Gabriel De Araujo Oliveira
Gabriel De Araujo Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 071805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Araujo Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJBA, TJCE, TJGO, TJTO, TRF1, TJES, TRF2, TJSP, TRT10
Nome:
GABRIEL DE ARAUJO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DESAPROPRIAçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750040-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. E. A. E. A. EXECUTADO: A. C. N. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, deste juízo, e conforme determinado em decisão de ID Num. 233735348, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida (ID Num. 238512897), no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010964-76.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VINILPLAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 e GABRIEL DE ARAUJO OLIVEIRA - DF71805 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Bento, Muniz Advocacia S/S em face da União, tendo como objeto o pagamento de honorários advocatícios fixados judicialmente em 10% sobre o valor atualizado da causa. A execução decorre de decisão transitada em julgado que reconheceu o direito à repetição de indébito tributário concernente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Inicialmente, cumpre observar que a Fazenda Pública, embora detenha prerrogativas processuais específicas, deve observar rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação processual civil. Nesse sentido, dispõe o art. 535 do CPC que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, contados da intimação eletrônica. No presente caso, verifica-se que a União foi intimada eletronicamente em 26/02/2023, tendo a ciência sido registrada no sistema em 08/03/2023, o prazo final para apresentação da impugnação encerrou-se em 25/04/2023. No entanto, a manifestação da Fazenda Nacional somente foi protocolada em 26/04/2023, o que configura sua intempestividade. A impugnação intempestiva não deve ser conhecida, uma vez que a preclusão temporal impede a análise do seu conteúdo. A alegação genérica de indisponibilidade do interesse público e deficiência de recursos humanos não é suficiente para justificar a superação da norma legal. A jurisprudência consolidada rechaça a possibilidade de flexibilização não autorizada em lei dos prazos processuais da Fazenda Pública, sob pena de desequilíbrio entre as partes litigantes e ofensa ao devido processo legal. Assim, impõe-se o reconhecimento da preclusão e o consequente indeferimento do pedido de dilação de prazo para apresentação de memória de cálculos. No tocante aos valores, a contadoria judicial elaborou cálculo atualizado até outubro de 2022, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da Emenda Constitucional nº 113/2021, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos). A parte exequente manifestou expressa concordância com tal valor, e não há nos autos qualquer objeção tecnicamente fundamentada. Ante o exposto, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União, por intempestividade, e homologo o cálculo elaborado pela contadoria judicial, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos). Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante homologado, em nome do advogado Wesley Ricardo Bento. Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação14. Compulsando os autos, verifico que se faz necessário apurar, com maior certeza, os saldos existentes em caderneta de poupança na agência 0037 do Banco de Brasília, em 28/02/2009; e os extratos completos e atualizados das cadernetas de poupança e da conta corrente identificadas na agência 7011, conta 00195- 0, do Itaú Personnalité, com informações referentes ao período de 28/02/2009, de titularidade do requerido. 15. Posto isso, oficie-se ao Banco de Brasília a fim de que remeta a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos extratos bancários referentes à caderneta de poupança, na agência 0037, de titularidade de A. C. N. (CPF n. 086.084.311-49), referente ao dia 28/02/2009, sob as penas da lei. 16. Oficie-se, também, ao Itaú, a fim de que remeta a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos extratos bancários referentes às cadernetas de poupança do Itaú Personalite e da conta corrente identificadas na agência 7011, conta 00195- 0, de titularidade de A. C. N. (CPF n. 086.084.311-49), tudo referente ao dia 28/02/2009, sob as penas da lei. 17. No mais, indefiro o pedido da requerente, no que tange à incidência de juros e correção monetária referente aos valores, dado que ainda não foram sequer liquidados, devendo dispor sobre o valor total, ao final. 18. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000842-45.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: LUIS EVANDRO PROENCA RECLAMADO: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA, ASSOCIACAO DE ENSINO PROFESSOR DE PLACIDO E SILVA, ASSOCIACAO DE ENSINO ALVORADA SGAN 916, ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES, ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS, ASSOCIACAO DE ENSINO CRISTO REDENTOR, JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE, MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE INTIMAÇÃO "Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF e remetam os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. " BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EVANDRO PROENCA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000842-45.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: LUIS EVANDRO PROENCA RECLAMADO: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA, ASSOCIACAO DE ENSINO PROFESSOR DE PLACIDO E SILVA, ASSOCIACAO DE ENSINO ALVORADA SGAN 916, ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES, ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS, ASSOCIACAO DE ENSINO CRISTO REDENTOR, JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE, MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE INTIMAÇÃO "Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF e remetam os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. " BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000842-45.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: LUIS EVANDRO PROENCA RECLAMADO: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA, ASSOCIACAO DE ENSINO PROFESSOR DE PLACIDO E SILVA, ASSOCIACAO DE ENSINO ALVORADA SGAN 916, ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES, ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS, ASSOCIACAO DE ENSINO CRISTO REDENTOR, JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE, MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE INTIMAÇÃO "Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF e remetam os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. " BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO PROFESSOR DE PLACIDO E SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000842-45.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: LUIS EVANDRO PROENCA RECLAMADO: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA, ASSOCIACAO DE ENSINO PROFESSOR DE PLACIDO E SILVA, ASSOCIACAO DE ENSINO ALVORADA SGAN 916, ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES, ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS, ASSOCIACAO DE ENSINO CRISTO REDENTOR, JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE, MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE INTIMAÇÃO "Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF e remetam os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. " BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES