Vanessa Nunes Fontes

Vanessa Nunes Fontes

Número da OAB: OAB/DF 071727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Nunes Fontes possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJBA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TJMG, TJBA, TJSP, TJPR, TJPB, TJAP, TJPE, TJCE, TJPA, TJMS, TJES
Nome: VANESSA NUNES FONTES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706185-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA NUNES FONTES REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de reiteração do pedido de tutela de urgência formulado por VANESSA NUNES FONTES contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em que alega ter sido negado atendimento de emergência no hospital credenciado, por ausência de cobertura. Narra que a gravidez é de risco, e que tem experimentado diversos transtornos relacionados a inviabilidade de utilização do plano de saúde por ausência de cobertura mínima obrigatória. Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de que a requerida seja compelida a garantir o atendimento obstétrico de urgência, a realização dos exames prescritos, a proteção integral da minha saúde e do feto; a fixação de multa diária de R$ 2.000,00, caso a ré continue omitindo-se quanto à disponibilização de hospital com obstetra plantonista; a intimação da operadora para informar, no prazo de 24h, quais unidades da rede possuem obstetra em regime de plantão 24h, com estrutura para atendimento de urgência gestacional. É a síntese dos fatos. Decido acerca da tutela de urgência. Há nos autos comprovação de contrato de plano de saúde, bem como ausência de atendimento médico de emergência, na unidade hospitalar credenciada pelo plano de saúde. De outro lado, embora a autora antes de contratar o plano, pudesse ter verificado com critério a rede credenciada, mostra-se desarrazoado o não atendimento em situações de emergência, como a comprovada nos autos, impondo-se, destarte, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Assim, pelos documentos colacionados, e, especialmente pelo atual estado clínico da autora, que impõe a necessidade de atendimento médico de urgência, e realização frequente de exames para garantir o bom desenvolvimento da gestação, e do manifesto prejuízo a requerente em razão da ausência de cobertura mínima, é necessário conceder a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a requerida, no prazo máximo de 2 dias, promova a adequação do plano de saúde da autora para a cobertura de atendimento obstétrico e de urgência, a realização dos exames prescritos, à disponibilização de hospital para o atendimento da autora, com obstetra e plantonista; a informação de quais unidades da rede possuem obstetra em regime de plantão 24h, com estrutura para atendimento de urgência gestacional, sob pena de multa e conversão em perdas e danos pelos valores gastos pela autora em atendimento particular. Intime-se a requerida, especialmente desta decisão e da audiência já designada. Intime-se a parte autora. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706185-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA NUNES FONTES REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de reiteração do pedido de tutela de urgência formulado por VANESSA NUNES FONTES contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em que alega ter sido negado atendimento de emergência no hospital credenciado, por ausência de cobertura. Narra que a gravidez é de risco, e que tem experimentado diversos transtornos relacionados a inviabilidade de utilização do plano de saúde por ausência de cobertura mínima obrigatória. Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de que a requerida seja compelida a garantir o atendimento obstétrico de urgência, a realização dos exames prescritos, a proteção integral da minha saúde e do feto; a fixação de multa diária de R$ 2.000,00, caso a ré continue omitindo-se quanto à disponibilização de hospital com obstetra plantonista; a intimação da operadora para informar, no prazo de 24h, quais unidades da rede possuem obstetra em regime de plantão 24h, com estrutura para atendimento de urgência gestacional. É a síntese dos fatos. Decido acerca da tutela de urgência. Há nos autos comprovação de contrato de plano de saúde, bem como ausência de atendimento médico de emergência, na unidade hospitalar credenciada pelo plano de saúde. De outro lado, embora a autora antes de contratar o plano, pudesse ter verificado com critério a rede credenciada, mostra-se desarrazoado o não atendimento em situações de emergência, como a comprovada nos autos, impondo-se, destarte, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Assim, pelos documentos colacionados, e, especialmente pelo atual estado clínico da autora, que impõe a necessidade de atendimento médico de urgência, e realização frequente de exames para garantir o bom desenvolvimento da gestação, e do manifesto prejuízo a requerente em razão da ausência de cobertura mínima, é necessário conceder a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a requerida, no prazo máximo de 2 dias, promova a adequação do plano de saúde da autora para a cobertura de atendimento obstétrico e de urgência, a realização dos exames prescritos, à disponibilização de hospital para o atendimento da autora, com obstetra e plantonista; a informação de quais unidades da rede possuem obstetra em regime de plantão 24h, com estrutura para atendimento de urgência gestacional, sob pena de multa e conversão em perdas e danos pelos valores gastos pela autora em atendimento particular. Intime-se a requerida, especialmente desta decisão e da audiência já designada. Intime-se a parte autora. