Leticia Ananda Da Silva Miranda Estacio
Leticia Ananda Da Silva Miranda Estacio
Número da OAB:
OAB/DF 070822
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
LETICIA ANANDA DA SILVA MIRANDA ESTACIO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora a honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725730-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA DOMINGOS DESPACHO Intime-se o requerente para regularizar a representação processual, com a juntada da respectiva procuração, no prazo de 15 dias, bem como para cumprir a decisão de ID 236311723. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708003-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA DOMINGOS, MARIA LUANNA DA COSTA DOMINGOS INVENTARIADO(A): DALTIVO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Emende-se a petição inicial, para, com fulcro no art. 10 do CPC, esclarecer o interesse de agir, na modalidade adequação, tendo em vista que consta na certidão de óbito que o autor da herança deixou bens a inventariar, e a Lei nº 6.858/80 somente se aplica no caso de inexistência de outros bens. Caso esteja equivocada a informação da certidão de óbito, deverão apresentar nova certidão retificada. Deverão, ainda, juntar: a) certidão de nascimento atualizada do falecido ou de casamento, se o caso; b) certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Sobradinho - DF, 6 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito