Gabriel Tenuta Jorge Chein
Gabriel Tenuta Jorge Chein
Número da OAB:
OAB/DF 071029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Tenuta Jorge Chein possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TJMG, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT5, TJMG, TRF6, TJDFT, TJSP
Nome:
GABRIEL TENUTA JORGE CHEIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709202-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REVEL: PDCA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se a comunicação do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 309/2025/VFRJICLE (ID 235470311), acerca da arrematação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado Sala 133, situado no Lote 305, Avenida das Araucárias, Bairro Águas Claras, Taguatinga, DF, matriculado sob o nº 143445, ocorrida nos autos do processo nº 0023243-97.2016.8.07.0015. Em razão de tal fato superveniente, o terceiro interessado, IGOR ALVES NEIVA, apresentou petição (ID 235851359), informando a perda do objeto de sua proposta de arrematação anteriormente formulada nestes autos (ID 224054060). Conforme sua manifestação, a arrematação do imóvel em outro processo tornou sem efeito sua proposta neste juízo. Considerando que o imóvel que era objeto das diligências expropriatórias e das propostas de arrematação nestes autos foi arrematado em outro processo, e que a proposta do terceiro interessado perdeu seu objeto, as tentativas de satisfação do crédito através deste bem específico restam prejudicadas. Diante do exposto, e em face da impossibilidade de prosseguimento da execução sobre o bem arrematado em outro juízo, bem como da manifestação expressa do terceiro interessado, determino o retorno dos autos à suspensão determinada no Id 185372413. Proceda-se com a baixa dos terceiros interessados no feito. Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025 09:07:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0706333-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA ROCHA, JULIANA DE SOUSA ROCHA, LAURIZIA DE SOUSA DO CARMO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais. Samambaia/DF, 2 de julho de 2025, 17:11:34. ISIS FERNANDES DE BRITO
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, RECEBO a petição inicial. Concedo à parte exequente o prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente a determinação judicial, promovendo a emenda à petição inicial para incluir no polo passivo da execução os nu-proprietários do imóvel, devidamente representados por seus genitores, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015). Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015). Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Fica advertido que a emenda deverá ser formalizada mediante a apresentação de nova petição inicial, na íntegra, em substituição àquela originalmente protocolada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0724579-28.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L. S. D. S. AGRAVADO: M. L. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. P. M. RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição do advogado da agravante informando a renúncia do mandato (Id 73507097), porquanto é dever do advogado informar a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112, CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705161-44.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 2 de julho de 2025. RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023244-82.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0023244-82.2016.8.07.0015, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. A partir desta data, toda manifestação deverá ser apresentada no PJe. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, a respeito de eventual desconformidade na digitalização (art. 11). Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, § 1º). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo para posterior eliminação. Suscitada desconformidade, faça-se os autos conclusos (art. 11, § 2º). Certifico, por fim, que corrigi o cadastro das partes e cadastrei o advogado da autora conforme pedido de ID 241120524. Sem prejuízo, fica a parte autora (responsável por solicitar a digitalização dos autos), intimada para requerer o que entender de direito, bem como para apresentar a procuração outorgada, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:05:57. Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023244-82.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0023244-82.2016.8.07.0015, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. A partir desta data, toda manifestação deverá ser apresentada no PJe. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, a respeito de eventual desconformidade na digitalização (art. 11). Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, § 1º). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo para posterior eliminação. Suscitada desconformidade, faça-se os autos conclusos (art. 11, § 2º). Certifico, por fim, que corrigi o cadastro das partes e cadastrei o advogado da autora conforme pedido de ID 241120524. Sem prejuízo, fica a parte autora (responsável por solicitar a digitalização dos autos), intimada para requerer o que entender de direito, bem como para apresentar a procuração outorgada, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:05:57. Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria
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