Elias Candido Da Nobrega Neto

Elias Candido Da Nobrega Neto

Número da OAB: OAB/DF 071601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elias Candido Da Nobrega Neto possui 72 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em STJ, TRF1 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 72
Tribunais: STJ, TRF1
Nome: ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (30) AçãO CIVIL COLETIVA (15) APELAçãO CíVEL (15) AGRAVO INTERNO CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogados do(a) AGRAVANTE: LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE CARIRIACU, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A O processo nº 1002509-76.2024.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SINDICATO UNICO DOS TRAB EM EDUCACAO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, FELIPE FERRO LOPES - MG121008-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, KAROLINA LIMA CAMPOS COELHO - MG176353-A, LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA ANTUNES MIRANDA - MG219773-A, MAYRA RODRIGUES GUALBERTO - MG126470-A, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111-A, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI - MG117950-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1105044-05.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1121099-31.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICIAL EST SP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837, ALDIMAR DE ASSIS - SP89632, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231, ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399 e TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME MOURA DE ABREU - SP395434 Destinatários: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICIAL EST SP TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - (OAB: CE15877) ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - (OAB: DF67399) PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - (OAB: GO18111) LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - (OAB: SP38555) LIANA CLODES BASTOS FURTADO - (OAB: CE16897) JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - (OAB: PE55473) JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - (OAB: CE22795) JESSICA BAQUI DA SILVA - (OAB: DF51420) GUILHERME SILVEIRA COELHO - (OAB: DF33133) FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - (OAB: CE16045) FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - (OAB: DF17199) ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - (OAB: DF71601) ELCIO BERQUO CURADO BROM - (OAB: GO12000) DAVID SUCUPIRA BARRETO - (OAB: CE18231) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) ALDIMAR DE ASSIS - (OAB: SP89632) JOAO RICARDO SILVA XAVIER - (OAB: PE17837) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogados do(a) AGRAVANTE: LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE CARIRIACU, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A O processo nº 1002509-76.2024.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1105025-96.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1105025-96.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SINDICATO UNICO DOS TRAB EM EDUCACAO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI - MG117950-A, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111-A, LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA ANTUNES MIRANDA - MG219773-A, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG97653-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, FELIPE FERRO LOPES - MG121008-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1105025-96.2023.4.01.3400 RELATÓRIO Fls. 389-92: o relator (11.12.2024) negou provimento à apelação do exequente Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais contra a sentença indeferitória de liquidação/ execução do título judicial oriundo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na 19ª Vara da SJ/SP contra a União. Essa execução visa ao “rateio” das diferenças de complementação do Fundef com os profissionais da educação do Município de Viçosa/MG. O julgado concluiu pela ilegitimidade ativa (fls. 270-82 e 295-6). Fls. 397-419: o exequente interpôs agravo interno alegando, em resumo, que possui “legitimidade ativa concorrente e interesse jurídico” para executar a sentença proferida na ACP 0050616-27.1999.4.03.6100. O município deve ser intimado para figurar como litisconsorte necessário ativo ou passivo. Fls. 488-93: A União/executada respondeu requerendo o não conhecimento ou desprovimento do recurso. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1105025-96.2023.4.01.3400 VOTO Fl. 392: Há um equivoco na conclusão da decisão agravada: conforme sua fundamentação abaixo transcrita, o sindicato/exequente não tem legitimidade para promover a execução individual de sentença em ação civil pública de “complementação para o Fundeb”. Então, sua apelação deveria ser “desprovida” . O agravo interno do exeqüente é improcedente, devendo prevalecer a decisão do relator , mantendo a sentença indeferitória da petição inicial da presente execução nos seguintes termos: “O sindicato não faz parte da relação processual formada no título executivo. Ausente, portanto, a legitimidade ativa do sindicato. Nesse sentido: AC 1105039-80.2023.4.01.3400, r. I’talo Fioravanti Sabo Mendes, 7ª Turma em 29.8.2024: “Faz-se importante consignar que, não obstante a Lei nº 14.325/2022 esteja a prever a utilização de parte dos recursos do FUNDEB para a remuneração dos profissionais do magistério, essa circunstância não confere legitimação para a entidade sindical que representa os professores a pleitear o cumprimento da sentença julgada em ação coletiva do Ministério Público Federal, tendo em vista que o destinatário direto e final das verbas do FUNDEB é o município, que, inclusive, terá competência para, mediante lei específica, definir, os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados (art. 2º, da Lei nº 14.325/2022): Pertence ao município os recursos do Fundeb decorrentes da sentença na ação civil pública 0050616-27.1999.4.03.6100 proposta pelo MPF na 19ª Vara da SJ/SP conforme a Lei 14.113/2020: “Art. 21. Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira de que trata o art. 20 desta Lei. “Art. 47-A. Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: Cabe, portanto, exclusivamente ao município promover a execução da sentença proferida na mencionada ação civil publica, não podendo o sindicato substituir o ente público (sem os complexos e exclusivos), visando ao “rateio” da parcela de 60% para seus substituídos “profissionais de educação” municipais (Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º). Também não tem sentido o município intervir como “litisconsorte ativo”. É o município também quem procede ao “rateio” do que recebeu, nos termos do art. 47-A § 1º da Lei 14.113/2020: “Art. 47-A (...) “§ 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo: I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo; II - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso III do caput deste artigo; III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. Haveria total desvirtuamento deste “cumprimento de sentença” para apurar o crédito do município e proceder ao “rateio” para centenas ou milhares de servidores e pensionistas municipais, cujo percentual ainda depende de “lei municipal específica”, nos termos do art. 2º da Lei 14.325/2022: “Art. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados Não se desconhece a “ampla legitimidade” do sindicato na ação/execução comum, mas esta execução tem peculiaridades processuais acima indicadas que não foram objeto do RE/RG 883.642-AL. A admissão de sindicato como “assistente simples” do autor da Ação (de conhecimento) Civil 661-MA - em curso no STF - evidentemente é coisa diversa, não podendo ser adotado para esta execução . DISPOSITIVO Nego provimento ao agravo interno do exequente mantendo a decisão do relator. Intimar as partes (exceto o MPF) e devolver para o juízo de origem. Brasília, 18.06.2025. NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF1 Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1105025-96.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1105025-96.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SINDICATO UNICO DOS TRAB EM EDUCACAO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI - MG117950-A, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111-A, LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA ANTUNES MIRANDA - MG219773-A, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS - MG97653-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, FELIPE FERRO LOPES - MG121008-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA AGRAVO INTERNO. RATEIO DE RECURSOS DE FUNDEB PARA “PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO”. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. 1. O agravo interno do exequente de desprovimento de sua apelação é manifestamente improcedente, ficando decidido que: “O sindicato não faz parte da relação processual formada no título executivo. Ausente, portanto, a legitimidade ativa do sindicato. Nesse sentido: AC 1105039-80.2023.4.01.3400, r. I’talo Fioravanti Sabo Mendes, 7ª Turma em 29.8.2024: 2. Pertence ao município os recursos do FundeB decorrentes da sentença na ação civil pública 0050616-27.1999.4.03.6100 proposta pelo MPF na 19ª Vara da SJ/SP conforme o art. 47-A da Lei 13.113/2020. 3. O sindicato não pode liquidar/executar esse julgado sem os complexos dados do município, visando ao “rateio” da parcela de 60% para seus substituídos “profissionais de educação” municipais (Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º). Também não pode obrigar o município promover a execução com essa mesma finalidade. É o município quem procede ao “rateio” do que receber. Não existe nenhuma relação jurídica entre esses substituídos e a União. 4. Haveria total desvirtuamento deste “cumprimento de sentença” para apurar o crédito do município e proceder ao “rateio” para centenas ou milhares de servidores e pensionistas municipais, cujo percentual depende de “lei municipal específica”, nos termos do art. 2º da Lei 14.325/2022. 4. Agravo interno do sindicato/exequente desprovido. ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do exequente, nos termos do voto do relator. Brasília, 18.06.2025. NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003646-93.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006891-12.2020.4.01.3312 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A e TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.029.219/0001-28 (AGRAVANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVADO), MUNICIPIO DE ANDARAI - CNPJ: 13.922.570/0001-80 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008289-94.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0062159-37.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A e ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.029.219/0001-28 (AGRAVANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVADO), MUNICIPIO DE IBICOARA - CNPJ: 13.922.588/0001-82 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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