Yarla Aguiar Camarda
Yarla Aguiar Camarda
Número da OAB:
OAB/DF 071152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yarla Aguiar Camarda possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT19, TJGO, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em IMISSãO NA POSSE.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT19, TJGO, TJDFT, TRT20, TJMG, TJSP, TRF1, TRT6
Nome:
YARLA AGUIAR CAMARDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMISSãO NA POSSE (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5004652-62.2020.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WERNY GONCALVES MACIEL CPF: 055.470.761-63 e outros EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO CPF: não informado e outros Ficam INTIMADOS OS EXECUTADOS, para no prazo de 15 dias: 1) proceder com a devolução do bem, observando os prazos estipulados no título judicial (CPC, artigo 536, §1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§3º). 2) tomar ciência da decisão ID10490251235 e certidão ID 10493682454. Fica INTIMADA A EXEQUENTE da decisão ID 10487919381. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705617-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova oral. Nos termos do §2º do artigo 1.694 do Código Civil, a obrigação alimentar, para ser fixada, deve se ater ao binômio necessidade e possibilidade, o qual deve ser comprovado por meio de documentos e atestar, sobretudo, as condições financeiras do alimentante. A prova oral, portanto, não tem o condão de se sobrepor ao acervo documental acostado aos autos. Conforme já decidiu esta Casa que "a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante se justifica na ação de alimentos, por exemplo, quando comprovada a impossibilidade de apuração da capacidade financeira pelas vias ordinárias, ou a falta de cooperação da parte que possuir melhores condições na produção da prova das possibilidades ou mesmo a existência de satisfatórios indícios de simulação, fraude, ocultação ou confusão patrimonial, ou ainda de sinais exteriores de riqueza incondizentes com a renda sustentada." (Acórdão 1248450, 07279787520198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 25/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na hipótese, o réu é revel e, de acordo com a pesquisa PREVJUD (ID 237286083) não tem vínculo de emprego em aberto, tampouco recebe benefício previdenciário, de modo que necessários maiores elementos para análise do mérito da demanda. Assim, diante da prevalência do princípio do interesses do menor, por força do artigo 370 do CPC, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal como medida excepcional. Efetive a Secretaria a pesquisa por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD delimitada aos dois últimos anos. Preserve-se o sigilo das informações, mantendo-as acessíveis apenas aos advogados das partes cadastrados nos autos. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211 Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para manifestar em relação ao pedido da Fazenda Pública de Novo Gama/GO no evento n° 27, requerendo o que for de direito, no prazo 15(quinze) dias. Comarca de Novo Gama/GO, 9 de julho de 2025 Julio Cezar de Souza Vieira Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703684-31.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO DISEGNA MANZOLI EXECUTADO: RESTAURANTE E LANCHONETE JR GABI LTDA, GABRIELA SANAE TABATA, ADAILTON SILVA RIBEIRO JUNIOR DECISÃO O exequente deverá justificar a inclusão de Gabriela e Adailton no polo passivo da demanda, uma vez que os cheques foram emitido exclusivamente por RESTAURANTE E LANCHONETE JR GABI LTDA e não há qualquer informação nas cártulas juntadas acerca de eventual aval (ID 235634188). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000467-83.2024.5.19.0001 AUTOR: JONAS ASSIS CAMPELO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, OAB: 00513 Advogado(s) de: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE DESPACHO (DJEN) Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMADO(A), por seu advogado(a), do despacho exarado no processo acima identificado, cujo trecho destacado é o seguinte: "...4.1. Intime-se a empregadora para que cumpra as obrigações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: a) retificar a CTPS digital do autor, de modo a constar a nova evolução salarial decorrente da equiparação ora reconhecida, no prazo de 05 dias a contar da intimação da empregadora após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, adequando-o às condições identificadas no laudo pericial elaborados nestes autos, no prazo de 15 dias a contar de sua intimação do trânsito em julgado desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais) e sem prejuízo da adoção de outras medidas por este juízo. 4.2. Findo o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e havendo inércia da parte executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos para inclusão na conta das multas por descumprimento de obrigação de fazer..." MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5004652-62.2020.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WERNY GONCALVES MACIEL CPF: 055.470.761-63 e outros EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO CPF: 016.310.896-09 e outros INTIMADO o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição ID10479121715 Unaí/MG, data da assinatura eletrônica CARLOS ALBERTO CORREIA COSTA Oficial Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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