Italo Murilo Lima Queiroz
Italo Murilo Lima Queiroz
Número da OAB:
OAB/DF 072800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Murilo Lima Queiroz possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
ITALO MURILO LIMA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703648-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUIZA TAVARES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0711207-88.2025.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGAMENON FERREIRA MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas a seguinte contestação tempestiva: 1) ID 238666185 - QUALITY HEALTH CARE LTDA - ME; Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ DISTRITO FEDERAL apresentar CONTRARRAZÕES. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 09:06:37. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702836-05.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIVALDO DO NASCIMENTO FERREIRA DESPACHO Vistos etc. Considerando a comprovação de agendamento acostada ao ID 237169931, assim como o decurso de prazo para suspensão do processo, intime-se o requerente para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se as partes compuseram. Após, sobrevindo ou não resposta, façam-se os autos conclusos para determinações acerca do prosseguimento do feito. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:45:33. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747229-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRO-CONSCIENCIA PSICOLOGIA, CURSOS, CONSULTORIA E EDITORA LTDA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: PRO-CONSCIENCIA PSICOLOGIA, CURSOS, CONSULTORIA E EDITORA LTDA e como EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação de pagar, conforme noticia a petição de ID nº 239463606, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Verifica-se da petição de ID 239179506 que o exequente renunciou ao direito de prosseguir no cumprimento de sentença no que se refere à obrigação de fazer. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Liberem-se os valores depositados no ID nº 239401032 em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID 241105342 . Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, acolho os embargos de declaração, para reconhecer a omissão na decisão e, em consequência, modificar o dispositivo apenas no tocante ao item III, nos seguintes termos: “iii) condenar, solidariamente, as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.” Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, ante a inexistência de título executivo, faculto ao autor requerer a conversão do feito para a ação de cobrança, pelo procedimento comum, a qual admite dilação probatória. A emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de NOVA petição inicial, com valor da causa atualizado e nova planilha de débitos. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712532-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: RONETH MARIA DA PAIXAO LUCINDO DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário. Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018). Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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