Zelia De Andrade Oliveira
Zelia De Andrade Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 072675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zelia De Andrade Oliveira possui 230 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
230
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJSP, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome:
ZELIA DE ANDRADE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
230
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001441-21.2024.5.10.0018 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001441-21.2024.5.10.0018 Em 29 de julho de 2025, na sala de sessões da 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz JONATHAN QUINTAO JACOB, realizou-se audiência relativa a Ação Civil Coletiva número 0001441-21.2024.5.10.0018 ajuizada por SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF em face de EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA. "Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor caminho”. Às 10h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o autor e seu advogado. Ausente o réu EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA e seu advogado. Ausente o réu DISTRITO FEDERAL e seu advogado. Intime-se o MPT para apresentar parecer ante a natureza da causa. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados. Após, vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Designa-se audiência de encerramento da instrução para o dia 25/09/2025 às 09h41, a ser realizada presencialmente no foro de Brasília, facultada a presença das partes e seus procuradores. Intimem-se as partes para ciência. Audiência encerrada às 10h04. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Ata redigida por JOÃO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001033-84.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: JAICELAINE ABRANTES DE SENA BATISTA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Pela presente fica NOTIFICADO(A) JAICELAINE ABRANTES DE SENA BATISTA a comparecer pessoalmente, designar PROCURADOR ou PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, na sala de audiências deste Juízo, sito no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522, no dia 04/02/2026 14:15, para a audiência Inicial. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da(o) reclamante importará no arquivamento da demanda, assim como condenação em custas caso não apresente justificativa à ausência. O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, a qual poderá ser visualizada acessando https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001033-84.2025.5.10.0021 , devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Defesa escrita, exceção de incompetência e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada da defesa, reconvenção e documentos com pelo menos 48h de antecedência da audiência inicial, e prazo de 5 dias a contar da notificação da exceção de incompetência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao(à) Magistrado(a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. NÃO SE ADOTA O JUÍZO 100% DIGITAL. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAICELAINE ABRANTES DE SENA BATISTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000918-08.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIMUNDA MARTA DA SILVEIRA BORGES RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c8d29 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante a necessidade de reorganização da pauta desta Vara necessária a alteração da data para realização da audiência inicial designada. Retiro o feito da pauta anteriormente designada. Incluo o feito na pauta PRESENCIAL de audiência inicial no dia 24/09/2025 13:15 min, mantidas as cominações do art 844 da CLT. A ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se a reclamante, inclusive diretamente. Notifiquem-se as reclamadas, sendo a 2ª demandada via sistema. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MARTA DA SILVEIRA BORGES
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000765-75.2025.5.10.0103 REQUERENTE: CRISTIANE TORRES FERREIRA REQUERIDO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af19f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, por tudo isso, e verificada a ausência de conflito, rejeito a pretensão homologatória e extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte trabalhadora, na forma da lei e da declaração da inicial (id. dd13247). Custas, pro rata, no importe de R$ 180,00. Dispensada a quota parte da trabalhadora. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal e comprovado o recolhimento das custas, ao arquivo. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE TORRES FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000765-75.2025.5.10.0103 REQUERENTE: CRISTIANE TORRES FERREIRA REQUERIDO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af19f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, por tudo isso, e verificada a ausência de conflito, rejeito a pretensão homologatória e extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte trabalhadora, na forma da lei e da declaração da inicial (id. dd13247). Custas, pro rata, no importe de R$ 180,00. Dispensada a quota parte da trabalhadora. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal e comprovado o recolhimento das custas, ao arquivo. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000982-09.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: MARCELO BRUNO DORIA DE JESUS RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria Intimado(a) para ciência do teor do Ato Ordinatório de ID. 80655b1. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. LUCAS WOLFF EDREIRA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRUNO DORIA DE JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000894-32.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ANTONIA DA SILVA NUNES RECLAMADO: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DESTINATÁRIO: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Fica(m) V.Sa.(s) intimado(a)(s) do despacho/ato/decisão abaixo: "Designo o dia 25/08/2025, às 08h30min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 4º andar, Sala 01, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem. Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou ilegíveis. Tudo sob pena de serem excluídos, desconsiderados ou de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da CLT. O revel não produzirá provas conforme a Súmula 74, III, TST. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC.". BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. MARIA YANDIRA DE LUCENA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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