Rubert Ferreira Pinheiro
Rubert Ferreira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/DF 071845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT3
Nome:
RUBERT FERREIRA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0001207-38.2015.5.03.0054 AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DE FARIA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01970c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Em análise nos autos, a Reclamada (atual empresa sucessora) alega impossibilidade material para apresentar a RAIS ano-base de 2012 e 2013, anterior à sucessão, requerendo a desconsideração da multa pela não entrega. A sucessão empresarial implica a transferência de responsabilidades, conforme artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entrega da RAIS é uma obrigação acessória que, em regra, recai sobre a sucessora. A ausência de entrega enseja a aplicação de multas. Assim, decorrido o prazo para a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, aplico-lhe a multa de R$ 2.000,00 (conforme despacho de ID 5501164). Em razão da multa acima aplicada, fixo a execução em R$26.483,24 o valor da execução, atualizado até 30/06/2025. Honorários periciais contábeis: R$2.500,00 (ANA LUIZA SIMOES SILVEIRA) Multa pela não entrega da RAIS: R$2.000,00 Total da Execução: R$26.483,24 uma vez que a RAIS não foi entregue pela sucedida na época correta a sucessora assume Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pela reclamada é de R$43.753,40 (em 30/06/2025 - saldo SIF). Estando garantida a execução, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se a perita contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - não havendo oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de julho de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0001207-38.2015.5.03.0054 AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DE FARIA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01970c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Em análise nos autos, a Reclamada (atual empresa sucessora) alega impossibilidade material para apresentar a RAIS ano-base de 2012 e 2013, anterior à sucessão, requerendo a desconsideração da multa pela não entrega. A sucessão empresarial implica a transferência de responsabilidades, conforme artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entrega da RAIS é uma obrigação acessória que, em regra, recai sobre a sucessora. A ausência de entrega enseja a aplicação de multas. Assim, decorrido o prazo para a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, aplico-lhe a multa de R$ 2.000,00 (conforme despacho de ID 5501164). Em razão da multa acima aplicada, fixo a execução em R$26.483,24 o valor da execução, atualizado até 30/06/2025. Honorários periciais contábeis: R$2.500,00 (ANA LUIZA SIMOES SILVEIRA) Multa pela não entrega da RAIS: R$2.000,00 Total da Execução: R$26.483,24 uma vez que a RAIS não foi entregue pela sucedida na época correta a sucessora assume Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pela reclamada é de R$43.753,40 (em 30/06/2025 - saldo SIF). Estando garantida a execução, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se a perita contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - não havendo oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de julho de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RIBEIRO DE FARIA
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 5968855-56.2024.8.09.0032 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, através de Ato Ordinatório, de conformidade com o Provimento Nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, considerando o expediente juntado na movimentação n° 42. Ceres-GO, 26 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Larrayanny Patricia Lemes Oliveira Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 5968855-56.2024.8.09.0032 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, através de Ato Ordinatório, de conformidade com o Provimento Nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, considerando o expediente juntado na movimentação n° 42. Ceres-GO, 26 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Larrayanny Patricia Lemes Oliveira Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0716251-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: R. G. F. REQUERIDO: G. G. S., REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. S. DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 237195619) onde o embargante aduz a existência de omissão e contradição na sentença de ID 236859555, a fim de reconhecer que a inclusão do requerido como dependente do plano de saúde do órgão empregador do genitor é suficiente e de reconhecer a capacidade econômica da genitora, para ao fim exonerar o requerente das obrigações acessórias, quais sejam: mensalidade escolar e transporte escolar. O embargado oficiou pela rejeição dos embargos de declaração (ID 238827962). O Ministério Público oficiou pela rejeição dos embargos de declaração (ID 239453620). É o breve relato. DECIDO. O recurso é tempestivo. Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade. Contudo, no mérito, o rejeito, uma vez que não existe qualquer omissão ou contradição no julgado. As questões levantadas pelo embargante, quanto à alegada omissão, referem-se ao mérito. Nesse sentido, destaco que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os argumentos, ou analisar, um a um, os dispositivos legais porventura indicados, exigindo-se apenas a apresentação dos fundamentos suficientes à conclusão externada, requisito essencial para a validade do julgamento, consoante regra inserta no art. 489, § 1º, IV, do CPC. Desta forma, ressalto que o recurso de ID 237195619 não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de ID 237195619. Intimem-se. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0708192-17.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a defesa intimada da decisão de ID.240399057 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:28:04. PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706903-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA MACHADO REQUERIDO: RONALDO DE PAULO SILVA, ESSENCIAL VIGILANCIA , LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora, conforme requerido na petição de ID 229862862. Recebo a emenda de ID nº 237548126 em substituição à exordial originária. Anote-se. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC. Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias. Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 5968855-56.2024.8.09.0032 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, através de Ato Ordinatório, de conformidade com o Provimento Nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Ceres-GO, 12 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Larrayanny Patricia Lemes Oliveira Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 5968855-56.2024.8.09.0032 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, através de Ato Ordinatório, de conformidade com o Provimento Nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Ceres-GO, 12 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Larrayanny Patricia Lemes Oliveira Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0716251-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: R. G. F. REQUERIDO: G. G. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da sentença proferida, abrindo-se o prazo recursal. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria