Italo Murilo Lima Queiroz
Italo Murilo Lima Queiroz
Número da OAB:
OAB/DF 072800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Murilo Lima Queiroz possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
ITALO MURILO LIMA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703036-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEI NEVES DOS ANJOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718456-85.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, fica a parte REQUERIDA, intimada a se manifestar quanto à contraproposta apresentada pela parte requerente (ID 240615686), no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719139-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS CORREA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao NUPMETAS1. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PRINCIPAIS para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação em 29/10/2024 (artigo 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 09/12/2024, ID 220544773 (artigos 405 e 406, caput e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contrapostos para cominar ao autor a obrigação de entregar a chave reserva do veículo ao réu, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor de mercado do objeto. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se; intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIDO O PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR AOS RÉUS DESOCUPAR O IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO POSSESSÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acervo probatório indica que, até o falecimento do proprietário (1/4/2024), este exercia a posse indireta sobre o bem imóvel em questão e os agravantes, a posse direta. E o possuidor indireto pode perfeitamente invocar a proteção possessória contra terceiros quando sofrer turbação ou esbulho na sua posse. 2. O esbulho e sua data também restaram demonstrados, porquanto, com o falecimento do proprietário e a notificação de desocupação apresentada pelo inventariante (19/4/2024), a permanência dos réus/agravantes, após o prazo de 30 (trinta) dias conferido pelo proprietário para desocupação, configura esbulho já que os ocupantes não provaram relação jurídica válida com o bem (negam a existência de contrato de locação e não provaram ter adquirido a propriedade do imóvel, como alegam). 3. Assim, comprovados os requisitos para tutela possessória, correta a decisão agravada. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.