Cristhian Azevedo Santos Silva

Cristhian Azevedo Santos Silva

Número da OAB: OAB/DF 072455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristhian Azevedo Santos Silva possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, STJ, TJSP, TJBA
Nome: CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PETIçãO CRIMINAL (1) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700239-47.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): CAMILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA83007), CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455), WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA69242) DECISÃO           DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (ID 509728421), a fim de possibilitar o comparecimento espontâneo da testemunha Gustavo Pereira Ferreira.            Destaca-se que em caso de ausência sem justo motivo será declarada a preclusão.            Ademais, designo audiência de instrução para o dia 31 de julho de 2025, às 15:00.           Cumpra-se.    BARREIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700239-47.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): CAMILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA83007), CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455), WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA69242) DECISÃO           DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (ID 509728421), a fim de possibilitar o comparecimento espontâneo da testemunha Gustavo Pereira Ferreira.            Destaca-se que em caso de ausência sem justo motivo será declarada a preclusão.            Ademais, designo audiência de instrução para o dia 31 de julho de 2025, às 15:00.           Cumpra-se.    BARREIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700239-47.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): CAMILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA83007), CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455), WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA69242)                                  ATA DE AUDIÊNCIA Na quarta-feira, 09 de julho de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de instrução designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos. Presidiu a audiência o Juiz de Direito, MAURÍCIO ALVARES BARRA.  Feito o Pregão, ausente o Ministério Público; presente os acusados: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e WEVERSON DE SOUSA SANTOS na presença de seus respectivos advogados Dr. WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO - OAB BA 69242 e Dra. CAMILA FERREIRA DOS SANTOS - OAB BA 83007. Presente a testemunha de acusação HENRIQUE HELENO DA COSTA SILVA. Ausente GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, também testemunha arrolada pelo órgão ministerial.  Aberta a presente assentada, foi constatada a ausência de membro do Ministério Público, que devidamente intimado, deixou de comparecer à presente assentada sem manifestação formal. Desta forma, foi determinada a oitiva da testemunha de acusação presente; Henrique Heleno da Costa Silva, com base RE 1.555.431 de relatoria do Ministro Cristiano Zanin. Assim, foi questionado às defesas se havia alguma impugnação sobre o quanto determinado, que ao seu tempo, responderam negativamente. Procedimento registrado em meio audiovisual.  Ato seguinte foi dado às partes oportunidade para realizarem requerimentos: Defesa do réu Armindo Batista de Jesus Souza: Sem requerimentos. Defesa do réu Weverson de Sousa Santos: Sem requerimentos. Pelo Juízo foi decidido:  Conforme fundamentação registrada em meio audiovisual, Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à insistência na oitiva da testemunha Gustavo Pereira Ferreiras, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverá ser juntado aos autos elementos de informação capazes de possibilitar a sua intimação.  Após, conclusos para deliberações.  Nada mais requerido, foi determinado o encerramento do ato processual, que se encontra integralmente gravado em meio audiovisual e à disposição das partes e eventuais interessados. À Secretaria, observar a prerrogativa de intimação pessoal das partes.  A audiência encontra-se gravada em meio audivisual e eu, Ícaro Afonso Peixoto, estagiário, digitei o presente termo. Barreiras (BA), 09 de julho  de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado
  5. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700239-47.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): CAMILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA83007), CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455), WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA69242)                                  ATA DE AUDIÊNCIA Na quarta-feira, 09 de julho de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de instrução designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos. Presidiu a audiência o Juiz de Direito, MAURÍCIO ALVARES BARRA.  Feito o Pregão, ausente o Ministério Público; presente os acusados: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e WEVERSON DE SOUSA SANTOS na presença de seus respectivos advogados Dr. WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO - OAB BA 69242 e Dra. CAMILA FERREIRA DOS SANTOS - OAB BA 83007. Presente a testemunha de acusação HENRIQUE HELENO DA COSTA SILVA. Ausente GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, também testemunha arrolada pelo órgão ministerial.  