Julia Gomes De Almeida

Julia Gomes De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 071049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Gomes De Almeida possui 285 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TRT4, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 285
Tribunais: TRF1, TRT4, STJ, TJPA, TJMG, TRT10, TJGO, TJRJ, TJDFT, TJSC
Nome: JULIA GOMES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
285
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (100) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) APELAçãO CíVEL (19) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712837-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON BORGES DE PAULA JUNIOR REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Invertam-se os polos. Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais, formulado pelos patronos do Hospital Santa Lucia S/A, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada (Adilson) para pagar voluntariamente o débito, R$ 3.420,12 (três mil, quatrocentos e vinte reais e doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015. A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada. Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD. Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 31 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0719077-59.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Requerido: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria. APÓS, concluso, tendo em vista que o réu não é o Distrito Federal, não sendo caso de precatório. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:41:41. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
  4. Tribunal: TJPA | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816172-28.2025.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR PIMENTEL RODRIGUES DE ARAUJO - DF77074, JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049, BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - DF64444, LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602, TARLEY MAX DA SILVA - DF19960, FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184 PARTE RÉ: Nome: ANTONIO MARCOS DA MOTA GONCALVES Endereço: Travessa We-32, 241, (Cj Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-245 DESPACHO Recebi hoje. I – Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE pelos correios através de CARTA com AR no endereço constante na inicial. Havendo possibilidade de citação eletrônica esta terá preferência. Caso a Parte Exequente tenha optado pela citação por mandado, desde já defiro. Em qualquer modalidade conste o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), e em caso de pagamento integral no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Não efetuado o pagamento do débito, será procedida a penhora e avaliação de bens. II – A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º). III – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). IV – Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. V – Sem prejuízo das determinações acima, OBSERVE as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano). Prazo 15 dias Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071514181502600000137273405 Doc. 01 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 25071514181532700000137273419 Doc. 02 - Procuração e substabelecimento com reservas Instrumento de Procuração 25071514181572200000137273420 Doc. 03 - CCB n 9179452-7 Documento de Comprovação 25071514181628000000137273424 Doc. 04 - CCB n 9179454-1 Documento de Comprovação 25071514181661500000137273426 Doc. 05 - Ficha Gráfica n 9179452-7 Documento de Comprovação 25071514181700800000137273427 Doc. 06 - Ficha Gráfica n 9179454-1 Documento de Comprovação 25071514181725100000137273428 Certidão Certidão 25071714440643100000137453713 Petição Petição 25072814325646300000138089882 Doc. 01 - Guia de Custa Documento de Comprovação 25072814325686500000138089884 Doc. 02 - Comprovante de Pagamento de Custas Documento de Comprovação 25072814325728700000138089885
