Daniella Faria De Miranda

Daniella Faria De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 071703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniella Faria De Miranda possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TJGO, TST, TRT18, TJSP, TRT10
Nome: DANIELLA FARIA DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0719588-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 238282958. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à perita nomeada, para manifestação, nos termos da decisão de ID 238282958. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 11:31:08. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio Consensual.Processo: 5303732-39.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Joseane Cruz De Oliveira Cardoso.Polo Passivo: Francisco Willington De Sousa Cardoso. DESPACHOMantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da manutenção da decisão, observe-se o determinado no artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM PORTAL ELETRÔNICO DE NOTÍCIAS. IMPUTAÇÃO DE FATOS QUE, EM TESE, ULTRAPASSAM O MERO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA. ÍNDÍCIOS DE MATERIALIDADE. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. RECURSO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade da queixa-crime se limita ao exame da presença de indícios de autoria e materialidade, bem como prova de justa causa, caracterizada pela demonstração de um suporte fático mínimo que viabilize o prosseguimento da ação penal, não constituindo juízo de condenação. 2. O crime de difamação (art. 139 do CP) não exige a falsidade da imputação, bastando a atribuição de um fato ofensivo à reputação da vítima, que a exponha ao descrédito perante terceiros. 3. A narrativa jornalística, ao transcender o relato neutro dos fatos e insinuar conduta ilícita do Querelante, sugerindo sua participação em suposto esquema de loteamento de cargos na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para atender interesses privados, pode caracterizar animus difamandi, exigindo aprofundamento probatório para verificar eventual excludente de ilicitude. 4. Recurso conhecido e provido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 15ª Sessão Ordinária Presencial - 22/5/2025 Ata da 15ª Sessão Ordinária Presencial - 22/5/2025, realizada no dia 22 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARYA OLIMPIA RIBEIRO PACHECO . MANIFESTAÇÃO - CONDOLÊNCIAS O Senhor Desembargador JAIR SOARES – Presidente Antes de encerrar a sessão, gostaria de fazer um registro de pesar pela perda de nosso estimado colega desembargador J. J. Costa Carvalho. Sua Excelência integrava esta turma, antes de falecer, foi s egundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e vice- presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF). Na Justiça do Distrito Federal, atuou por mais de quarenta anos. É uma perda irreparável para toda a Justiça do DF. Peço que a Secretaria transmita nossas condolências à família. Lida e a provada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708929-80.2022.8.07.0020 0708182-46.2020.8.07.0006 0716940-56.2025.8.07.0000 0703590-70.2022.8.07.0011 0701735-34.2023.8.07.0007 0737210-58.2022.8.07.0016 0702219-71.2022.8.07.0011 0745209-39.2024.8.07.0001 0704542-74.2025.8.07.0001 0714378-90.2024.8.07.0006 0714240-10.2025.8.07.0000 0715793-92.2025.8.07.0000 0716119-52.2025.8.07.0000 0716228-66.2025.8.07.0000 0716489-31.2025.8.07.0000 0716711-96.2025.8.07.0000 0716728-35.2025.8.07.0000 0716729-20.2025.8.07.0000 0716752-63.2025.8.07.0000 0716815-88.2025.8.07.0000 0716905-96.2025.8.07.0000 0716902-44.2025.8.07.0000 0717010-73.2025.8.07.0000 0717302-58.2025.8.07.0000 0717312-05.2025.8.07.0000 0717362-31.2025.8.07.0000 0717544-17.2025.8.07.0000 0717593-58.2025.8.07.0000 0717591-88.2025.8.07.0000 0717676-74.2025.8.07.0000 0717691-43.2025.8.07.0000 0717696-65.2025.8.07.0000 0718697-85.2025.8.07.0000 0718887-48.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0701138-84.2022.8.07.0012 0701519-89.2025.8.07.9000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 22 de Maio de 2025 às 14h48. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707314-23.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: FRANCISCA AVELINA DE SOUZA SANTOS, JOSE LINDOMAR BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada em ID 232462148, na qual os executados alegam que formularam pedido de parcelamento do débito, mas juntaram a petição em outro processo. Acrescentam que ao crédito exequendo foram acrescidas despesas abusivas relativas a juros acima da taxa média de mercado. Afirmam que o bloqueio de suas contas é medida desproporcional. Os executados promoveram o depósito de R$ 5.573,51 e postulam, ao final, o reconhecimento de equívoco na juntada da petição, a homologação do parcelamento do débito e desbloqueio das suas contas bancárias. Decido. De proêmio, ressalto que descabe a moratória legal, prevista no art. 916 do CPC, porquanto a faculdade do direito deveria ter sido exercida no prazo de oposição dos embargos. No que tange à alegação de abusividade de juros, a matéria deveria ter sido apresentada em embargos à execução, no que se mostra intempestiva e inoportuna a alegação. Por fim, não há incorreção da penhora, na medida em que foram bloqueados valores que não atingem o montante exequendo. Assim, rejeito a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de todos os valores depositados nestes autos em favor do credor. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 22 de maio de 2025 17:54:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000490-71.2025.5.18.0211 AUTOR: ANDREIA PEREIRA OLIVEIRA RÉU: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO RECLAMANTE, Fica a parte, por seu procurador, intimada para ciência do envio do alvará de ID 04306de ao Banco do Brasil. FORMOSA/GO, 23 de maio de 2025. CIBELE CARNEIRO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA PEREIRA OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Luis Mendonça Scanavez (OAB 197097/SP), Daniella Faria de Miranda (OAB 71703/DF) Processo 1001935-54.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. da S. M. - Exectdo: W. M. M. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias.
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