Wallace Fernandes Rodrigues
Wallace Fernandes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 072192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wallace Fernandes Rodrigues possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT18, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
WALLACE FERNANDES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001151-48.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: LOYANE RIBEIRO LOPES RECLAMADO: ESCOLA E CRECHE CRESCENDO E APRENDENDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497641d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 376/2025 Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente. PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações na conta judicial 04892549-0: (1) Contribuição Previdenciária - R$ 69,39 (DARF; código 6092; competência/período da apuração: o banco deverá inserir a data da efetiva movimentação bancária; número de referência: o banco deverá inserir o número do processo - 0001151-48.2024.5.10.0101 sem os últimos 4 dígitos; Reclamante: LOYANE RIBEIRO LOPES, CPF: 021.859.361-90). (2) Recolher Custas Processuais - R$ 10,97 (guia GRU, código 18740-2, ESCOLA E CRECHE CRESCENDO E APRENDENDO LTDA, CNPJ: 51.180.627/0001-02); (3) Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 45,07, atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da parte Exequente, qual seja: Banco: BTG PACTUAL S.A; Agência 0050; Conta Corrente 893079-4; Titular: Wallace Fernandes Sociedade Individual de Advocacia; CNPJ 60.915.486/0001-10; (4) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito líquido da Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: Banco: BTG PACTUAL S.A; Agência 0050; Conta Corrente 893079-4; Titular: Wallace Fernandes Sociedade Individual de Advocacia; CNPJ 60.915.486/0001-10, zerando-se a. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato. A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (LOYANE RIBEIRO LOPES, CPF: 021.859.361-90). Comprovadas às movimentações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA E CRECHE CRESCENDO E APRENDENDO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715243-76.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: DORALICE DE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Registre-se. Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo. Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC. Faça constar no edital as advertências legais. Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia. Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021. Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono. Prazo de 5 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714431-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE CASTRO REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões). Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível5478476-42.2025.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por HARYCHA CAROLINA PEREIRA DA CUNHA em face de BANCO BMG S.A.A autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.É o relatório. Decido.Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que não há nos autos demonstrativo suficiente da insuficiência financeira da requerente.Anoto que a gratuidade da justiça é exceção quando a regra é o pagamento das custas. Tanto assim é que o Código de Processo Civil previu a possibilidade de parcelamento, e excepcionalmente a concessão da gratuidade da justiça, a qual, inclusive, pode ser adstrita a alguns atos.Para a adequada análise do pedido de gratuidade, faz-se necessária a comprovação efetiva da insuficiência financeira, não sendo suficiente mera declaração unilateral de hipossuficiência.Embora a requerente tenha informado ser beneficiária do INSS com renda mensal de aproximadamente R$ 1.000,00, tal informação carece de comprovação documental adequada.Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, requerer o parcelamento ou efetivamente comprovar, através de declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários dos últimos três meses, comprovante de benefício previdenciário atualizado e outros documentos pertinentes, a impossibilidade financeira de arcar com as custas em detrimento do próprio sustento. Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Escoado o prazo, atendendo-se ou não a determinação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação pertinentes.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801971-79.2025.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça e outros ADVOGADO DO AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: WALLACE FERNANDES RODRIGUES - DF72192 Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: WALLACE FERNANDES RODRIGUES - DF72192 REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias (quinze) dias. Balsas, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. MIGUEL SILVA DE MACEDO Assessor administrativo
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5478140-86.2025.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Lueli Cordeiro Dos SantosRequerido: Banco Pan S.a.D E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Cuida-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por Lueli Cordeiro Dos Santos em desfavor de Banco Pan S.a., todos devidamente qualificados na petição inicial.Aduz a parte autora que está sendo descontado de seu beneficio o valor de R$ 78,49 (setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), contrato n. 770058667-5, data de inclusão dia 26/01/2023 no valor total de R$ 1.985,00 (mil novecentos e oitenta e cinco reais).Relata não ter conhecimento da contratação do serviço.Ao final requer indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 em razão da falta de transparência e hipossuficiência da autora.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Por estarem preenchidos, juris tantum, os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Registra-se que a falta de designação da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Cite(em)-se o(s) requerido(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Caso necessário, determino a utilização dos sistemas SIEL e INFOSEG na busca de informações pessoais da parte requerida, cuja finalidade é promover a respectiva citação da parte ré, com o intuito de facilitar o andamento do feito, independentemente do pagamento de custas.Advirta-se a parte requeria que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ressalto as partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, representá-los na audiência (art. 334, § 10 do CPC).Não efetivada a citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço da parte requerida para citação ou requerer seja diligenciado junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Infoseg, SerasaJUD), com fito de localizar o endereço, mediante o pagamento antecipado das custas pelas diligências.Desnecessário o pagamento das custas pela diligência se a parte autora for beneficiária da gratuidade da justiça. Efetuado o pagamento das custas, salvo a hipótese anterior, encaminhem-se os autos ao CACE para realização da pesquisa de endereço da parte requerida Banco Pan S.a., inscrita no CPF n. 59.285.411/0001-13, junto aos sistemas solicitados. Do resultado, intime-se a parte autora para apontar os endereços em que ainda não foram realizadas diligências para a citação da parte requerida. Com a manifestação, expeça-se o mandado de citação, nos termos desta decisão. Neste ponto, é importante destacar que não será deferido pedido de citação por edital, sem terem sido providenciadas diligências junto aos Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça, quais sejam Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Infoseg, SerasaJUD.Registra-se ainda que não cabe a este Juízo determinar a citação por hora certa, mas ao Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência, quando este suspeitar de ocultação por parte do citando, nos termos do artigo 252 do CPC. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, observando os parâmetros destacados no parágrafo anterior, caberá a parte autora requerer a citação por edital. Formulado pedido de citação por edital, fica, desde já, deferido o pedido e determinado a expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo legal para manifestação do devedor nos autos, fica reconhecida, desde já, a situação de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do edital, sem resposta pelo citado, desde logo nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor da parte citada (intime-se para manifestação no prazo de 30 dias).Caso a tentativa de citação pessoal da parte requerida seja exitosa, aguarde-se o decurso do prazo legal previsto para a apresentação da contestação. Atente-se a serventia quanto a regra prevista no art. 231 do Código de Processo Civil para fins de contagem do prazo inicial para a contestação. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a impugnação. Apresenta reconvenção pela parte requerida, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta (art. 343, § 1º do CPC). Da reposta, ouça-se a parte reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e esclarecendo qual ponto controvertido pretendem provar com a prova requerida, sob pena de indeferimento. Na sequência, conclusos os autos para saneamento. Não apresentada a contestação, desde já, fica reconhecida a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a qual não produzirá efeitos materiais quando incorrer nas hipóteses previstas no art. 345 do Código Processual Civil. Na sequência, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e esclarecendo qual ponto controvertido pretende provar com a prova requerida, sob pena de indeferimento. Não havendo requerimento de provas, remetam-se os autos conclusos para julgamento da lide. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuiz(a) de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)