Mariana De Oliveira MãHl
Mariana De Oliveira MãHl
Número da OAB:
OAB/DF 070975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TJGO
Nome:
MARIANA DE OLIVEIRA MÃHL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 6034191-05.2024.8.09.0162Parte requerente: Wendel Sheiridan Pereira Da SilvaParte requerida: Max Miliano Cantuaria Soares Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, proposta por Sheridan Pereira da Silva em face de Max Miliano Cantuaria Soares, partes qualificadas.O requerente sustenta ser proprietário do imóvel situado na Rua F, Quadra D, Lote 47, apartamento 103, Parque Esplanada I, Valparaíso de Goiás/GO. Relata que firmou contrato de locação com o requerido em 10 de agosto de 2023, com vigência de 12 meses, estabelecendo-se aluguel mensal de R$ 950,00, incluso o valor do condomínio. Inicialmente, houve isenção dos três primeiros aluguéis devido a reformas realizadas pelo locatário.Todavia, afirma que o requerido quitou apenas os alugueis dos meses de dezembro de 2023 a abril de 2024, deixando de honrar com os pagamentos subsequentes, estando inadimplente desde maio de 2024.Informa que a dívida totaliza R$ 9.955,14, incluindo aluguéis vencidos, taxa condominial, multa contratual e honorários advocatícios. A decisão proferida no evento 11 recebeu a petição inicial, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça e deferiu a tutela de urgência requerida, condicionando, entretanto, sua efetivação ao depósito de caução.Em manifestação subsequente, a parte autora informou não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da caução fixada, alegando, ademais, que o réu se encontra em situação de inadimplência há oito meses. Por esse motivo, requereu a substituição da caução originalmente exigida pelo valor correspondente aos aluguéis em atraso.No evento 16, foi proferida decisão deferindo a substituição da caução pela própria dívida locatícia em aberto.Posteriormente, no evento 19, a parte autora requereu a citação do réu por meio de seu advogado, em razão de constar nos autos procuração com cláusula específica para o recebimento de citação. Alternativamente, caso indeferido o pedido, pleiteou a citação por edital.No evento 20, restou frustrada a tentativa de citação.Instada a se manifestar sobre o insucesso da diligência, a parte autora reiterou o pedido de citação do réu na pessoa de seu advogado. É o relatório. Decido.Da análise dos autos, constata-se que, até o presente momento, não foi realizada a citação válida do réu. Diante disso, a parte autora requereu que a citação fosse efetuada por intermédio do patrono do requerido, sob o argumento de que, em outro processo, fora juntada procuração com poderes específicos para o recebimento de citação.Contudo, verifica-se que a parte autora, no evento 19, arq. 3, acostou aos autos pesquisas extraídas de sistemas conveniados, realizadas em feito diverso, as quais apontam endereços ainda não diligenciados nos presentes autos.Diante do exposto, indefiro o pedido de citação na pessoa do advogado do réu e determino a expedição de mandado para a citação pessoal do requerido, a ser cumprida por oficial de justiça, nos seguintes endereços:Rua B, Quadra 10, Lote 15, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás/GO;QNA 30, Conjunto 15, Casa 02, Bairro Taguatinga Norte, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72110-300.No tocante à alegação de eventual fraude nos documentos apresentados pela parte autora em desfavor do réu, determino a expedição de ofício à autoridade policial competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para apuração dos fatos e verificação de possível prática de fraude na identificação do requerido.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5013918-56.2023.8.09.0162Parte requerente: espolio DE JOSÉ AYRES LOPES DA SILVA (inventariante Sr. JOSÉ AYRES LOPES NETO)Parte requerida: IVONETE MARIA DA SILVA AYRESNão sendo o caso de julgamento antecipado do mérito e, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, dou prosseguimento no feito designando audiência de instrução e julgamento.Desta forma, DEFIRO a produção de prova testemunhal pleiteada ao evento nº 69.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/09/2025, às 14h00, A SER REALIZADA na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Unidade Judiciária.Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 06 (seis) para cada parte, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele(a) arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Atente a Secretaria ao §4º do artigo 455 do CPC, hipótese em que a intimação da testemunha será feita pela via judicial: “I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454”.Caso pleiteado depoimento pessoal de uma das partes, intime-se pessoalmente.As testemunhas deverão comparecer presencialmente na Sala de Audiência do Gabinete desta serventia para serem inquiridas e ouvidas, salvo impossibilidade justificada de comparecimento, o que deve ser requerido nos autos, para apreciação deste Juízo.DO ACESSO À AUDIÊNCIA PELO APLICATIVO ZOOMAs partes, defensores, bem como o Promotor de Justiça e eventuais peritos, caso haja, poderão participar da audiência por videoconferência, se desejarem.Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS.Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião.O link para acesso é: https://tjgo.zoom.us/j/6441499617ID da reunião: 644 149 9617Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal OU basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo ‘’ingressar com nome do link pessoal’’ digitar nome completo e clicar na opção “ENTRAR”.Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “Ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificada. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião.DISPOSIÇÕES GERAISEm ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº:3000979-12.2023.8.06.0017 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] PARTE AUTORA: RECORRENTE: IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA PARTE RÉ: RECORRIDO: CONCEPT OFFICE ESCRITORIOS LTDA ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019. Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação. Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE. Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019. Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência. Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712747-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IELE - INSTITUTO DE ENSINO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Na ação de execução de títulos extrajudiciais, o local de pagamento do título constitui critério concorrente para a fixação da competência, cabendo ao credor, quando do ajuizamento da ação, a escolha do foro do domicílio do executado (ou do local onde exerça atividade profissional), ou de onde a obrigação deva ser satisfeita, nos termos do artigo 4º, incisos I e II e parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, e artigo 781, incisos I e V, do Código de Processo Civil. Dessa forma, em razão da parte executada não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Intime-se. Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702445-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimada, a parte requerente não apresentou alegações finais. De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar suas razões finais. Prazo de 15(quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para parecer final do Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:15:20. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715209-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IELE - INSTITUTO DE ENSINO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS LTDA - ME REQUERIDO: LILIAN ELIANE DOS SANTOS DECISÃO De início, destaco que não há prevenção destes autos com o processo n. 0712751-72.2025.8.07.0020 em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial fundado em contrato de prestação de serviços, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Pois bem. Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença. Publique-se. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707485-55.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o inventariante para ajustar as declarações finais e esboço de partilha aos termos das decisões proferidas no ID 208244642, item 3 e ID 212101203, item II. Prazo: 15 (quinze) dias. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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