Leonardo Magno De Jesus

Leonardo Magno De Jesus

Número da OAB: OAB/DF 072039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Magno De Jesus possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJMG
Nome: LEONARDO MAGNO DE JESUS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 240891702, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação. Sobradinho/DF, 29 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703585-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: H. D. N. S. REQUERIDO: S. L. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se formal de partilha. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se. 3. Não conheço do requerimento de ID 239567528, no tocante aos alimentos para prole, pois não são objeto dele e o processo já foi sentenciado. Sobradinho - DF, 27 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Acolho a manifestação do Ministério Público e homologo o acordo firmado entre as partespara que produza seus efeitos jurídicos, conforme a ata de audiência (ID nº 238555944), cujos termos passam a compor a presente sentença.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756892-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id 237989756), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC), fica suspensa exigibilidade por ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (Decisão de Id 225807950). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:01:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Vara Única da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 PROCESSO Nº: 0026012-76.2014.8.13.0534 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuições de Melhoria] AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS CPF: 21.699.889/0001-17 RÉU: KEILA HELENA SILVERIO TEIXEIRA CPF: 602.059.621-49 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em face de KEILA HELENA SILVERIO TEIXEIRA, objetivando a cobrança de débitos referentes à anuidade do COREN. A parte executada apresentou impugnação (id 10397148805), alegando, em suma, excesso de execução, sustentando que os valores bloqueados nos autos são superiores ao montante efetivamente devido. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve o bloqueio de valores no ano de 2017, os quais, conforme documentação e informações constantes no processo, foram levantados pelo credor, custeando parcela da dívida. O novo bloqueio de valores, sobre o qual recai a presente impugnação, faz referência expressa ao saldo remanescente da dívida fiscal após a referida quitação parcial. Portanto, estando o bloqueio atual em coerência com o saldo remanescente da dívida (id 10368641418), a alegação de excesso de execução não prospera. Assim, a impugnação apresentada pela parte executada, centrada unicamente na alegação de excesso de execução sem a devida fundamentação matemática e sem considerar o pagamento parcial já ocorrido, deve ser afastada. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a Impugnação apresentada, por ausência de demonstração do alegado excesso de execução, conforme exigem os artigos 535, § 2º, c/c 525, § 4º e 5º, e 917, § 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil. Em relação a pretensão de cancelamento de inscrição postulada pela executada, verifico que tal discussão não é possível no bojo da presente ação executiva devendo a parte, se o caso, ajuizar ação própria. Por fim, considerando que diante o bloqueio judicial por último realizado a obrigação restara integralmente satisfeita, decreto a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Preclusa esta, autorizo, desde já, a expedição de alvará ou a transferência eletrônica dos valores bloqueados em favor do exequente, para fins de quitação da dívida exequenda, nos termos do demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor que resultou no presente bloqueio. Intime-se. Cumpra-se. Data consignada no sistema. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0703585-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: H. D. N. S. REQUERIDO: S. L. D. S. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis e sob pena de não homologação do acordo, tragam aos autos as certidões de ônus atualizadas de todos os imóveis citados na partilha ou, em caso de imóvel irregular, as certidões de inexistência de matrícula individualizada e toda a cadeia possessória dos imóveis citados na partilha; bem como juntem o CRLV do veículo descrito como "Volkswagen Up, cor vermelho, ano 2018/2019, placa PBM 2618". Com a manifestação ou findo o prazo, tornem-se conclusos. BRASÍLIA DF, 6 de junho de 2025. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001403-89.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: TALITA TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTO E PERFUMARIA AGWM LTDA, ANA PAULA DE SOUZA ALCANTARA, JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff113d proferido nos autos. RECLAMANTE(S): TALITA TRINDADE DA SILVA, CPF: 142.894.376-56 RECLAMADO(S): COMERCIO DE MEDICAMENTO E PERFUMARIA AGWM LTDA, CNPJ: 36.365.417/0001-03; ANA PAULA DE SOUZA ALCANTARA, CPF: 005.123.001-19; JOSE DOMINGOS GASPAR DOS SANTOS, CPF: 666.000.811-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 20 de maio de 2025. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 26 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Determino a exclusão da planilha de cálculos de Id. bfed790, uma vez que não havia sido liberado ao reclamante o valor informado. Determino que o referido documento seja riscado dos autos para evitar tumulto processual. Proceda à atualização dos cálculos e prossiga-se em seus ulteriores termos. Tendo em vista o decurso do prazo supra, determino a liberação, à parte reclamante, do(s) valore(s) parcial(is) penhorado(s) nos autos. Assim, em havendo garantia parcial da dívida exequenda, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o(s) SALDO(s) INTEGRAL(is) (zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is)) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de números 0655.042.01524441-2, 0655.042.01524597-4, 0655.042.01524734-9, 0655.042.01524842-6, 0655.042.01524938-4, 0655.042.01525062-5 e 0655.042.01525149-4  para: Caixa Econômica Federal, agência 3001, operação 3701, conta corrente 000583405365-0, titular Gustavo do Carmo Silva, CPF/CNPJ 023.326.651-88. Confiro força de ofício ao presente alvará, o qual deverá ser encaminhado para a instituição financeira EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (e-mail com domínio “@trt10.jus.br”). Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. A execução prosseguirá pelo valor do débito remanescente, sem prejuízo da declaração da prescrição intercorrente, observados os prazos e ritos legais. Intime-se a parte exequente. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe-se o presente alvará ao banco por e-mail. O Banco deverá enviar a resposta sobre o cumprimento para o e-mail: vtgama@trt10.jus.br. Apresentados os comprovantes bancários, registre(m)-se, para fins estatísticos, o(s) valor(es) pago(s) e recolhido(s). Intime-se a parte exequente. Após, aguarde-se a chegada numerário proveniente de penhora salarial. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA TRINDADE DA SILVA
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