Lethicia Anicio De Oliveira

Lethicia Anicio De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 071712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lethicia Anicio De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJDFT, TRF1, TRF6
Nome: LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024725-16.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID ODISIO HISSA - DF18026, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057, LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 e THAIS CRISPIM LOUREIRO - DF24822 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL THAIS CRISPIM LOUREIRO - (OAB: DF24822) LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656) TALITA FERREIRA BASTOS - (OAB: DF30358) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JOSE ARTHUR LESSA JUNIOR Advogados do(a) APELANTE: CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1074306-34.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1 V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1039170-15.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIANA BRANDAO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523 e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença Id 2130074972 na qual se alega a existência de omissões (Id 2134688577). Decido. Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material. Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material. No caso em análise, não há omissão quanto à decisão proferida no Processo nº 0004473-19.2018.4.01.3400, pois a determinação de sobrestamento somente atinge os processos em tramitação nas Turmas Recursais. As demais questões levantadas não constituem pontos omissos, mas pontos em relação aos quais a parte embargante discorda do juízo feito pelo julgador e, por isso, fogem do escopo do recurso de embargos de declaração. Como se sabe, o juiz não tem o poder de alterar a sentença publicada, salvo nos casos de inexatidões materiais, erros de cálculo ou de cabimento de embargos de declaração (art. 494 do CPC). Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento. Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0716921-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: A. G. M. D. A., Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça, P. M. S. A. REQUERIDO: M. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de medidas protetivas de urgência, com fulcro na Lei nº 14.344/2022, as quais foram requeridas por REQUERENTE: A. G. M. D. A., Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça, P. M. S. A. (dados sob sigilo - art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 346, de 8 de outubro de 2020), em desfavor de Nome: M. D. A. Endereço: Rua 4A, Módulos 40/42, Bloco L, Ap. 502, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-200, deferidas conforme ID 226779752. O NERCRIA realizou estudo do caso e apresentou parecer técnico ao ID 235538302. Instado a se manifestar, o(a) representante do Ministério Público requereu a manutenção/prorrogação das medidas e ofício ao Conselho Tutelar de Goiânia - GO (ctgcentrosul@gmail.com / Telefone: (62) 99207-9720), conforme sugerido pelo NERCRIA, ID 237225216. É o relatório. Decido. O estudo realizado pelo NERCRIA e demais elementos colacionados aos autos indicam que é necessária a manutenção das medidas de proteção aplicadas, dados os indícios de prática de atos de violência contra a adolescente, bem como o risco de perpetuação de tais atos por parte do ofensor, em especial, de natureza sexual. Outrossim, ainda que não seja imprescindível à manutenção das medidas, a existência de inquérito policial/ação penal ativa envolvendo as partes é fator de risco a ser considerado, sendo que, em relação aos envolvidos, há inquérito policial em andamento, nº 0708412-70.2025.8.07.0020, já com denúncia recebida. Observo, ainda, que as medidas foram concedidas em data recente e ainda não expirou o prazo de 180 dias de suspensão fixado quando do deferimento, o que, entretanto, ocorrerá em breve e permite, desde logo, a prorrogação por mais 180 dias, pois evidente a necessidade da proteção, ao menos enquanto não concluída a instrução do processo penal instaurado. Ante o exposto, na esteira do parecer ministerial retro, PRORROGO as medidas protetivas outrora concedidas nestes autos por, pelo menos mais 180 dias. Decorrido o prazo, a necessidade das medidas será reavaliada, mas estas vigorarão até ordem judicial em contrário. Oficie-se ao ao Conselho Tutelar de Goiânia - GO (ctgcentrosul@gmail.com / Telefone: (62) 99207-9720), com cópia dos autos, sob sigilo, a fim de que promova acompanhamento do núcleo familiar naquela cidade e, se necessário, aplique as medidas protetivas de sua atribuição. Intimem-se as partes. Quanto ao(à) requerido(a), advirta-o(a), na oportunidade, de que o descumprimento das medidas protetivas, além de configurar crime, poderá ensejar sua prisão preventiva. Cientifique-se o Ministério Público. Após a intimação das partes, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o(a) requerente, por seu(ua) representante, para que, no prazo de 5 dias, diga se ainda possui interesse na manutenção das medidas de proteção e, em caso positivo, para que indique o risco atual ou iminente a justificar a manutenção destas. Na sequência, colha-se manifestação ministerial, vindo conclusos em seguida. Por celeridade, dou à presente decisão força de mandado/ofício para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1073291-30.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANNA CARNEIRO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, DAVID ODISIO HISSA - DF18026 e ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043765-18.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO ASSINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID ODISIO HISSA - DF18026, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057 e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CARLOS EDUARDO ASSINI LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1070435-93.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVO BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, DAVID ODISIO HISSA - DF18026, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: IVO BEZERRA DA SILVA LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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