Lucilia Maria Lucas Belmiro
Lucilia Maria Lucas Belmiro
Número da OAB:
OAB/DF 072318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucilia Maria Lucas Belmiro possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
LUCILIA MARIA LUCAS BELMIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA CUJO ÚNICO SÓCIO ENCONTRA-SE PRESO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, pois o único sócio da empresa ré encontra-se preso. 2. Nas razões recursais, o recorrente sustenta que o art. 8º da Lei nº 9.099/1995 não se aplica à figura do réu, o qual pode ser intimado na unidade prisional. Além disso, o fato de o único sócio encontrar-se preso não compromete a capacidade processual da pessoa jurídica e não configura impedimento ao prosseguimento do feito. Requer a cassação da sentença e a retomada do trâmite processual do cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se nos autos eventual incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis na hipótese em que o único sócio da pessoa jurídica ré se encontra preso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 8º da Lei nº 9.099/1995 é expresso ao dispor que não poderão ser partes no Juizado Especial o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em complemento, o art. 51, inciso IV, da mesma Lei, aduz que se extingue o processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º da referida Lei. Portanto, ainda que o réu estivesse solto quando da propositura da ação, a sua prisão no curso do processo atrai a aplicação dos referidos arts. 8º e 51, com a consequente extinção do processo (TJDFT, Acórdão 1767668 – 1ª Turma Recursal). 5. Além disso, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis comuns da Circunscrição Judiciária de Brasília para continuidade do feito não é possível, uma vez que inexiste previsão legal neste sentido, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. À parte autora cabe analisar as vantagens e desvantagens de cada procedimento antes da propositura da ação (TJDFT, Acórdão 1767668 – 1ª Turma Recursal). IV. DISPOSITIVO 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento de custas. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de contrarrazões.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734103-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA CHAVES REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Verifico que a autora possui domicílio na Região Administrativa de Taguatinga - DF e a ré na cidade do Rio de Janeiro - RJ, não havendo, em princípio, qualquer razão para a distribuição do feito neste Juízo de Brasília - DF. Impende citar que não passou despercebida a esta magistrada a incorreta transcrição feita pela autora do §4º do artigo 46 do Código de Processo Civil, devendo ser destacado que o texto legal não ampara a alegação de determinação de competência em razão do local do fato, posto que a única regra semelhante, prevista no artigo 53, inciso V, do CPC, trata de reparação de danos decorrentes de acidente de veículo e aeronaves. Nesta linha, verificada a escolha aleatória e tendo em vista a alegação de relação de consumo, com fundamento no princípio da facilitação da defesa do consumidor, previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, faculto à autora a indicação, no prazo de 5 dias, do foro do seu domicílio ou do réu para a remessa dos autos. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0709368-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. S. D. S. B. REQUERIDO: J. A. N. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 05/09/2025 13:30h, na SALA04 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA04_13h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: A. S. D. S. B. DIA 18/08/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: J. A. N. R. DIA 18/08/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 17:01:29.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711874-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE MEIRA MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: WASHINGTON EMIDIO BASTOS CHAGAS DECISÃO Diante da necessidade da produção de prova oral, defiro a oitiva da testemunha indicada pela requerente (ID 234167512). Designe-se data para realização de audiência de instrução. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716997-02.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: SAMARA LOURENCO DE ABREU ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade oposta no id. 238311008. Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717454-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MOREIRA CHAVES REU: HUGO LEONARDO ALVES FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito diante da ausência de expressa previsão legal. Frise-se que a parte ré sequer foi citada e intimada no feito, sendo determinado à autora em ID 222322240 a realização de diligências voltadas para a distribuição de carta precatória à Comarca de Caldas Novas, para tentativa de citação do réu no endereço situado na Rua 19, Casa 15C, Quadra 37, Do Turista, 2ª Etapa, CEP 75696-145. Assim, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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