Italo Murilo Lima Queiroz

Italo Murilo Lima Queiroz

Número da OAB: OAB/DF 072800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Murilo Lima Queiroz possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10
Nome: ITALO MURILO LIMA QUEIROZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707812-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: LEANDRO OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 231283700, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas do executado. Considerando que o valor encontrado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, determino o desbloqueio da quantia acima referida. Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’ (CECM SERV DISTRITO FEDERAL), apesar da reiteração desta. Por ora, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento da ordem de desbloqueio e cancelamento. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado. A pesquisa aponta dois automóveis vinculados ao CPF do executado, fabricados em 2001 e 2006 e sem anotações que impeçam o lançamento da restrição veicular, porém, há restrições judiciais ativas lançadas por outro Juízo em 30.11.2023. Diante da existência destas restrições prévias e a provável inefetividade da medida, informe o exequente se possui interesse na constrição destes bens. Havendo interesse, deverá o exequente diligenciar perante o Juízo que determinou o lançamento das restrições e juntar aos presentes autos informações, tais como, o atual andamento do processo, bem como se já houve penhora, avaliação e venda dos bens e qual o valor atual da dívida, a fim de comprovar que o valor dos bens é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente para saldar o débito dos presentes autos, evitando-se, assim, penhoras ineficazes. Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado. De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no exercício de 2025. A declaração relativa ao exercício de 2024 foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados. Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso. Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. Ao exequente para se manifestar também sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas Renajud e Infojud. Prazo: 15 (quinze) dias. I. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719159-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: EUSA JUSTINIANO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte executada para retirar o veículo de sua propriedade que está na posse da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD. INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que a parte executada ou não se manifesta ou informa que não possui bens. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2025 15:39:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0718456-85.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, mediante publicação, para efetuar o pagamento do débito descrito na planilha de ID 234786555, no valor de R$ 10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) , que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% do débito e, ainda, honorários advocatícios de também 10% sobre o valor devido, conforme §1º do art. 523 do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0784708-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS VINICIO DANTAS LINS REQUERIDO: RMDC - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL ADMINISTRATIVO E CADASTRO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de ação anulatória com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. A autora afirma ser vítima de um golpe ao receber ligação de suposta correspondente do Banco BMG lhe oferecendo contratação de cartão de crédito e contrato de portabilidade de empréstimo da Caixa Econômica Federal para o Banco Santander. Requer a nulidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação dos requeridos em danos morais no valor de R$ 20.000,00. Tutela de urgência deferida em parte no ID 217282770, para que a parcela de R$ 505,32 fosse retirada do contracheque do autor até segunda ordem deste Juízo. Em contestação: 1) A RMDC afirma nunca ter prestado qualquer serviço ao autor, nunca tê-lo contatado e nem participado dos negócios jurídicos relatados na inicial. Alega desconhecer a pessoa com quem o autor manteve contato por ligação e aplicativo de mensagem (Barbara Saturnino Lemes), bem como o número de telefone indicado na inicial (61 9918- 2384). 2) O Santander alega ausência de vício nas contratações e culpa exclusiva do autor ao transferir valores para terceiro sem a mínima cautela. 3) O BMG afirma ter o autor ciência do que estava contratando, ter realizado saques no cartão e autorizado todas as aplicações, inclusive através de ligação de vídeo. Em especificação de provas, os réus pedem o depoimento pessoal do autor. A RMDC pede, ainda, a oitiva da testemunha arrolada no ID 234568096. É o breve relatório. Passo ao saneamento do feito. Fixo como ponto controvertido da lide saber se válidas as contratações realizadas pelo autor e a efetiva participação de cada entidade financeira nos negócios jurídicos. Defiro o depoimento pessoal do autor e a oitiva da testemunha arrolada no ID 234568096. Designe-se AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52, de 08 de maio de 2020 e da Portaria Conjunta Conjunta 3, de 18 de janeiro de 2021, do TJDFT. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso. A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas. O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes e às testemunhas, observando o rol já apresentado. Expeça-se mandado de intimação da parte autora, a fim de que preste depoimento pessoal. Caso necessário, poderão as partes contactar este Juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, por meio de mensagem no whatsapp business no telefone (61) 3103-7343, de 12h às 19h. Havendo algum impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, venha manifestação na forma do art. 11 da Portaria 52 em comento. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta
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