Marcos Rodrigues Maciel
Marcos Rodrigues Maciel
Número da OAB:
OAB/DF 072380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Rodrigues Maciel possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJDFT, TRF1, TRF5
Nome:
MARCOS RODRIGUES MACIEL
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INTERDIçãO (4)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJFAMBSBP CEJUSC-FAM-BSB-PRE Número do processo: 0777522-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: KARLYANE SOARES DOS SANTOS, B. H. D. C. S. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo pré-processual. Nos termos da sentença de ID nº 216771841, o cumprimento de sentença deve observar o disposto no art. 8º, §2º, da Portaria GSVP 58/2018, que prevê: "Art. 8º Os acordos pré-processuais homologados nos CEJUSCs constituem título executivo judicial, nos termos do art. 515, incisos II e III, do CPC. §1º Os acordos pré-processuais homologados não geram prevenção. §2º Em caso de inadimplemento dos acordos pré-processuais homologados, a parte interessada deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença perante o juízo competente, mediante distribuição, inclusive sujeitando-se ao recolhimento das custas processuais pertinentes, se devidas." Assim, é incabível o pedido de cumprimento forçado na via pré-processual, razão pela qual o indefiro. Comunique-se e, após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA DF, 21 de julho de 2025 às 08:17:54. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0706177-75.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista a Defesa da de cisão de ID.243622157 para ciência e manifestação BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 16:57:06. PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0028952-34.2011.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA A Dra. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0028952-34.2011.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO em desfavor de REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 02/04/2025, devidamente transitada em julgado em 06/05/2005, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, nascida em 12/06/1978, em Medianeira/PR, filha de Cremilda Vieira da Costa e Roberto Farias da Costa, declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens (atos patrimoniais e negociais). Destituiu-se do cargo Elizângela de Souza Araújo, e foi nomeado como novo curador o Sr. FABIO SANTOS PINHEIRO, brasileiro, solteiro, agricultor, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 17:31:19. Eu, Danielle de Freitas Doudement - Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente. Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707044-84.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYS NATALIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO BONIFACIO DE OLIVEIRA, VITORIA VALENTINA AUTO SOM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na portaria 01/2022, deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca da proposta de acordo supra. Concordando, a parte credora deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta corrente, agência e banco onde deverão ser realizados os depósitos das parcelas da proposta de acordo ora formulada. São Sebastião., DF - Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 16:02:55.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJFAMBSBP CEJUSC-FAM-BSB-PRE Número do processo: 0777522-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: KARLYANE SOARES DOS SANTOS, B. H. D. C. S. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo pré-processual. Nos termos da sentença de ID nº 216771841, o cumprimento de sentença deve observar o disposto no art. 8º, §2º, da Portaria GSVP 58/2018, que prevê: "Art. 8º Os acordos pré-processuais homologados nos CEJUSCs constituem título executivo judicial, nos termos do art. 515, incisos II e III, do CPC. §1º Os acordos pré-processuais homologados não geram prevenção. §2º Em caso de inadimplemento dos acordos pré-processuais homologados, a parte interessada deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença perante o juízo competente, mediante distribuição, inclusive sujeitando-se ao recolhimento das custas processuais pertinentes, se devidas." Assim, é incabível o pedido de cumprimento forçado na via pré-processual, razão pela qual o indefiro. Comunique-se e, após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA DF, 21 de julho de 2025 às 08:17:54. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708902-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. C. K. REU: K. E. D. M. S. SENTENÇA Cuida-se de ação de exoneração de alimentos formulada por A. C. K. em face de K. E. de M. S. Foi determinada emenda à petição inicial no ID 240146801, mas a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis (ID 243145571). Vieram os autos conclusos. Decido. É dever da parte autora cumprir e atender as determinações judiciais destinadas a possibilitar a marcha processual, a fim de ver solucionada questão posta em Juízo. Quando o requerente deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, mormente quando instado a fazê-lo e deixa de se manifestar, sua inércia dá azo à extinção do processo sem resolução do mérito. Evidentemente, não pode a parte ajuizar ação para posteriormente requerer a paralisação do processo, antes mesmo do seu próprio recebimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do Código de Processo civil. Despesas processuais pelo requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Sobradinho - DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1. Não conheço do pedido veiculado em petição num. 241602746, porquanto o processo está extinto com sentença de mérito (num. 237646679), transitada em julgado (num. 237646681), portanto, com prestação jurisdicional entregue, de modo que qualquer outra pretensão deverá, se o caso, ser objeto de ação própria, distribuída aleatoriamente. 2. Retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente.
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