Jessica Silva Coutinho
Jessica Silva Coutinho
Número da OAB:
OAB/DF 072373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Silva Coutinho possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT1, TRT10, TRF1
Nome:
JESSICA SILVA COUTINHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743718-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOL PRODUCAO, ARTE E EVENTOS LTDA - ME, CHARLIE RANGEL, EWERTON DE OLIVEIRA SILVA, SERGIO LUIZ DOS SANTOS MELO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora (ID 240077461) apresentada pelo executado EWERTON DE OLIVEIRA SILVA, na qual alega a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 196.372, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. O exequente, Distrito Federal, manifestou-se pela rejeição da impugnação (ID 240077461), ao argumento de que o executado não comprovou residir no imóvel penhorado, ônus que lhe incumbia. Assiste razão ao executado. A Lei nº 8.009/90, em seus artigos 1º e 5º, estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, destinado à moradia permanente. Trata-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia, previstos no art. 6º da Constituição Federal. No caso em apreço, o executado logrou êxito em demonstrar que o imóvel penhorado constitui sua residência e de sua família. A petição de impugnação (ID 240077461) e a procuração outorgada ao seu patrono (ID 240077463) indicam o endereço do imóvel constrito como sendo o de sua residência. Corrobora essa conclusão o comprovante de residência (conta de água da CAESB) em nome do executado, referente ao mesmo endereço (ID 240077476), bem como os documentos de identidade de seus filhos, EWERTON JÚNIOR OLIVEIRA ESCOBAR e GABRIEL RONALD OLIVEIRA ESCOBAR, dos quais consta a filiação (IDs 240077477 e 240077480). O exequente, por sua vez, limita-se a afirmar que o executado não se desincumbiu de seu ônus probatório, sem, contudo, apresentar qualquer elemento que infirme a alegação de que o imóvel serve de residência à entidade familiar. Tendo em vista que o executado apresentou indícios de que o bem é utilizado para fins residenciais, transfere-se ao credor o ônus de provar o contrário. Ademais, a própria pesquisa realizada pelo exequente (ID 232413348) aponta o endereço do imóvel penhorado como o domicílio fiscal do executado. Dessa forma, a documentação acostada aos autos é suficiente para comprovar que o imóvel objeto da constrição judicial se enquadra no conceito de bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de ID 240077461 para DECLARAR a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 196.372, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o referido bem. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729633-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUSA CAMPOS, VIRGINIA MEDEIROS CAMPOS REQUERIDO: LUCIENE FRANCISCA DE FREITAS Decisão 1. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2. Não houve pedido de efeito suspensivo. 3. Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0711869-07.2024.8.07.0001). 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 5. Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica. E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 5.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 5.2. Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 5.3. Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 6. Neste ponto, se não houver pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. 7. Fica deferida a gratuidade de justiça, haja vista se presumir a hipossuficiência jurídica, a partir da documentação juntada (ID 238618747). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100261-27.2017.5.01.0065 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS, LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA A MM. Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, Gabinete 35, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado LBR - LACTEOS BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência do v. acórdão ID-1af9869, bem como para regularizar a representação nos autos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. CARLA MARIA SIMOES LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LBR - LACTEOS BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1059590-02.2023.4.01.3400 AUTOR: WALTER LUPERCIO MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 79.200,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado. Contudo, observo que o benefício já foi implantado. Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético. Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias. Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal). Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber. Após, voltem-me conclusos. Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000783-88.2025.8.26.0010 (processo principal 1008791-08.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - G.P.S. - B.L.A. - Intimando o(a/os/as) D. Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: ETEVALDO EVANGELISTA SANTANA (OAB 388319/SP), JÉSSICA SILVA COUTINHO (OAB 72373/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706821-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA REQUERIDO: NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS. Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 240337206. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0743718-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOL PRODUCAO, ARTE E EVENTOS LTDA - ME, CHARLIE RANGEL, EWERTON DE OLIVEIRA SILVA, SERGIO LUIZ DOS SANTOS MELO DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 240077461, no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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