Alfredo Augusto De Lima
Alfredo Augusto De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 072271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Augusto De Lima possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF1
Nome:
ALFREDO AUGUSTO DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041429-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A - M.J.F. - Porte Comercial de Veículos Ltda - ME - Folhas 1328/1330 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLÓVIS NERI CECHET (OAB 11042/RS), CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA (OAB 29020/DF), CLÓVIS NERI CECHET (OAB 25276A/GO), LARISSA SILVA MARTNS (OAB 72271/BA)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706118-78.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EULINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A. CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 242572592, no prazo de 2 dias, nos termos do despacho de id. 241076277. Samambaia/DF, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 13:49:46.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707450-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA RECONVINTE: BRUNA CARLA CARVALHO CAVALCANTE REU: BRUNA CARLA CARVALHO CAVALCANTE REQUERIDO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Fica a parte ré intimada a se manifestar em réplica à resposta à reconvenção. Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para saneador. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700841-75.2025.8.07.0011 RECORRENTE: PEDRO ALVES DE FIGUEIREDO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em atenção ao que dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal, a sentença condenatória por porte ilegal de arma de fogo acarreta o perdimento da arma apreendida. 2. Segundo o disposto no art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3. No caso, ainda que o apelante tenha apresentado documentação de regularidade da arma apreendida, certo que o mero fato de seu filho portar a arma de fogo sem a devida autorização legal já demonstraria a possível prática de crime, motivo pelo qual não se pode afirmar que a arma de fogo apreendida não mais interessa ao processo de porte ilegal de arma de fogo. 4. Ausente demonstração por parte do apelante de qualquer fundamento que demonstrasse a urgência e a necessidade na liberação do artefato, uma vez que o Juiz singular informou na decisão recorrida que reanalisaria a restituição do bem apreendido quando da prolação da sentença do processo originário. Trata-se, no caso, de apreensão de arma de fogo, item não essencial à vida ou ao trabalho e que, a princípio, sua falta em nada prejudica a vida do apelante. 5. Recurso conhecido e desprovido. O recorrente aponta violação aos artigos 118, 119, 120, todos do Código de Processo Penal, e 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, sustentando preencher os critérios necessários para a restituição do bem apreendido, uma vez que a propriedade da arma é documentalmente comprovada; o bem não mais interessa à persecução penal, diante da homologação do ANPP e da conclusão da fase probatória; e não se trata de objeto cuja posse, em si, seja ilícita. Aduz, também, que a manutenção da apreensão ou eventual confisco do bem, sem sentença condenatória padece de fundamento legal. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece seguimento quanto à apontada ofensa aos artigos 118, 119, 120, todos do CPP, e 91, inciso II, alínea “a”, do CP. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que (ID 72050305): (...) mostra-se prematura a devolução da arma de fogo apreendida (...) considerando que não houve a juntada do ANPP, ou mesmo a sentença do processo originário, não se pode afirmar que a arma de fogo apreendida não mais interessa ao processo de porte ilegal de arma de fogo, o qual consta como réu o filho do ora apelante (...) o apelante não apresentou qualquer fundamento que demonstrasse a urgência e a necessidade na liberação do artefato, uma vez que o Juiz singular informou na decisão recorrida que reanalisaria a restituição do bem apreendido quando da prolação da sentença. Com efeito, para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0745727-47.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado e datado digitalmente
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041429-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A - M.J.F. - Porte Comercial de Veículos Ltda - ME - Arquivem-se os presentes autos. - ADV: CLÓVIS NERI CECHET (OAB 11042/RS), LARISSA SILVA MARTNS (OAB 72271/BA), CLÓVIS NERI CECHET (OAB 25276A/GO), CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA (OAB 29020/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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