Maria Das Gracas Sousa Silva
Maria Das Gracas Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/DF 070909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas Sousa Silva possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
MARIA DAS GRACAS SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida (ID 226582452), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência de débitos da autora com relação às mensalidades do segundo semestre de 2024 (2024.2) e CONDENAR a primeira ré ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, CC) desde o arbitramento (Sum. 362, STJ) e juros de mora (SELIC, deduzido o índice de atualização monetária) desde a citação, aplicando no período coincidente apenas a SELIC, que engloba referidos encargos. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda ré. Em razão da sucumbência, arcará a primeira ré com o pagamento de metade das custas processuais ehonorários advocatícios em favor dos patronos da autora, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Pela parcial sucumbência da autora, compete-lhe o pagamento do restante das custas processuais, além de honorários de advocatícios em favor do patrono da segunda ré no equivalente a 10% sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0753861-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAYNARA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que a parte autora já apresentou o rol de testemunhas, adoto o rito previsto na lei - ao contrário da costumeira citação para contestar no prazo de 30 dias - de sorte que determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo de 45 dias a contar da data desta decisão. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação até a data da audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA DOS SANTOS REU: MARIO ELIAS XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando a proposta apresentada pela perita nomeada, conclui-se que o valor destinado à remuneração da expert deve observar os ditames contidos na Portaria GPR 27 de 2025 deste e. TJDF, de modo a compreender o valor máximo permitido na norma regulamentadora. Dessa forma, verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. Observa-se dos autos que os documentos acostados evidenciam a complexidade no trabalho. Assim, tendo em vista a complexidade no trabalho da perita se mostra razoável que os honorários periciais tenham como limite máximo o valor de R$ 2 087,91. Intime-se a perita nomeada para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos. À Secretaria para adiantamento do valor de R$ 730,77, conforme permitido na Portaria supra. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 11:07:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0710304-90.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: A. C. D. A. Executado: REQUERIDO: V. M. D. S. F., V. M. D. S. F., J. F. F. DESPACHO Dê-se vista à autora sobre o pedido da parte ré de ID 242697242, atentando-se, por analogia, ao disposto no art. 465, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho-DF, 15 de julho de 2025 15:26:05. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0710304-90.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: A. C. D. A. Executado: REQUERIDO: V. M. D. S. F., V. M. D. S. F., J. F. F. DESPACHO Dê-se vista à autora sobre o pedido da parte ré de ID 242697242, atentando-se, por analogia, ao disposto no art. 465, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho-DF, 15 de julho de 2025 15:26:05. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 242828737, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0770632-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: GABRIELA HERMINIO MATOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A parte credora informa a quitação do débito (id 241367786). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Intime-se Gabriela Herminio Matos para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 237295652. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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