Georgette Iara Teixeira Santos

Georgette Iara Teixeira Santos

Número da OAB: OAB/DF 071459

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georgette Iara Teixeira Santos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TRT15, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT10, TRT15, TJDFT
Nome: GEORGETTE IARA TEIXEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000879-85.2023.5.10.0005 RECLAMANTE: VALDIRENI PEREIRA CIPRIANO RECLAMADO: MARIA BARBARA DAMIANA TEIXEIRA SANTOS, SERVCAPI CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b387c proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA. DESPACHO Vistos. Considerando o transcurso do prazo sem manifestação das executadas e manifestação Id ad8a456, intimem-se as partes devedoras para efetuar o depósito da quantia faltante à integralização do débito no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução. Nesse sentido, autorizo a realização e/ou renovação dos atos executórios, podendo a Serventia valer-se do auxílio das partes e de outros meios investigatórios. EXECUTADO(S): MARIA BARBARA DAMIANA TEIXEIRA SANTOS, CPF: 787.760.901-91; SERVCAPI CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 36.642.369/0001-45 DÉBITO: R$ 32.240,00 Restando infrutíferas as providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENI PEREIRA CIPRIANO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703074-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 234323162 foi devolvido sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de ID nº 237912233. Certifico ainda que os endereços (id 212651071/216337076), obtidos nas pesquisas dos sistemas a disposição deste juízo, já foram diligenciados. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 30 de junho de 2025. DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702303-67.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZINHA PIRES DA SILVA REQUERIDO: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte TEREZINHA PIRES DA SILVA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 27/06/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. *Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0737534-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZINHA PIRES DA SILVA REQUERIDO: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 13:36:57.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES 0010246-82.2021.5.15.0032 : AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. E OUTROS (1) : MARCELO LUIZ FRANCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a968 proferida nos autos. Recorrente(s):  1. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. 2. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. Recorrido(a)(s):  1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO 2. MARCELO LUIZ FRANCA 3. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. 4. UTC PARTICIPACOES S/A 5. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. Advogado(a)(s):  IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 ELI MACIEL DE LIMA, OAB: 285400 IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 CASSIANO PIRES VILAS BOAS, OAB: 154853 DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, OAB: 157460 FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB: 232620 JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, OAB: 0011277 ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA, OAB: 0024956 JULIANA ARRUSSUL TORRES, OAB: 71459 RONILDO SIQUEIRA, OAB: 70586 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 2c90469; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id fddf8ee). Regular a representação processual (Id a6f553d). Preparo satisfeito (Id 34d7f82).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 7954a4d; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id 59fb32f). Regular a representação processual (Id 4605d52 e 8984109). Preparo satisfeito (Id f5c0b34).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por outro lado, inviável a análise do aresto colacionado, pois a nulidade invocada não pode ser aferida por divergência jurisprudencial, uma vez que não há teses a serem confrontadas. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão entendeu que não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que a recorrente foi regularmente notificada. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a", III, IV, do C. TST. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Constou do v. acórdão: "Esclareço que a confissão ficta somente gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, podendo ser elidida por prova em contrário. No caso em tela, não havendo provas nos autos capazes de afastar a presunção relativa da petição inicial quanto a existência de grupo, adoto os fundamentos da r. sentença recorrida, supra transcrita, como razão de decidir." A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de abril de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. - AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES 0010246-82.2021.5.15.0032 : AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. E OUTROS (1) : MARCELO LUIZ FRANCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a968 proferida nos autos. Recorrente(s):  1. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. 2. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. Recorrido(a)(s):  1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO 2. MARCELO LUIZ FRANCA 3. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. 4. UTC PARTICIPACOES S/A 5. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. Advogado(a)(s):  IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 ELI MACIEL DE LIMA, OAB: 285400 IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 CASSIANO PIRES VILAS BOAS, OAB: 154853 DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, OAB: 157460 FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB: 232620 JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, OAB: 0011277 ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA, OAB: 0024956 JULIANA ARRUSSUL TORRES, OAB: 71459 RONILDO SIQUEIRA, OAB: 70586 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 2c90469; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id fddf8ee). Regular a representação processual (Id a6f553d). Preparo satisfeito (Id 34d7f82).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 7954a4d; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id 59fb32f). Regular a representação processual (Id 4605d52 e 8984109). Preparo satisfeito (Id f5c0b34).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por outro lado, inviável a análise do aresto colacionado, pois a nulidade invocada não pode ser aferida por divergência jurisprudencial, uma vez que não há teses a serem confrontadas. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão entendeu que não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que a recorrente foi regularmente notificada. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a", III, IV, do C. TST. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Constou do v. acórdão: "Esclareço que a confissão ficta somente gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, podendo ser elidida por prova em contrário. No caso em tela, não havendo provas nos autos capazes de afastar a presunção relativa da petição inicial quanto a existência de grupo, adoto os fundamentos da r. sentença recorrida, supra transcrita, como razão de decidir." A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de abril de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. - AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. - UTC PARTICIPACOES S/A - MARCELO LUIZ FRANCA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES 0010246-82.2021.5.15.0032 : AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. E OUTROS (1) : MARCELO LUIZ FRANCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a968 proferida nos autos. Recorrente(s):  1. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. 2. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. Recorrido(a)(s):  1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO 2. MARCELO LUIZ FRANCA 3. TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. 4. UTC PARTICIPACOES S/A 5. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. Advogado(a)(s):  IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 ELI MACIEL DE LIMA, OAB: 285400 IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR, OAB: 368857 PAULA PAULOZZI VILLAR, OAB: 201610 VALTON DORIA PESSOA, OAB: 0317623 CASSIANO PIRES VILAS BOAS, OAB: 154853 DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, OAB: 157460 FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB: 232620 JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, OAB: 0011277 ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA, OAB: 0024956 JULIANA ARRUSSUL TORRES, OAB: 71459 RONILDO SIQUEIRA, OAB: 70586 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 2c90469; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id fddf8ee). Regular a representação processual (Id a6f553d). Preparo satisfeito (Id 34d7f82).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/09/2024 - Id 7954a4d; recurso apresentado em 17/09/2024 - Id 59fb32f). Regular a representação processual (Id 4605d52 e 8984109). Preparo satisfeito (Id f5c0b34).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por outro lado, inviável a análise do aresto colacionado, pois a nulidade invocada não pode ser aferida por divergência jurisprudencial, uma vez que não há teses a serem confrontadas. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão entendeu que não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que a recorrente foi regularmente notificada. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a", III, IV, do C. TST. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Constou do v. acórdão: "Esclareço que a confissão ficta somente gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, podendo ser elidida por prova em contrário. No caso em tela, não havendo provas nos autos capazes de afastar a presunção relativa da petição inicial quanto a existência de grupo, adoto os fundamentos da r. sentença recorrida, supra transcrita, como razão de decidir." A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de abril de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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