Lucas Henri Girard Ferreira Nunes
Lucas Henri Girard Ferreira Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 071410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Henri Girard Ferreira Nunes possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT6, TRF1, TST, TJDFT, TRT10, TJRN
Nome:
LUCAS HENRI GIRARD FERREIRA NUNES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários em face da gratuidade de justiça concedida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença não sujeita à remessa necessária. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705646-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WARLEY VALERIO DA SILVA, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente. Ajuste o autor o pedido de mérito (item de nº 4 da petição de ID 242719454), indicando, adequadamente, os valores que pretende receber, conforme descrito no item de nº 2 . A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada. Derradeiro prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
-
Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 19/8/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 20155-14.2021.5.04.0014 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte exequente devidamente ciente e intimada a manifestar-se acerca da petição de extinção do feito pela quitação do débito de ID 242912905. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.. Brasília/DF, 16 de julho de 2025. ALINE DE CASTRO RIBEIRO Servidor Geral
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000903-68.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: RAILMA DE JESUS GOMES REGO RECLAMADO: GETNGO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e8f63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de inépcia; b) conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; e c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAILMA DE JESUS GOMES REGO em face de GETNGO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas objeto da condenação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pela demandada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. Intimem-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GETNGO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000903-68.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: RAILMA DE JESUS GOMES REGO RECLAMADO: GETNGO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e8f63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de inépcia; b) conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; e c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAILMA DE JESUS GOMES REGO em face de GETNGO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas objeto da condenação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pela demandada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. Intimem-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAILMA DE JESUS GOMES REGO
-
Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001089-87.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: JHONATAN ALVES DE PAULA RECLAMADO: ANDRIELY NERES DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189349 proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. 1. Verifica-se que a parte reclamada ANDRIELY NERES DE MELO, CPF: 703.938.711-50; AC MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 50.032.195/0001-20, conforme ajustado no termo conciliatório(Ata de Audiência id.) - NÃO comprovou, até a presente data, os recolhimentos dos títulos nos valores abaixo descritos: 1) das CUSTAS PROCESSUAIS(GRU), no valor de R$ 140,00; 2) da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA(GPS), no valor de R$ 2.100,00. Somando-se o valor total de R$ 2.240,00. REGISTRE-SE A EXECUÇÃO. 2.Proceda-se ao bloqueio de crédito, via BACENJUD, conforme disposto do termo de conciliação. 3.Bloqueado o valor, intime-se o executado do valor bloqueado. 4.Inerte o executado, recolham-se as custas e contribuição previdenciária. 5.Comprovado o recolhimento, registrem-se no PJe, após cumpra-se o item 11. 6.Não logrando êxito e considerando que a Procuradoria Federal Especializada do INSS somente impulsiona a execução previdenciária nos casos em que o valor da contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministro de Estado da Previdência Social. 7.Considerando os termos da Portaria nº 75, de 22/03/2012, onde fica dispensada a execução das custas processuais cujo valor for inferior a R$1.000,00. 8.Considerando, ainda, o princípio da eficiência administrativa, consubstanciado no art. 37, caput da Constituição Federal, bem como o dispêndio da máquina judiciária na busca da satisfação de crédito previdenciário com valor ínfimo. 9.Voltem os autos conclusos para demais deliberações. PAULISTA/PE, 13 de julho de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN ALVES DE PAULA
Página 1 de 4
Próxima