Mikaella Renata Da Silva Barbosa
Mikaella Renata Da Silva Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 072105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mikaella Renata Da Silva Barbosa possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJPA, TJGO, TJDFT
Nome:
MIKAELLA RENATA DA SILVA BARBOSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000638-53.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: OTAVIANO ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: A S CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f807f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RESULTADO: Isto posto, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo segundo Reclamado, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, para ACOLHÊ-LOS, PARCIALMENTE, consoante os fundamentos que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A S CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME - CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAssim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, de forma que o requerido fica obrigado a prestar alimentos em favor do requerente, no valor correspondente a 60% do salário mínimo, por meio de depósito na conta bancária indicada na inicial, até o dia 10 de cada mês. Por consequência, declaro resolvido o mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As demais despesas deverão ser divididas igualmente entre as partes, sendo que cada um arcará com os honorários de seu patrono. Contudo, a exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706209-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME QUERELADO: CAROLINA GABRIELLE NUNES LINS CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, à DEFENSORIA PÚBLICA e ao QUERELANTE acerca da audiência designada. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 14:46:25. KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoIII – DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para exonerar o alimentante M. D. J. G. D. C. de prestar alimentos à requerida, JÚLIA KETELLEN DE SOUZA LUSTOSA, cessando, por conseguinte, os descontos da pensão alimentícia em relação a esta. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante para que sejam cessados definitivamente os descontos em relação à filha, JÚLIA KETELLEN DE SOUZA LUSTOSA. Condeno a requerida ao pagamento das Custas Processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) do valor dado à causa a teor do que dispõe o artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade da justiça que ora lhe defiro, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do NCPC. Após o prazo para recurso, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
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