  5. Tribunal: TJPA | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0816404-40.2025.8.14.0006 Custas iniciais parceladas. RECEBO a inicial. Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA onde COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA. – SICOOB CREDIJUSTRA ingressou em desfavor de RONALDO FEIO DA COSTA pretendendo ao pagamento de cédula de crédito bancário. Juntou documentos. CITE-SE a exeqüído para que pague o débito reclamado em três (3) dias. INTIME-SE o EXEQUENTE que, em havendo a CITAÇÃO do réu, deverá depositar em secretaria os títulos, diante do princípio da cartularidade e da característica, em tese, da possibilidade de circulação da cártula, no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento no prazo de três (3) dias, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, avaliando-os quando da penhora. Tendo havido o arresto de bens pelo Senhor Oficial de Justiça, deverá este (Oficial de Justiça) proceder na forma do § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da execução, caso haja o pagamento integral no prazo de três (3) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, de acordo com artigo 827, §1º do Código de Processo Civil. EXORTO ao réu que, querendo, poderá oferecer embargos executórios no prazo de quinze dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). Caso necessário para cumprimento desta decisão, EXPEÇA-SE carta precatória. Quanto ao pedido de expedição de certidão, não demanda despacho judicial, eis que tarefa meramente administrativa ao encargo da secretaria judicial. Caso o executado não seja encontrado, tampouco bens penhoráveis para a satisfação do crédito, recai ao exequente o ônus da sua localização, em princípio. Para tanto, INTIME-SE a exequente para que diligencie a fim de localizar endereço ou bens da executada, em 30 dias. Ressalto que para que o ônus da localização do executado seja transferido ao Poder Judiciário, por meio de pesquisas em cadastros sigilosos, tais como “sisbajud, renajud, por exemplos”, acessados por meio de responsabilidade inclusive pessoal de seus usuários, É NECESSÁRIO que a parte autora demonstre que esgotou um mínimo de diligências para tentativa de localização do endereço como, por exemplo, em caso de pessoas jurídicas, pesquisa nos registros da Junta Comercial (que é órgão público de registros e qualquer do povo pode requerer certidões de seus registros), no caso de pessoas naturais e jurídicas, junto aos cartórios de registros de imóveis (os quais realizam pesquisas pelo nome das partes), ou mesmo em redes sociais, ambiente virtual que em muitas vezes é possível a localização de endereços, telefones e e-mails. DEPOIS de a parte autora demonstrar que realizou as diligências que estão ao seu alcance, poderá transferir ao Poder Judiciário, ônus que é de início, seu. Por fim, saliento que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e ela será suspensa por uma única vez pelo prazo máximo de um ano, conforme inteligência do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Após esse prazo, sem que se tenha encontrado o devedor ou bens penhoráveis, será determinado o arquivamento da presente ação, de acordo com art. 921, §2º, do CPC. Cumpridas as determinações, VOLTEM CONCLUSOS. Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730093-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO MARCELO HADLER GOMEZ EXECUTADO: DELAVALLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, HONEIDES TELLES DELAVALLE DESPACHO 1. A fim de se evitar futuras arguições de nulidades, antes de analisar o requerimento de citação por edital formulado em ID 243821615, renove-se a tentativa de citação de DELAVALLE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ 25.320.216/0001-65 nos seguintes endereços fornecidos pelo exequente: 1. Rua 258, número 973, apartamento 701, Meia Praia, Itapema/SC, CEP: 88.220-000; 2. Rua 258, número 723, Sala C, Meia Praia, Itapema/SC, CEP: 88.220-000; 3. Rua Léo Augusto da Silva, número 203, Serraria, São José/SC, CEP: 88.115-350; 4. Rua 306, número 220, Apartamento 1101-B, Essence Club, Meia Praia, Itapema/SC, CEP: 88.220-000; 5. Rua 406, número 2172, apartamento/casa A, Morretes, Itapema/SC, CEP: 88.220-000; 6. Rua 256, número 520, sala 1, Meia Praia, Itapema/SC, CEP: 88.220-000. 2. Após, retornem conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/08/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025), sessão aberta no dia 31 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e HECTOR VALVERDE SANTANNA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 251 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0003469-14.2012.8.07.0018 0710613-11.2020.8.07.0020 0734586-18.2021.8.07.0001 0709776-36.2022.8.07.0003 0702003-03.2023.8.07.0003 0706311-49.2023.8.07.0014 0702965-23.2019.8.07.0017 0711964-20.2023.8.07.0018 0735079-24.2023.8.07.0001 0727254-11.2023.8.07.0007 0734209-45.2024.8.07.0000 0702634-56.2024.8.07.0020 0736926-30.2024.8.07.0000 0737173-11.2024.8.07.0000 0737998-52.2024.8.07.0000 0738610-87.2024.8.07.0000 0752745-90.2023.8.07.0016 0740711-97.2024.8.07.0000 0742588-72.2024.8.07.0000 0744775-53.2024.8.07.0000 0745199-95.2024.8.07.0000 0745449-31.2024.8.07.0000 0705426-04.2024.8.07.0013 0719452-88.2021.8.07.0020 0732211-39.2024.8.07.0001 0739937-92.2023.8.07.0003 0718945-35.2022.8.07.0007 0713584-67.2023.8.07.0018 0748161-91.2024.8.07.0000 0718275-88.2022.8.07.0009 0710461-73.2023.8.07.0014 0748715-26.2024.8.07.0000 0748757-75.2024.8.07.0000 0718753-52.2024.8.07.0001 0749188-12.2024.8.07.0000 0706372-75.2021.8.07.0014 0749438-45.2024.8.07.0000 0749559-73.2024.8.07.0000 0749654-06.2024.8.07.0000 0707579-86.2024.8.07.0020 0702033-20.2023.8.07.0009 0750034-29.2024.8.07.0000 0750108-83.2024.8.07.0000 0750290-69.2024.8.07.0000 0750318-37.2024.8.07.0000 0750490-76.2024.8.07.0000 0700450-66.2024.8.07.0008 0706139-61.2024.8.07.0018 0750711-59.2024.8.07.0000 0704536-89.2024.8.07.0005 0751099-59.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0727417-72.2024.8.07.0001 0751472-90.2024.8.07.0000 0751481-52.2024.8.07.0000 0711450-69.2024.8.07.0006 0751645-17.2024.8.07.0000 0711771-22.2024.8.07.0001 0701402-43.2023.8.07.0020 0751820-11.2024.8.07.0000 0701634-55.2023.8.07.0020 0715191-27.2023.8.07.0015 0714906-88.2024.8.07.0018 0753228-37.2024.8.07.0000 0753283-85.2024.8.07.0000 0753500-31.2024.8.07.0000 0714159-20.2023.8.07.0004 0753706-45.2024.8.07.0000 0753805-15.2024.8.07.0000 0753837-20.2024.8.07.0000 0754018-21.2024.8.07.0000 0712892-41.2022.8.07.0006 0715511-10.2023.8.07.0005 0739737-91.2023.8.07.0001 0754183-68.2024.8.07.0000 0711539-92.2024.8.07.0006 0705268-33.2021.8.07.0019 0754766-53.2024.8.07.0000 0746448-78.2024.8.07.0001 0700744-11.2025.8.07.0000 0702340-49.2024.8.07.0005 0743010-44.2024.8.07.0001 0701212-72.2025.8.07.0000 0703000-34.2024.8.07.0008 0701653-53.2025.8.07.0000 0712146-06.2023.8.07.0018 0701948-90.2025.8.07.0000 0702532-60.2025.8.07.0000 0702588-93.2025.8.07.0000 0719159-89.2023.8.07.0007 0703171-78.2025.8.07.0000 0706847-63.2023.8.07.0013 0703629-95.2025.8.07.0000 0703632-50.2025.8.07.0000 0703656-78.2025.8.07.0000 0703702-67.2025.8.07.0000 0704155-62.2025.8.07.0000 0703748-56.2025.8.07.0000 0703877-61.2025.8.07.0000 0742404-73.2021.8.07.0016 0703999-74.