Luciana Maria Da Silva

Luciana Maria Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 071467

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT
Nome: LUCIANA MARIA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ISMAEL MIRANDA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 10:43:59. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702539-79.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO O cumprimento integral da pena, sem que tenha havido o pagamento da dívida que ensejou o decreto prisional, não exime o devedor da obrigação de quitar o débito pretérito, mas exclui a imposição de nova sanção da mesma natureza, devendo, portanto, a dívida ser executada pelo rito da penhora. Nesse sentido, é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. RENOVAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. Tornando-se a segregação civil medida inócua diante da inadimplência inescusável do alimentante para com o cumprimento da obrigação alimentar, a renovação do decreto prisional, decorrente do mesmo fato gerador, é ilegítima, caracterizando-se bis in idem. Com efeito, deve o credor buscar a satisfação da dívida por outros meios, como o rito da constrição patrimonial. 2. Recurso conhecido e não provido." (Acórdão 1227618, 07208899820198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no PJe: 6/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em relação às parcelas que se venceram após o cumprimento da prisão, por se tratar de novo período de mora, mostra-se cabível o decreto prisional em razão da natureza sucessiva e periódica da obrigação alimentar. O executado foi preso em 14/03/2025 e teve alvará de soltura em 12/04/2025 (ID 232648094). Portanto, as prestações alimentícias vencidas a partir de 12/04/2025 poderão ser executadas pelo rito da prisão. Diante da impossibilidade de processamento de dois cumprimentos de sentença por ritos diversos em um mesmo processo, somente será processado nos presentes autos o período a ser executado pelo rito da prisão, ou seja, a partir de 12/04/2025. Com relação ao débito pretérito, competirá à parte credora ajuizar ação autônoma, sob o rito da penhora, abatendo-se os valores pagos pelo devedor. Assim, junte a parte credora planilha atualizada do débito, nos termos da presente decisão. Prazo: 10 dias. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706095-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. F. E. D. T. REU: V. D. S. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 174903906, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 01/10/2025 Hora: 17:15 Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo. Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências). São Sebastião, DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 14:12:16. MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Diretor de Secretaria subst
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ISMAEL MIRANDA CHAVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 235025243 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida - ID 238270922. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
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