Pedro Henrique Riotinto Dias Guimaraes

Pedro Henrique Riotinto Dias Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 071142

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Riotinto Dias Guimaraes possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) Guarda de Família (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726616-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. MARIA DA SILVA CIPRIANO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO PLEITEADA. ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Embargos de Declaração opostos por ambas as partes requeridas/recorridas em face do acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelas partes requerentes, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais e acolhimento do pedido contraposto, com condenação dos recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão de gratuidade de justiça. 2. O fato relevante. Em suas razões recursais, os embargantes apresentam suas razões no mesmo sentido, quanto à ocorrência de erro material. Sustentam que o acórdão, ao suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da suposta concessão de gratuidade de justiça aos recorrentes, incorreu em erro, pois não houve pedido ou deferimento de gratuidade em qualquer grau de jurisdição, sendo que, inclusive, o preparo recursal foi regularmente pago. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no julgado (artigo 1.022 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na hipótese dos autos, a ação foi proposta pelas partes requerentes/recorrentes, ora embargadas, em razão de acidente de trânsito ocorrido em estacionamento de supermercado, na qual os embargados pleitearam indenização por danos materiais e morais, tendo a sentença julgado improcedentes seus pedidos e, ao mesmo tempo, acolhido o pedido contraposto da segunda parte requerida, condenando os requerentes ao pagamento de indenização por danos materiais. Irresignados, os requerentes interpuseram Recurso Inominado, o qual foi analisado e, por meio de acórdão, restou negado provimento ao recurso, mantendo-se a condenação determinada na sentença, além de fixar custas e honorários advocatícios em desfavor dos recorrentes, com a suspensão da exigibilidade em razão de suposta gratuidade de justiça. 5. Ao exame das argumentações expendidas, razão assiste aos embargantes, porquanto não houve pedido de concessão de gratuidade de justiça ou deferimento do referido benefício. Os próprios recorrentes procederam ao regular recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, não havendo, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração acolhidos para sanar o erro material apontado, de modo que o item 12 do Acórdão de ID 71070915 passe a constar com os seguintes termos: “Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação”. 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46, da Lei n. 9.099/95. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719543-54.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada da juntada da petição ID nº 239192971. Prazo 03 (três) dias. ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Pelas razões acima apontadas, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais, atribuindo ao requerido o pagamento da metada dos honorários propostos pela perrita nomeada, no valor deR$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais, noventa e um centavos),e, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta supracitada, em relação a cota parte da requerente a ser custeada pelo TJDFT, elevo o valor da referida cota do laudo pericial deR$ 427,29 (quatrocentos e vinte e sete reais, e vinte e nove centavos) para o teto financeiro no valor de R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais, e seis centavos).
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, tenho que não há, por ora, motivos para alterar o valor dos alimentos provisórios, o qual será reexaminado quando do julgamento do mérito.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0726616-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) DESPACHO Inicialmente, desentranhe-se o documento de ID 236754924, uma vez que destinado a outro processo. Trata-se de pedido de minoração dos alimentos provisórios (ID 235949688), na qual o requerido informou que está obrigado judicialmente a pagar alimentos provisórios ao requerido, seu filho, 3 salários-mínimos, o equivalente a R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), haja vista que sua renda atual é de apenas R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fato este que teria sido comprovado pelas pesquisas DIMOF e DECRED. Pediu a minoração da verba alimentar para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. Sobre esse pedido, ainda que o Ministério Público já tenha se manifestado a respeito, entendo que no atua momento processual deve ser estabelecido o contraditório. Dessa forma, intimem-se os autores a se manifestarem sobre o pedido de ID 235949688. Prazo de 5 dias. Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID236386434), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
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