais descritas terão lugar, desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que não é o caso, eis que foram localizados imóveis em nome do executado, os quais inclusive estão sendo expropriados.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado.Ipameri, data e horário da assinatura digital.  GIULIANO MORAIS ALBERICIJuiz de Direito
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