Yasmim Lourrany Pinheiro Teixeira

Yasmim Lourrany Pinheiro Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 071864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmim Lourrany Pinheiro Teixeira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: YASMIM LOURRANY PINHEIRO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq. Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600DECISÃONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5470988-92.2025.8.09.0162Valor da Causa: 35.000,00Requerente: Benedito Fontenele FrotaRequerido: Marajo Imoveis Ltda Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por Benedito Fontenele Frota em desfavor de Marajó Imóveis Ltda, partes qualificadas.Em proêmio, verifica-se que o autor juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais (mov. 01, doc. 09); contudo, foi instado a recolhê-las na mov. 05. Após, juntou novamente o mesmo comprovante na mov. 08.Desta feita, determino que a Escrivania certifique se houve, de fato, o recolhimento das custas iniciais.Noutro giro, vislumbra-se que a ação foi proposta em face da empresa Marajó Imoveis Ltda, que figura como vendedora do lote objeto da presente demanda (mov. 01, doc. 05).Contudo, do cotejo da matrícula do imóvel (mov. 01, doc. 10), ressai que o proprietário registral é GERALDO MAGELA ANTUNES, que é falecido.Ocorre que para fins de garantir maior segurança jurídica e evitar ferir possíveis interesses de terceiros, é imperiosa a integração do proprietário registral no polo passivo deste feito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. 1. Tendo havido parcial retratação da decisão agravada, resta prejudicado o agravo nesta parte, o que impede seu parcial conhecimento. 2. O titular do domínio do imóvel deve constar obrigatoriamente do polo passivo da demanda ajuizada para o fim de obter a outorga da escritura. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO. (TJ-GO 5582305-72 .2020.8.09.0000, Relator.: ÁTILA NAVES AMARAL, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/11/2021) (meu grifo). ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - VENDEDOR DO IMÓVEL E PROPRIETÁRIO REGISTRAL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Em se tratando de adjudicação compulsória, devem figurar no polo passivo da demanda tanto o vendedor do imóvel quanto o legítimo proprietário, em litisconsórcio passivo necessário, termos do art. 114 do CPC, uma vez que a outorga de escritura pública afeta diretamente a esfera jurídica de ambos. (TJ-MG - AC: 10000210903340001 MG, Relator.: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 16/07/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/07/2021) (meu grifo). Por oportuno, ressalta-se que deverão figurar no polo passivo da demanda os herdeiros de GERALDO MAGELA ANTUNES que receberam como herança o imóvel objeto da demanda e não o espólio do de cujus, haja vista que o inventário já se findou, conforme informações colhidas de outros processos nesta Comarca. Ainda, com fulcro no princípio da cooperação, informo que o processo do inventário do Sr. Geraldo Magela Antunes está cadastrado sob o número 002496102029-4 (1020294-98.1996.8.13.0024), junto à 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Belo Horizonte.Desta feita, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de incluir no polo passivo os herdeiros de GERALDO MAGELA ANTUNES que receberam, a título de herança, o imóvel em discussão, mediante a apresentação de documentos hábeis a comprovar a condição.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação.Decisão assinada e datada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711903-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIM MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO O CCS-BACEN, criado por um convênio firmado entre o CNJ e o Banco Central, tem como finalidade precípua auxiliar em processos que envolvam investigações financeiras conduzidas por autoridades competentes. É dizer que, por se tratar de medida eminentemente cadastral, tem maior aplicação na esfera penal, mormente em investigações de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e/ou valores ou até mesmo se presentes indícios de fraude à execução. Logo, sendo um sistema que se utiliza de informações de movimentações financeiras eventualmente realizadas pelo devedor ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, há que se observar a máxima cautela em sua utilização, notadamente porque pode implicar na violação de sigilo de dados, que gozam de proteção constitucional. Ademais, ressalte-se que o Juízo não possui acesso a referido sistema. Assim, indefiro o pedido formulado pela parte credora, por falta de acesso à ferramenta, bem como pela ausência de efetividade da medida. Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar objetivamente bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Taguatinga/DF, Sábado, 28 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas.   ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e, em conformidade com o Provimento nº 005/10 do TJGO      Intime-se a parte promovente, para no prazo de 15 (Quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça (ev. ANTERIOR), sendo que, em caso de fornecimento de novo endereço nesta comarca ou solicitação da diligência no mesmo endereço constante dos autos, deverá, salvo nos casos de assistência judiciária, no mesmo prazo, recolher as custas de locomoção, para emissão/distribuição do respectivo mandado.     Formosa/GO, 23 de junho de 2025.     EDIENE DE SOUZA DUARTE Analista Judiciário/Matrícula 5210613
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711903-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIM MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa via sistema SISBAJUD, conforme certidão id 232981043, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, de acordo com o comprovante anexado neste ato. Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  6. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5470988-92.2025.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). BIANCA SANTOS CANTANHEDE DE SOUZA Técnico Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701719-37.2024.8.07.0010 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, Dr. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 24/06/2025 15:00 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito. Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM. Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais. A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas. O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência. Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas. Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: 2vcivel.sta@tjdft.jus.br. Circunscrição de Santa Maria, 16 de junho de 2025 12:35:09. JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de PagamentoProcesso nº: 5399187-53.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 0,00Requerente: Adriana Pimemtel FonteneleRequerido(a): Richardson Vicente MalcalJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Embora regular o trâmite processual, o requerente formulou pedido de desistência da ação.É cediço que uma vez triangularizada a relação processual, o Juízo somente pode extinguir o feito, sem resolução do mérito, com o consentimento do requerido (artigo 485, § 4º, CPC). Portanto, intimem-se os requeridos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá ser advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita.Decorrido o prazo assinalado, independentemente de resposta, voltem os autos conclusos para deliberação judicial.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Decisão assinada e datada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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