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5006930-47.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA CRISTINA SOUSA ROSA LTDA REQUERIDO: MARA MENEGUCCI SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO INTIMO O(A) DR(A) Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA NUNES FONTES - DF71727, para, em cinco (05) dias (art. 218 §3º CPC), apresentar endereço atualizado, inclusive com CEP, ou requerer o que entender de direito, do(a) requerido(a) [ REQUERIDO: MARA MENEGUCCI SANTOS], sob pena de extinção do feito, quanto à referida parte, tendo em vista que o(a) mesmo(a) não foi encontrado(a) no endereço anteriormente informado. Fica cientificado(a) de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do requerido e consequente realização da audiência designada neste processo. GUARAPARI/ES, 14 de julho de 2025. DIRETOR(A) DE SECRETARIA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000227-33.2025.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JULIANA CRISTINA SOUSA ROSA LTDA Advogado(s): VANESSA NUNES FONTES (OAB:DF71727) REU: LUCELIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s):  DESPACHO Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95.   Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Cite-se a requerida, por carta com aviso de recebimento, para comparecer à audiência de conciliação que cuja inclusão em pauta fica desde já determinada, fazendo constar na carta de citação a advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano, bem como fazendo acompanhá-la cópia da petição inicial, nos termos da Lei 9099/95. Jaguarari/BA, 24 de fevereiro de 2025.  (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA E-mails: Vara Cível (jaguararivcivel@tjba.jus.br)/Vara Crime (jaguararivcrime@tjba.jus.br)   Rua Marcolino de Barros, s/n, Centro, Jaguarari - Bahia - CEP: 48.960-000 - Tel.: (74) 3619-2182 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000227-33.2025.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Polo Ativo: AUTOR: JULIANA CRISTINA SOUSA ROSA LTDA Polo Passivo: REU: LUCELIA NASCIMENTO DOS SANTOS                ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com  art. 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial,  a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO o AUTOR e/ou RÉU  por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/08/2025, às 11h30m. Advertida  as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo (app) LIFESIZE. 1 - Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Vara Cível de Jaguarari - Bahia. 1.1 Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/15324233. 1.2 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 15324233. Maiores orientações nos manuais dos usuários, Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, que podem ser baixados através dos links http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/07/Manual-LifeSize-Convidado-Celular.pdf 2 - Caso Vossa Senhoria não possua equipamentos para acessar a plataforma acima mencionada, DEVERÁ COMPARECER pessoalmente à sala presencial de audiências deste Fórum, na data e horário agendado. 3 - Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3619-2182, nos dias úteis, das 09:00 às 14:00 horas. Jaguarari/Bahia, em 8 de julho de 2025 (assinado digitalmente) TÁSSIA CARVALHO LIMA   Subescrivã
  7. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5006930-47.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA CRISTINA SOUSA ROSA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA NUNES FONTES - DF71727 REQUERIDO: MARA MENEGUCCI SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a). Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA NUNES FONTES - DF71727, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602. No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 21/08/2025 Hora: 14:00 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [72111217], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=88112912479 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 2 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706185-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA NUNES FONTES REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID.: 240932321 e mantenho a decisão de ID.: 240607639 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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