Loyane Gomes De Melo
Loyane Gomes De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 071058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJDFT
Nome:
LOYANE GOMES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ordem do Juízo intimo as partes quanto ao laudo pericial do índice 356
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REQUERIDO: THAYNA FRECHIANI BUENO RESIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a petição inicial para: a) acostar aos autos demais documentos relativos ao procedimento, em especial o prontuário médico; b) acostar comprovantes das tratativas de cobranças, na qual aduz ter sido realizadas promessas de pagamento; c) subsidiariamente, adeque a peça inaugural e seus pedidos ao procedimento comum, caso seja possível apresentação da documentação suplementar. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702028-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER COELHO DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713080-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REQUERIDO: THAYNA FRECHIANI BUENO RESIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por VITOR NOGOCEKE SIFUENTES em desfavor de THAYNÁ FRECHIANI BUENO RESIO. O presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo. Contudo, verifico já ter sido ajuizada ação anterior (processo n° 0709513-05.2025.8.07.0001), com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuída a 17ª Vara Cível de Brasília, no bojo da qual foi proferida sentença sem resolução do mérito. Conforme o art. 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. Entretanto, em observância ao princípio do juiz natural, o art. 286, inciso II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Ante o exposto, face à prevenção, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, declino da competência para a 17ª Vara Cível de Brasília, para onde os autos deverão ser redistribuídos. Intime-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES EXECUTADO: FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 234708329, com a informação de "não existe o nº indicado" . Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 03:11:38. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a quitação do débito, bem como apresentar o correto e atualizado (após o pagamento da dívida) esboço de partilha, com os valores atualizados (excetuando os valores das dívidas pagas), devendo, ainda, descrever a cota parte dos bens do espólio, pertencentes a cada hedeiro, e não somente dos valores atribuidos a eles. No mesmo prazo, apresente a certidão negativa de débitos distritais em nome da falecida. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704756-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELDER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MICHAELE FERREIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação movida por Helder Pereira da Silva em face do Distrito Federal visando a imposição de obrigação de fazer, consistente em disponibilizar leito em unidade de terapia intensiva. A antecipação de tutela pleiteada foi concedida apenas parcialmente, para determinar ao réu a internação da parte autora em leito de UTI, mas observados os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A parte requerida apresentou contestação, comunicando que no dia 05/05/2025 a parte autora apresentou melhora clínica, não mais necessitando de internação em leito de UTI, razão pela qual requereu a extinção do processo sem análise do mérito, em virtude da perda do objeto. Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre tal alegação (ID 235416872), a qual se quedou inerte (ID 236727745). Decido. Diante da informação prestada pela parte requerida e não impugnada pela parte autora, apesar de intimada especificamente para se manifestar sobre ela, no sentido de que o requerente apresentou melhora no seu quadro e não precisou mais de internação em leito de UTI, denota-se a perda do objeto da presente ação. Com efeito, considerando que esta demanda se destinava unicamente a obtenção de leito em unidade de terapia intensiva para o autor, e ele não precisa mais de tal providência, conforme documento apresentado ao id 234939902, a ação perdeu o objeto, verificando-se a perda superveniente do interesse de agir. A parte autora, intimada, nada disse sobre a mencionada perda do objeto, deixando de apontar e justificar qualquer necessidade de prosseguimento da demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em face da perda do objeto e, consequentemente, do interesse processual. Sem custas e honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 3 de junho de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Expeça-se novo alvará em nome da inventariante, autorizando o levantamento do valor de R$730,59, para quitação do débito apresentado. Dados bancários no id. 233147735. Junto aos autos saldo atualizado da conta judicial. Após a expedição do alvará, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a quitação do débito, bem como apresentar o correto e atualizado (após o pagamento da dívida) esboço de partilha, com os valores atualizados (excetuando os valores das dívidas pagas), devendo, ainda, descrever a cota parte dos bens do espólio, pertencentes a cada hedeiro, e não somente dos valores atribuidos a eles. No mesmo prazo, apresente a certidão negativa de débitos distritais em nome da falecida. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc., assim como ao estado anímico da pessoa, de modo a causar-lhe perturbação ou alteração grave no equilíbrio emocional. 2. O mero descumprimento contratual é incapaz de vulnerar direitos ou atributos da personalidade, razão pela qual afasta-se a ocorrência de dano extrapatrimonial. É imprescindível a demonstração de fatos que extrapolem aqueles próprios do inadimplemento ou que fujam o desencadeamento lógico do incumprimento para se fazer jus ao dano moral. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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