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704225-79.2025.8.07.0000 0704431-93.2025.8.07.0000 0700261-44.2025.8.07.9000 0704648-39.2025.8.07.0000 0704817-26.2025.8.07.0000 0704974-96.2025.8.07.0000 0704169-23.2024.8.07.0019 0709366-04.2024.8.07.0004 0705128-17.2025.8.07.0000 0715813-33.2023.8.07.0007 0733225-92.2023.8.07.0001 0705760-43.2025.8.07.0000 0725480-04.2023.8.07.0020 0705801-10.2025.8.07.0000 0706584-94.2024.8.07.0013 0705907-69.2025.8.07.0000 0711360-04.2023.8.07.0004 0705955-28.2025.8.07.0000 0723494-72.2023.8.07.0001 0706351-05.2025.8.07.0000 0706409-08.2025.8.07.0000 0701086-44.2024.8.07.0004 0706450-72.2025.8.07.0000 0706637-80.2025.8.07.0000 0706639-50.2025.8.07.0000 0706809-22.2025.8.07.0000 0714762-50.2020.8.07.0020 0706938-27.2025.8.07.0000 0704866-68.2024.8.07.0011 0724621-45.2023.8.07.0001 0731477-25.2023.8.07.0001 0707190-30.2025.8.07.0000 0707205-96.2025.8.07.0000 0707278-68.2025.8.07.0000 0738995-32.2024.8.07.0001 0707332-34.2025.8.07.0000 0707438-93.2025.8.07.0000 0707470-98.2025.8.07.0000 0707585-22.2025.8.07.0000 0707613-87.2025.8.07.0000 0707615-57.2025.8.07.0000 0718912-29.2023.8.07.0001 0707775-82.2025.8.07.0000 0707834-70.2025.8.07.0000 0707938-62.2025.8.07.0000 0707974-07.2025.8.07.0000 0749394-57.2023.8.07.0001 0708016-56.2025.8.07.0000 0708030-40.2025.8.07.0000 0705886-70.2024.8.07.0019 0708103-12.2025.8.07.0000 0708109-19.2025.8.07.0000 0708131-77.2025.8.07.0000 0708184-58.2025.8.07.0000 0708250-38.2025.8.07.0000 0742723-81.2024.8.07.0001 0708402-86.2025.8.07.0000 0755044-51.2024.8.07.0001 0002639-45.1998.8.07.0016 0726146-61.2020.8.07.0003 0708639-23.2025.8.07.0000 0709315-63.2019.8.07.0005 0716363-06.2024.8.07.0003 0736519-15.2024.8.07.0003 0719262-23.2024.8.07.0020 0743272-91.2024.8.07.0001 0741345-90.2024.8.07.0001 0742717-45.2022.8.07.0001 0712936-80.2024.8.07.0009 0709203-02.2025.8.07.0000 0709225-60.2025.8.07.0000 0709331-22.2025.8.07.0000 0709546-95.2025.8.07.0000 0711298-76.2024.8.07.0020 0709586-77.2025.8.07.0000 0709598-91.2025.8.07.0000 0709746-05.2025.8.07.0000 0718629-18.2024.8.07.0018 0717815-57.2024.8.07.0001 0719761-80.2023.8.07.0007 0703353-83.2024.8.07.0005 0710806-13.2025.8.07.0000 0706809-02.2024.8.07.0018 0710747-56.2024.8.07.0001 0712392-30.2022.8.07.0020 0701383-09.2024.8.07.0018 0712047-22.2025.8.07.0000 0712160-73.2025.8.07.0000 0725922-84.2024.8.07.0003 0712814-60.2025.8.07.0000 0715292-09.2023.8.07.0001 0706956-45.2025.8.07.0001 0729240-75.2024.8.07.0003 0734645-69.2022.8.07.0001 0714185-59.2025.8.07.0000 0701618-56.2022.8.07.0014 0760888-34.2024.8.07.0016 0714540-69.2025.8.07.0000 0714555-38.2025.8.07.0000 0714565-82.2025.8.07.0000 0718931-85.2021.8.07.0007 0725101-17.2023.8.07.0003 0752621-21.2024.8.07.0001 0714951-15.2025.8.07.0000 0709035-31.2024.8.07.0001 0717944-11.2024.8.07.0018 0712984-12.2024.8.07.0018 0737455-46.2024.8.07.0001 0715388-56.2025.8.07.0000 0708950-11.2025.8.07.0001 0712584-15.2025.8.07.0001 0715559-13.2025.8.07.0000 0709472-72.2024.8.07.0001 0701942-90.2024.8.07.0009 0713605-85.2023.8.07.0004 0703923-57.2024.8.07.0009 0710511-02.2023.8.07.0014 0710187-63.2024.8.07.0018 0723443-77.2022.8.07.0007 0710275-55.2024.8.07.0001 0714626-20.2024.8.07.0018 0749767-54.2024.8.07.0001 0717867-02.2024.8.07.0018 0738797-92.2024.8.07.0001 0706540-70.2018.8.07.0018 0738070-80.2017.8.07.0001 0714367-76.2024.8.07.0001 0714252-10.2024.8.07.0016 0717599-65.2025.8.07.0000 0748409-54.2024.8.07.0001 0717723-48.2025.8.07.0000 0732579-19.2022.8.07.0001 0700891-34.2025.8.07.0001 0702056-19.2025.8.07.0001 0702245-37.2025.8.07.0020 0700035-53.2024.8.07.0018 0702725-26.2022.8.07.0018 0719704-62.2023.8.07.0007 0757664-88.2024.8.07.0016 0715884-92.2024.8.07.0009 0705230-50.2023.8.07.0019 0717030-20.2023.8.07.0005 0717468-87.2025.8.07.0001 0706962-32.2024.8.07.0019 0747032-03.2024.8.07.0016 0713353-04.2022.8.07.0009 0718736-62.2024.8.07.0018 0700186-38.2022.8.07.0002 0706540-11.2024.8.07.0002 A sessão foi encerrada no dia 31 de Julho de 2025 às 16:00:37 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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