Oseias Silva Ramos

Oseias Silva Ramos

Número da OAB: OAB/DF 072254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oseias Silva Ramos possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT10, TRF1, TRT18, STJ, TJDFT, TJBA
Nome: OSEIAS SILVA RAMOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001114-23.2025.5.18.0211 AUTOR: JOESLEY LUIZ DE CAMPOS RÉU: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b8ebf proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 02/09/2025 às 14:00 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOESLEY LUIZ DE CAMPOS
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011153-16.2024.5.18.0211 AUTOR: ELIANE RIBEIRO DE SOUSA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb29cf proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA Homologo a conta apresentada pela Contadoria sob id. 52d483d, fixando-se o valor devido pelo(a) reclamado(a) em R$29.843,45 (atualizado até 31.5.2025), sujeito à atualização futura até a data do seu efetivo pagamento. Os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do título executivo judicial. Inicie-se a execução e registrem-se as parcelas a pagar. Foi efetuado bloqueio cautelar via SISBAJUD, id. 64a6212, estando o juízo garantido, o qual é agora convolado em penhora. Intime-se o executado(a) intimado(a) para os termos do art. 884, CLT. Não havendo interposição de embargos à execução, libere-se ao(s) exequente(s) o seu crédito líquido e ao procurador e ao perito o valor que lhes é devido, devendo a Secretaria recolher contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda, se devido. Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se o(a) empregador(a) para comprovação do envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição do Ofício previsto no art. 125, §3º do PGC TRT 18ª Região. Pagos os valores devidos, adotem-se, de ordem, as providências prescritas no art. 138, §§1ª e 2ª do PGC (saldo remanescente) e, após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE RIBEIRO DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000756-58.2025.5.18.0211 AUTOR: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1da7 proferido nos autos. Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória. Fica o(a) reclamante intimado, na pessoa de seu procurador, para trazer em Secretaria a sua CTPS ou informar nos autos se já faz uso do documento digital correspondente, sendo certo que a omissão será considerada desinteresse no cumprimento da obrigação. Prazo de 5 (cinco) dias. Fica a parte reclamada intimada, na pessoa de seu procurador, para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino a adoção pela Secretaria dessa Vara do Trabalho das seguintes providências, sequencialmente: 1) Registrar o trânsito e iniciar a liquidação; 2)  Nos autos o documento profissional do autor, intimar a parte reclamada para cumprimento da obrigação de fazer correlata  (anotar CTPS, comprovar recolhimento do FGTS, entrega das guia CD/SD), nos moldes e sob a cominação contida na r. sentença; 3) Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), anotar a CTPS e confeccionar CERTIDÃO NARRATIVA em favor do(a) autor(a); 4) Remeter os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional Trabalhista para a competente liquidação da sentença exequenda; 5) Juntada a conta, intimar as partes para os termos do art. 879, §2º da CLT; 6) Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para as deliberações pertinentes.     FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001353-27.2025.5.18.0211 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FORMOSA na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300099000000073467043?instancia=1
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001353-27.2025.5.18.0211 AUTOR: NEIDE LOPES DA SILVA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA INICIAL - CEJUSC De ordem do MM. Juiz Wanderley Rodrigues da silva,  Titular da Vara do Trabalho de Formosa,  incluo o presente processo na pauta do dia 21/08/2025 10:20, para realização de AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada,ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade  TELEPRESENCIAL, no cejusc DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 ID da reunião: 903 468 6962 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 4. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 5. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (Pje-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG; 6. a Contestação e eventuais documentos deverão ser anexados ao Pje-JT antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT. 7. o não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Reclamação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, §2º, da CLT; 8. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 9. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. 10.  considerando, outrossim, que o autor requereu, em sua petição inicial, a adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução no 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ No 896/2021, determino a notificação da parte reclamada, inclusive, para que se manifeste acerca do requerimento do autor, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7o da sobredita PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ nº 896/2021. