Emanuela Peres De Farias
Emanuela Peres De Farias
Número da OAB:
OAB/DF 072140
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJPI, TJSP
Nome:
EMANUELA PERES DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714468-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISLENE LIRA GONCALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência e determino a necessidade de realização de prova documental. Intime-se o réu para que junte ao processo a fatura com vencimento em 14/10/2022 (a única que não foi juntada e justamente aquela que deu ensejo à negativação), bem como o comprovante de que o valor do empréstimo que consta na fatura a partir de 10/2022 foi creditado em conta da autora. Deverá o réu, ainda, comprovar a legalidade da alteração do endereço da fatura, que se operou a partir de 10/2022. Prazo: 15 dias. Ao analisar as faturas apresentadas pelo réu, observei que até a com vencimento em 09/2022 o endereço era o da autora e os pagamentos estavam sendo realizados mensalmente. A partir da com vencimento em 11/2022 (repito, a de 10/2022 não foi juntada) o endereço da autora estava alterado, houve contratação de empréstimo e não houve mais qualquer pagamento. No mesmo prazo, intime-se a autora para que comprove que estava quite com a obrigações junto ao cartão de crédito até 10/2022, tendo em vista que consta na fatura com vencimento em 09/2022 que ainda havia R$2.959,20 relativos a despesas parceladas a vencer. Ou seja, se a autora cancelou o cartão em 09 ou 10/2022, deveria ter quitado todos os débitos em aberto. Após manifestação das partes, dê-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação da parte contrária. Feito, volte concluso para sentença. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e multa de 1% sobre o valor da causa Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a autora. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715372-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISTELA RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: ROSANGELA OLINDA ARANTES DECISÃO Considerando a petição apresentada pela parte requerida, na qual menciona a existência do processo nº 0701405-66.2025.8.07.0007, em trâmite no Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF, cumpre destacar que se trata de feito de natureza penal, instaurado para apuração da responsabilidade criminal da parte requerida com base nos mesmos fatos que fundamentam a pretensão reparatória deduzida pela parte autora nestes autos. Nesse contexto, a análise dos fatos na esfera penal configura prejudicial externa condicionante do mérito da presente demanda. A questão prejudicial externa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, exige solução prévia, por se tratar de matéria que pode influenciar diretamente no julgamento do mérito deste feito. O fundamento lógico da prejudicial externa é evitar decisões contraditórias, resguardando a segurança jurídica e a credibilidade da prestação jurisdicional. Contudo, no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a suspensão do processo para aguardar o desfecho de ação penal em trâmite em outro juízo, sob pena de se comprometer a celeridade e simplicidade que norteiam o rito especial da Lei nº 9.099/95. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da petição da parte requerida de id. 237583886. Águas Claras, 30 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO Certifico que foi gerada intimação para o procurador da parte autora se manifestar nos autos, informando o novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. O referido é verdade e dou fé. Goianésia, 27 de junho de 2025 LILLIAN RAFAELA LOPES CARNEIRO Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717905-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALIA LUCIA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: DISTRITO 61 VEICULOS AUTO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado relatório nos termos da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora postula a condenação das rés à restituição da quantia de R$ 78.840,00, referente ao valor pago por veículo adquirido mediante contrato de compra e venda, além da condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, totalizando o valor da causa em R$ 88.840,00 (oitenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Contudo, os Juizados Especiais Cíveis não detêm competência para processar causas cujo valor ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo vigente (art. 3º, I, da Lei n.º 9.099/95), o que, atualmente, equivale a R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais). Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714468-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISLENE LIRA GONCALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002360-60.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gildenor Genival de Souza - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:jundiaijec@tjsp.jus.br,para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EMANUELA PERES DE FARIAS (OAB 72140/DF)
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