Joao Passos Filho
Joao Passos Filho
Número da OAB:
OAB/DF 071812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Passos Filho possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1949 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
JOAO PASSOS FILHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDITO PROIBITóRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000211-17.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: NAELSON GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: A E F ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, SILVIO ALMEIDA DA COSTA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76edfc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Requereu o exequente a efetivação das pesquisas no SISBAJUD. Defiro. Determino que a Secretaria execute o ato. Negativa a diligência, retorne-se o feito ao sobrestamento, nos mesmos fundamentos da decisão do Id.c479092. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAELSON GONCALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710391-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FERNANDO FRANCISCO GUEDES REU: HELIO ALEXANDRE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. Intime-se o exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; - juntar planilha de débitos em conformidade com o título judicial. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. No caso de inércia, arquivem-se. Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000845-13.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: JEAN FABER ARAUJO ALVES RECLAMADO: COLEGIO CERTO CNDF EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8a1a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Requereu o(a) exequente a efetivação das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, em nome de,LUCAS FRANCA DIB FERREIRA GOMES, CPF Nº 045.360.011. Esclareço que este juízo não efetua atos executórios simultâneos. Assim, aguarde-se o resultado da diligência ID df862e0. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CERTO CNDF EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000845-13.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: JEAN FABER ARAUJO ALVES RECLAMADO: COLEGIO CERTO CNDF EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8a1a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Requereu o(a) exequente a efetivação das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, em nome de,LUCAS FRANCA DIB FERREIRA GOMES, CPF Nº 045.360.011. Esclareço que este juízo não efetua atos executórios simultâneos. Assim, aguarde-se o resultado da diligência ID df862e0. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FABER ARAUJO ALVES
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715804-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JEISON AISLAN DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Levante-se a restrição RENAJUD, diante da não localização do veículo, id. 182293037. 2. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000772-16.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769aeda proferido nos autos. RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM, CPF: 044.392.131-89 RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Decisão de homologação de cálculos no Id e2bad1a, com a intimação da executada para pagamento em 48 horas sob pena de penhora. A executada não efetuou o pagamento no prazo devido e ainda requer designação de audiência de conciliação. Indefiro. Proceda-se a imediata penhora de valores. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000772-16.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769aeda proferido nos autos. RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM, CPF: 044.392.131-89 RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Decisão de homologação de cálculos no Id e2bad1a, com a intimação da executada para pagamento em 48 horas sob pena de penhora. A executada não efetuou o pagamento no prazo devido e ainda requer designação de audiência de conciliação. Indefiro. Proceda-se a imediata penhora de valores. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
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