Lara Nascimento Lisboa

Lara Nascimento Lisboa

Número da OAB: OAB/DF 071187

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 687
Tribunais: TRT1, TRT18, TJMG, TJCE, TJDFT, TJMA, TRT10, TRF1
Nome: LARA NASCIMENTO LISBOA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 687 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240032401. Requereu a parte credora diligências. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral dos Executados. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Este juízo já deferiu todas as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos. Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego do destinatário. Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2. Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3. No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1. Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sistema CCJUD. Tal consulta independente de intervenção judicial e, portanto, pode ser realizada pela parte credora. Como o credor não apresentou bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão última (id. 238690483). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240032401. Requereu a parte credora diligências. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral dos Executados. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Este juízo já deferiu todas as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos. Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego do destinatário. Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2. Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3. No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1. Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sistema CCJUD. Tal consulta independente de intervenção judicial e, portanto, pode ser realizada pela parte credora. Como o credor não apresentou bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão última (id. 238690483). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703509-20.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por BRASAL REFRIGERANTES S/A em desfavor de MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA. A parte exequente apresentou a petição de ID 240933853, em resposta ao despacho de ID 239821110. Na referida petição, a exequente informa que a executada, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.432.604/0001-19), encontra-se em situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal, devido à omissão de declarações, desde 01/04/2021. Argumenta que tal situação e a ausência de atualização do endereço demonstram a dissolução irregular da sociedade. Com base nisso, a exequente requer o redirecionamento da presente execução para os sócios administradores, Sr. José Fagundes Maia Neto (CPF: 096.610.001-82) e Sra. Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Maia (CPF: 095.846.171-68), solicitando a renovação de diligências via SISBAJUD e RENAJUD em nome deles. O pedido de redirecionamento da execução para atingir o patrimônio dos sócios administradores da pessoa jurídica, em razão de sua dissolução irregular ou comprovada ausência de bens para saldar a dívida, constitui hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, o Código de Processo Civil prevê um procedimento específico, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que deve ser instaurado nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC. É essencial que a parte exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais para a sua decretação, que variam conforme a teoria da desconsideração adotada (maior ou menor). A mera constatação da inaptidão cadastral ou da dissolução irregular, embora possa indiciar a pertinência do pedido, exige a instauração do incidente próprio, a fim de garantir o devido processo legal e o contraditório aos sócios cuja responsabilidade patrimonial se busca estender. Assim, deverá a parte exequente apresentar o pedido com os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, indicando claramente as provas que pretende produzir e demonstrando a relevância da medida para a satisfação do crédito, em processo apartado. Por consequência, indefiro o pedido de id. 240933853. Ao arquivo provisório. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729239-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à nova proposta de acordo, juntada ao ID 241626329. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília, 04 de julho de 2025. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001056-85.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: EDINAR DIAS MIRANDA RECLAMADO: LJJ CUIDADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152b57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIE BARROS GUEDES em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar  o pagamento da 2ª parcela do acordo, no valor de R$ 3.400,00. Tendo em vista a retificação dos cálculos pela Contadoria, conforme planilha de ID.e7745e2, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINAR DIAS MIRANDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001056-85.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: EDINAR DIAS MIRANDA RECLAMADO: LJJ CUIDADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152b57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIE BARROS GUEDES em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar  o pagamento da 2ª parcela do acordo, no valor de R$ 3.400,00. Tendo em vista a retificação dos cálculos pela Contadoria, conforme planilha de ID.e7745e2, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LJJ CUIDADORES LTDA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0741749-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA EXECUTADO: GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA TRINDADE SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIEL QUARANTA TRINDADE SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS CANDIDO DE OLIVEIRA TRINDADE SILVA, PRISCILLA CANDIDO DE OLIVEIRA TRINDADE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:49:02. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001425-06.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE GUERRA DE MORAIS RECLAMADO: LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2a9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Homologado acordo na Ata de Id a79089f. Assino à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual descumprimento do acordo, presumindo-se no silêncio a sua regular quitação, com o arquivamento definitivo do processo.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001425-06.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DAIANE GUERRA DE MORAIS RECLAMADO: LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2a9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Homologado acordo na Ata de Id a79089f. Assino à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual descumprimento do acordo, presumindo-se no silêncio a sua regular quitação, com o arquivamento definitivo do processo.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE GUERRA DE MORAIS
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000813-68.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: AMANDA PEREIRA SANTOS LIMA RECLAMADO: NFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6dd9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHAES. Taguatinga-DF, 01/07/2025.   DESPACHO Vistos os autos. O perito médico, por meio da manifestação de id. 5b38610, informou que a reclamante não compareceu para a realização da perícia.  Suspendo a realização da perícia pelo prazo de 10 dias. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 dias, justifique sua ausência, sob pena de presumir-se a desistência da prova pericial. Decorrido o prazo "in albis", retornem os autos conclusos. Apresentada a justificativa pela parte reclamante, prossiga-se. Quanto ao laudo pericial relativo ao pedido de adicional de insalubridade, intime-se o perito engenheiro para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 dias úteis, sob pena de destituição. Em razão do prazo ora concedido e para controle, redesigno a audiência de encerramento da instrução, razões finais e derradeira proposta conciliatória para a data de 02/09/2025 às 13:26, facultando-se o comparecimento das partes. A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL pelo Sistema Zoom Meeting com ingresso por este link:  https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84988125962 ID da reunião: 849 8812 5962 Para acesso, seja por celular, tablet ou computador, é viável baixar o programa.  Após o acesso e ingresso na sala de audiência  virtual,  as  partes  e advogados  deverão habilitar câmera e áudio. Intime-se a parte reclamante, para manifestação. Intime-se a reclamada para ciência.  Intime-se o perito engenheiro. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Página 1 de 69 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou