Lisiane Moura Castro
Lisiane Moura Castro
Número da OAB:
OAB/DF 071821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisiane Moura Castro possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
LISIANE MOURA CASTRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0769955-23.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: LUCIANA ALENCAR HERINGER, AYLTON LOPES SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO ORIGINAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A, BANCO PINE S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas requerida por LUCIANA ALENCAR HERINGE e AYLTON LOPES SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO ORIGINAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A, BANCO PINE S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, objetivando a elaboração de um plano de pagamento consensual. Intimados para prestarem informações, apenas os credores BANCO DO BRASIL e ITAU o fizeram de forma satisfatória, sendo notificados para comparecer à audiência de conciliação. Os credores CARTAO BRB (Id 216792986), BANCO BMG (Id 219077878) e MERCADO PAGO (Id 217247397) informaram que não possuem crédito contra os solicitantes. Os credores BANCO SANTANDER, BRB, BANCO PAN, BANCO BRADESCO, NU FINANCEIRA, BANCO BTG PACTUAL, PORTOSEG e BANCO C6 não prestaram as informações de forma adequada, razão pela qual tiveram suspensa a exigibilidade de seus respectivos créditos (Id 219443461). Ao credor CLICKBANK, as sanções do art. 104-A, §2°, do CDC foram aplicadas, ainda que intimações encaminhadas não tenham sido efetivamente entregues (Id 216417782), uma vez que a intimação postal foi encaminhada para o endereço cadastrado junto à Receita Federal, não tendo sido encontrados outros endereços disponíveis. Audiências de conciliação realizadas em Ids 224481343 e 230445668, sendo esta última parcialmente frutífera a tentativa de acordo. Sentença homologatória de acordo parcial (Id. 231561926). É o breve relato. DECIDO. Nos termos do art. 104-A do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, a fim de que seja realizada audiência conciliatória para conciliação global entre seus credores e elaboração de um plano de pagamento. Frustrada a solução consensual, poderá requerer a instauração de processo por superendividamento postulando a elaboração de um plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC). Diante do requerimento de Id 237824412, distribua-se os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, local de domicílio da parte requerente, a quem caberá o exercício do juízo de admissibilidade do pedido da parte requerente (art. 104-B do CDC). Por oportuno, reforço que "após cumprida a fase do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não se revela necessária a remessa do feito ao CEJUSC para nova audiência de conciliação na fase do art. 104-B do referido Diploma normativo, ressalvado eventual requerimento das partes ou determinação do juiz da causa" (Enunciado n. 43 do FONAMEC). Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708904-96.2024.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 238898032 e respectivos documentos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701133-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANE BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para informar quando houve a suspensão da cota parte, bem como juntar fichas financeiras até a respectiva interrupção, conforme solicitado pela Contadoria, em ID 236215284. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711006-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO MAGNO DE PAULA AMARAL REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte LUCIANO MAGNO DE PAULA AMARAL para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 15:33:03.