Lais Maria Da Silva
Lais Maria Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 070972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Maria Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
STJ, TRF1, TJMT, TJAM, TRF6, TJDFT
Nome:
LAIS MARIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016958-73.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007103-21.2004.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS MARIA DA SILVA - DF70972, KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF15286-A, JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641-A e FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF57513-S POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB - MT4474/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705192-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REU: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, THC - TRIUNFO HOLDING DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora solicita, através da petição de ID 238213477, esclarecimento ou dilação do prazo para impugnação ao Laudo Pericial (ID 234389379), alegando que o sistema do TJDFT contou o prazo de 2 meses em dias corridos, contrariando o art. 219 do CPC, que determina a contagem em dias úteis. O prazo final em dias corridos seria 22/07/2025. Em dias úteis, o prazo se estenderia até 19/08/2025. Requer que o juízo esclareça se o prazo de 2 meses deve ser contado em dias úteis, encerrando-se em 19/08/2025. Alternativamente, que seja dilatado o prazo até 19/08/2025, com base no art. 139, VI, do CPC, totalizando cerca de 90 dias corridos. DECIDO. De acordo com o artigo 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será feita levando em consideração apenas os dias úteis, desde que o prazo seja fixado em dias. Dessa forma, caso o prazo seja fixado em meses, por exemplo, não haverá interrupções nos finais de semana, o que acarretou a contagem da forma que o sistema computou. Não obstante essa circunstância - a contagem que o sistema gerou -, e o fato de inicialmente esta magistrada ter considerado que o prazo de 2 meses, corridos, seria suficiente, levando em consideração a complexidade da causa e a extensão do laudo pericial, composto de vários anexos, defiro o pedido formulado pela parte autora, a fim de que o prazo para eventual impugnação ao laudo pericial se encerre em 19/08/2025, correspondente à contagem do prazo estabelecido em dias úteis. Esse prazo valerá para ambas as partes, com base no princípio da isonomia processual. Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação em face do laudo pericial, que findará em 19/08/2025. (datado e assinado eletronicamente) 3
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPor todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial e decreto o divórcio das partes, extinguindo o vínculo conjugal. Neste ponto, declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. [...]. A preclusão opera-se nesta data, o que fica desde já certificado. Intimem-se as partes para extraírem cópia da petição inicial, emendas, decisão parcial de mérito e certidão de preclusão e encaminhá-las ao Registro Civil Competente. Prazo: 5 dias.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0707053-48.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. D. S. A. L. AGRAVADO: D. P. L. DECISÃO Trata-se de requerimento de aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil formulado por M.D.S.A.L. Extrai-se dos autos que M.D.S.A.L. interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, pensão alimentícia e reparação por danos morais n. 0705194-65.2024.8.07.0021 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento liminar de fixação de alimentos provisórios formulado por ela (id 224454299 dos autos originários). O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido (id 69249900). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento ao agravo de instrumento, por decisão da maioria dos membros da Segunda Turma Cível (id 71704371). O art. 942, inc. II, do Código de Processo Civil prevê que a técnica de ampliação do colegiado ocorre em casos de julgamento não unânime e, na hipótese do agravo de instrumento, seu cabimento limita-se quando houver a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. A decisão interlocutória parcial de mérito é aquela que, desde logo, resolve uma parte do objeto do processo, a exemplo das hipóteses descritas nos arts. 354, parágrafo único, e 356 do Código de Processo Civil. A mencionada técnica não se aplica ao presente caso porquanto o acórdão embargado não discutiu decisão interlocutória que julgou parcialmente o mérito, mas decisão que indeferiu requerimento liminar de fixação de alimentos provisórios. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1002962-37.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMBARGADO: JOAQUIM CRISTOVAO, EDEMIR SCARAMUZA CRISTOVAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração ( ID 435153686 ) opostos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1002962-37.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMBARGADO: JOAQUIM CRISTOVAO, EDEMIR SCARAMUZA CRISTOVAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração ( ID 435153686 ) opostos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das PARTES acerca do agendamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 14h, em cumprimento ao despacho id2185750799. A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á DE FORMA HÍBRIDA (presencial e via TEAMS). Para tanto, as partes que participarão remotamente (via TEAMS) deverão seguir as seguintes orientações: Instalar, em seu aparelho celular (“smartphone”) ou computador, o aplicativo "Microsoft Teams". Acessar o link abaixo, clicando nele com o botão direito do mouse e escolhendo a opção abrir o link em uma nova guia ou janela ou, preferindo, basta copiar e colar no navegador do computador, tablet ou smartphone, na data e hora especificadas acima: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIwNGZhZDQtMTQxNy00MjFkLWE1OTEtM2E1NjZhMzA0MzYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f259b94b-3a9b-46ce-8cf7-ed3faf1cf8ab%22%7d Permanecer conectado e de prontidão até a liberação do acesso, o que poderá levar algum tempo. As partes que participarão presencialmente do ato deverão comparecer à sala de audiências desta 2ª Vara Federal com antecedência mínima de 15 minutos. No caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio dos telefones (62) 4015-8625 / 8627 / 8634 / 8626 ou e-mail: 02vara.sepod.ans@trf1.jus.br. Intimem-se as partes. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 5 de junho de 2025. assinado digitalmente Servidor(a)
Página 1 de 2
Próxima