Aberta a presente assentada, foi constatada a ausência de membro do Ministério Público, que devidamente intimado, deixou de comparecer à presente assentada sem manifestação formal. Desta forma, foi determinada a oitiva da testemunha de acusação presente; Henrique Heleno da Costa Silva, com base RE 1.555.431 de relatoria do Ministro Cristiano Zanin. Assim, foi questionado às defesas se havia alguma impugnação sobre o quanto determinado, que ao seu tempo, responderam negativamente. Procedimento registrado em meio audiovisual.  Ato seguinte foi dado às partes oportunidade para realizarem requerimentos: Defesa do réu Armindo Batista de Jesus Souza: Sem requerimentos. Defesa do réu Weverson de Sousa Santos: Sem requerimentos. Pelo Juízo foi decidido:  Conforme fundamentação registrada em meio audiovisual, Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à insistência na oitiva da testemunha Gustavo Pereira Ferreiras, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverá ser juntado aos autos elementos de informação capazes de possibilitar a sua intimação.  Após, conclusos para deliberações.  Nada mais requerido, foi determinado o encerramento do ato processual, que se encontra integralmente gravado em meio audiovisual e à disposição das partes e eventuais interessados. À Secretaria, observar a prerrogativa de intimação pessoal das partes.  A audiência encontra-se gravada em meio audivisual e eu, Ícaro Afonso Peixoto, estagiário, digitei o presente termo. Barreiras (BA), 09 de julho  de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700239-47.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): CAMILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA83007), CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455), WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA69242)                                  ATA DE AUDIÊNCIA Na quarta-feira, 09 de julho de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de instrução designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos. Presidiu a audiência o Juiz de Direito, MAURÍCIO ALVARES BARRA.  Feito o Pregão, ausente o Ministério Público; presente os acusados: ARMINDO BATISTA DE JESUS SOUZA e WEVERSON DE SOUSA SANTOS na presença de seus respectivos advogados Dr. WEBERTH DE OLIVEIRA NASCIMENTO - OAB BA 69242 e Dra. CAMILA FERREIRA DOS SANTOS - OAB BA 83007. Presente a testemunha de acusação HENRIQUE HELENO DA COSTA SILVA. Ausente GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, também testemunha arrolada pelo órgão ministerial.  Aberta a presente assentada, foi constatada a ausência de membro do Ministério Público, que devidamente intimado, deixou de comparecer à presente assentada sem manifestação formal. Desta forma, foi determinada a oitiva da testemunha de acusação presente; Henrique Heleno da Costa Silva, com base RE 1.555.431 de relatoria do Ministro Cristiano Zanin. Assim, foi questionado às defesas se havia alguma impugnação sobre o quanto determinado, que ao seu tempo, responderam negativamente. Procedimento registrado em meio audiovisual.  Ato seguinte foi dado às partes oportunidade para realizarem requerimentos: Defesa do réu Armindo Batista de Jesus Souza: Sem requerimentos. Defesa do réu Weverson de Sousa Santos: Sem requerimentos. Pelo Juízo foi decidido:  Conforme fundamentação registrada em meio audiovisual, Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à insistência na oitiva da testemunha Gustavo Pereira Ferreiras, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverá ser juntado aos autos elementos de informação capazes de possibilitar a sua intimação.  Após, conclusos para deliberações.  Nada mais requerido, foi determinado o encerramento do ato processual, que se encontra integralmente gravado em meio audiovisual e à disposição das partes e eventuais interessados. À Secretaria, observar a prerrogativa de intimação pessoal das partes.  A audiência encontra-se gravada em meio audivisual e eu, Ícaro Afonso Peixoto, estagiário, digitei o presente termo. Barreiras (BA), 09 de julho  de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0700006-50.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: LUCAS MATHEUS CABRAL DE MELO Advogado(s): CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como CRISTHIAN AZEVEDO SANTOS SILVA (OAB:DF72455)   DESPACHO Aguarde-se em Cartório a realização da audiência designada para o dia 07/08/2025. Intimem-se às partes acerca da referida designação (ID. 490580718). Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0702873-40.2022.8.07.0017 Número do processo: 0702873-40.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLEBSON GANCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, procedi à retirada dos presentes autos da pauta de audiências do dia 15/07/2025. Designei o o dia 29/07/2025, às 09:00, para audiência de Sessão do Tribunal do Júri. OBS.: NAS EXPEDIÇÕES DOS MANDADOS INFORMAR O CANCELAMENTO DO JURI DO DIA 15.07.2025. BRASÍLIA, 26/06/2025 14:12 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral
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