Rodolfo Santos Goncalves De Menezes
Rodolfo Santos Goncalves De Menezes
Número da OAB:
OAB/DF 071207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Santos Goncalves De Menezes possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TJMG
Nome:
RODOLFO SANTOS GONCALVES DE MENEZES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705952-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS TORRES FARIAS REQUERIDO: LIMA MOVEIS E ELETRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a qual BANCO pertence a conta bancaria informada no ID 240105742. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 16:33:01. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios, a fim de sanar a inexatidão apontada, para excluir da fundamentação e do dispositivo da sentença as deliberações relativas à restituição do móvel, assim redigidas: reconhecido o direito da parte autora à restituição do preço que pagou pelo produto, e com a finalidade de se evitar o enriquecimento sem causa, incumbe ao requerente disponibilizar o bem, objeto da demanda, à parte requerida; A parte requerida terá o prazo de 10 (dez) dias, contado do pagamento do valor da condenação, para buscar na residência da parte requerente o produto a ser devolvido (sofá retrátil - id n. 228683820 - Pág. 1), em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, sob pena de ser lícito à parte autora dar ao bem a destinação que melhor lhe convier.A critério deste Juízo, o prazo acima concedido poderá ser postergado/dilatado, caso fique devidamente comprovado qualquer ato de embaraço/obstáculo ao cumprimento da respectiva diligência, ficando o depositário, nessa hipótese, proibido de dispor dos referidos bens até ulterior ordem. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se a parte autora para manifestação a respeito da petição de id. 239277644. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes; e CONDENAR a empresa ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.649,00 (mil seiscentos e quarenta e nove reais), corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (19/12/2024) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação. Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). A parte requerida terá o prazo de 10 (dez) dias, contado do pagamento do valor da condenação, para buscar na residência da parte requerente o produto a ser devolvido (sofá retrátil - id n. 228683820 - Pág. 1), em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, sob pena de ser lícito à parte autora dar ao bem a destinação que melhor lhe convier. A critério deste Juízo, o prazo acima concedido poderá ser postergado/dilatado, caso fique devidamente comprovado qualquer ato de embaraço/obstáculo ao cumprimento da respectiva diligência, ficando o depositário, nessa hipótese, proibido de dispor dos referidos bens até ulterior ordem. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.