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensadas suas comunicações pessoais. Publique-se para ciência da parte reclamante e de seus procurador. Notifique-se a parte reclamada. FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE LOPES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000813-83.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: BARBARA REGINA DE SOUSA MONTEIRO RECLAMADO: MELHOR BOCADO ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54db0f0 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 03 de julho de 2025.    DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao petitório de id. 06af030 esclareço que as audiências desta unidade jurisdicional são realizadas de forma presencial, em consonância com o fim do prazo indicado na Portaria Conjunta nº 3/2022 e Recomendação da Corregedoria Regional que determinaram a retomada das audiências presenciais a partir de março de 2022, bem como a própria Consolidação das Leis do Trabalho. Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020), intento registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752).  No mais, peço vênia para utilizar os fundamentos contidos na petição apresentada pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, em 31/1/2023,  às 10h19 (id 5009496), nos autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como razões de decidir o requerimento, onde se observam as seguintes razões:   "É claro que não se ignora as mudanças trazidas ao judiciário pelo estado de pandemia, com a virtualização e a digitalização da justiça potencializadas e adotadas em todo território nacional de modo urgente e para cumprimento de inevitável obrigação de enfrentamento de situação de emergência e saúde pública, garantindo o então necessário distanciamento social. Muito menos se questiona tais mudanças podem e devem ser aprimoradas de forma a atender da melhor maneira o jurisdicionado e garantir o pleno acesso à justiça. No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente" (sic).   Desta forma, (1) inexistindo justificativa para a não aplicação do procedimento da CLT, (2) do fato da reclamante residir neste Município (qualificação inicial) e (3) ter escolhido livremente o corpo de profissionais de direito para representá-la, (4) além da insuficiente infraestrutura de internet deste Foro (40Mb de velocidade), servindo tal acesso para a realização de todos os trabalhos internos (11 funcionários atuando, realizando transferência de dados e atendimento por balcão virtual), indefiro o requerimento de participação telepresencial, mantendo a audiência integralmente presencial já designada. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA DE SOUSA MONTEIRO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000813-83.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: BARBARA REGINA DE SOUSA MONTEIRO RECLAMADO: MELHOR BOCADO ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54db0f0 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 03 de julho de 2025.    DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao petitório de id. 06af030 esclareço que as audiências desta unidade jurisdicional são realizadas de forma presencial, em consonância com o fim do prazo indicado na Portaria Conjunta nº 3/2022 e Recomendação da Corregedoria Regional que determinaram a retomada das audiências presenciais a partir de março de 2022, bem como a própria Consolidação das Leis do Trabalho. Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020), intento registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752).  No mais, peço vênia para utilizar os fundamentos contidos na petição apresentada pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, em 31/1/2023,  às 10h19 (id 5009496), nos autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como razões de decidir o requerimento, onde se observam as seguintes razões:   "É claro que não se ignora as mudanças trazidas ao judiciário pelo estado de pandemia, com a virtualização e a digitalização da justiça potencializadas e adotadas em todo território nacional de modo urgente e para cumprimento de inevitável obrigação de enfrentamento de situação de emergência e saúde pública, garantindo o então necessário distanciamento social. Muito menos se questiona tais mudanças podem e devem ser aprimoradas de forma a atender da melhor maneira o jurisdicionado e garantir o pleno acesso à justiça. No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente" (sic).   Desta forma, (1) inexistindo justificativa para a não aplicação do procedimento da CLT, (2) do fato da reclamante residir neste Município (qualificação inicial) e (3) ter escolhido livremente o corpo de profissionais de direito para representá-la, (4) além da insuficiente infraestrutura de internet deste Foro (40Mb de velocidade), servindo tal acesso para a realização de todos os trabalhos internos (11 funcionários atuando, realizando transferência de dados e atendimento por balcão virtual), indefiro o requerimento de participação telepresencial, mantendo a audiência integralmente presencial já designada. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR BOCADO ALIMENTOS LTDA.
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