Julia Ferreira De Mesquita
Julia Ferreira De Mesquita
Número da OAB:
OAB/DF 072804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Ferreira De Mesquita possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJRJ, TJES
Nome:
JULIA FERREIRA DE MESQUITA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5077272-29.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Ana Carolina Gundin De FreitasRequerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.SENTENÇADispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Ana Carolina Gundin De Freitas em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréscimos legais.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729060-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ALFREDO CUNHA DORNELLES REU: TERRA BRASIL NOTICIAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 241134915, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante. Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações. Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos. Quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam. Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729060-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ALFREDO CUNHA DORNELLES REU: TERRA BRASIL NOTICIAS LTDA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5026565-69.2024.8.08.0035 AÇÃO : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: VIAGEM 2X LTDA Réu: REU: SKY AIRLINE S.A. Advogado do(a) AUTOR: JULIA FERREIRA DE MESQUITA - DF72804 Advogado do(a) REU: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI - SP186877 CERTIDÃO - PRÁTICA JURÍDICA Claudine da Silva Ribeiro Coutinho, Analista Judiciária II, Analista Judiciária Especial - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, por nomeação na forma da lei etc TIPO DE AÇÃO: 280 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº DO PROCESSO 5026565-69.2024.8.08.0035 REQUERENTE: AUTOR: VIAGEM 2X LTDA Requerido: REU: SKY AIRLINE S.A. DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13.08.2024 Certifico e dou fé, atendendo a requerimento da douta advogada, JÚLIA FERREIRA DE MESQUITA- OAB/DF 72.804 , que a mesma atuou nos autos do PROCESSO 5026565-69.2024.8.08.0035 , acima especificado, na qualidade de advogada da parte autora, conforme seguintes atos e peticionamentos: Petição Inicial id 48565414; Petição id 55249230, juntada em 25.11.2024; Petição id 55372399 juntada em 27.11.2024, petição id 62980735 juntada em 11.02.2025; petição id 63020552 juntada em 12.02.2025; petição id 64651696 juntada em 10.03.2025, essa requerendo certidão de atuação no feito; e petição id 69544787 juntada em 26.05.2025, essa última reiterando o pedido da presente certidão, estando, anteriormente, os autos arquivados desde 26.05.2025 . VILA VELHA/ES, 04.07.2025 CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO COUTINHO ANALISTA JUDICIÁRIA II
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793344-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA MARQUES MORAIS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que JÚLIA FERREIRA DE MESQUITA, OAB/DF 72.804, fica intimada acerca da expedição da certidão de militância. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:55:54.
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